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O Custeio Agrícola

Por:   •  2/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.370 Palavras (6 Páginas)  •  506 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho é sobre Crédito Pecuário/ leite-vaca e Crédito Agrícola-soja, mais concretamente apresenta o que é o custeio agrícola e pecuário, quais os objetivos do crédito rural, quais os beneficiários e quais as garantias em contratar este tipo de crédito.

Este trabalho tem como objetivo informar os requisitos relativos ao financiamento.

Está organizado em quatro temas, o primeiro explica o que é o custeio agrícola e pecuário e para que serve, também apresenta quais são os objetivos do crédito rural, quem são beneficiados com este tipo de financiamento e quais as garantias do financiado e financiador do crédito, assim como também as regras de concessão. No segundo e terceiro tema está apresentado respectivamente o custeio pecuário e o custeio agrícola, as taxas e os prazos de cada um. Por fim, no último tema se encontra o cálculo do CET de cada custeio.

A metodologia utilizada foi a pesquisa em instituições financeiras e cooperativas, além de pesquisas na internet.

  1. O QUE É CUSTEIO AGRÍCOLA E PECUÁRIO

       De acordo com o Manual do Crédito Rural (MCR), o Custeio é feito para cobrir despesas da produção agrícola, tais como aquisição antecipada de insumos, sementes, fertilizantes e defensivos, que são despesas normais dos ciclos produtivos. Além disso, pode ser utilizado na atividade pecuária para cobrir as despesas com animais, como compra de vacinas, medicamentos, antiparasitários, sais minerais, vitaminas, rações, entre outros defensivos fundamentais para a preservação da sanidade dos rebanhos, que podem ser adquiridos em qualquer época do ano e até mesmo a compra dos animais para a produção.

  1. OBJETIVOS DO CRÉDITO RURAL

De acordo com a Lei 8.171, que dispõe sobre a política agrícola, no artigo 48, são objetivos do crédito rural:

I - Estimular os investimentos rurais para produção, extrativismo não predatório, armazenamento, beneficiamento e instalação de agroindústria, sendo esta quando realizada por produtor rural ou suas formas associativas;

II - Favorecer o custeio oportuno e adequado da produção, do extrativismo não predatório e da comercialização de produtos agropecuários;

III - Incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada conservação do solo e preservação do meio ambiente;

IV - (Vetado).

V - Propiciar, através de modalidade de crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais;

VI - Desenvolver atividades florestais e pesqueiras.

VII – Apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo; (Incluído pela Lei nº 13.158, de 2015)

VIII – Estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária. (Incluído pela Lei nº 13.158, de 2015)

  1. QUEM É BENEFICIADO COM ESSE TIPO DE FINANCIAMENTO

De acordo com o Manual do Crédito Rural, pode ser beneficiado com o crédito, quem é produtor rural (pessoa física ou jurídica), cooperativa de produtores rurais, e pessoa física ou jurídica que não se classifica como produtor rural, mas que se enquadra nas seguintes atividades: pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas, pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões, prestação de serviços mecanizados, de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo, prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais, medição de lavouras e atividades florestais.

  1. GARANTIAS

As garantias podem ser definidas pelo financiado e o financiador, de acordo com a natureza e o prazo do crédito, mas a garantia de acordo com o manual, pode ser constituída de: penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal e cedular, alienação fiduciária, hipoteca comum ou cedular, avalista ou fiança, seguro rural ou do amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular, entre outras que o Conselho Monetário Nacional admitir.

  1. REGRAS DE CONCESSÃO PARA CRÉDITO RURAL

Para se conseguir um crédito rural, de acordo com a Lei 8.171, artigo 50, o tomador deve ter basicamente:

I - Idoneidade do tomador;

II - Fiscalização pelo financiador;

III - Liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou organizações cooperativas;

IV - Liberação do crédito em função do ciclo da produção e da capacidade de ampliação do financiamento;

V - Prazos e épocas de reembolso ajustados à natureza e especificidade das operações rurais, bem como à capacidade de pagamento e às épocas normais de comercialização dos bens produzidos pelas atividades financeiras.

Também os agricultores familiares devem apresentar o DAP, que é a Declaração de Aptidão ao Pronaf, que pode ser feito nos sindicatos, gratuitamente, com validade de seis anos.

  1. CUSTEIO PECUÁRIO
  1. TAXAS DE JUROS

As taxas para esse tipo de crédito são iguais para todos os bancos, no custeio pecuário é cobrada a taxa efetiva de 5,5% ao ano.

  1. PRAZOS

No Manual do Crédito rural, está previsto que o prazo máximo de custeio pecuário é de um ano, e se o financiamento se tratar de aquisição de animais para engorda o prazo é de seis meses.

  1. SIMULAÇÃO DE FINANCIAMENTO

Financiamento de vacas de leite.

Valor financiado: R$ 16.394,28 para a compra de vacas.

Taxa de juros: efetiva de 5,5% ao ano

Prazo: um ano

Garantia: a garantia exigida pelos financiadores varia, alguns cobram 130% do valor financiado, que podem ser bens da pessoa que vai financiar ou utilizar um aval, que no caso precisa ser no valor de R$ 37.706,84.

Valor total pago (cálculo feito na HP 12 C): R$ 17.295,96, portanto é necessário vender 21.619 litros no valor de R$ 0,80 (que é um valor próximo do lucro líquido da venda do leite, descontando a ração e outros produtos) o litro para cobrir o valor do financiamento em um ano.

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