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Resumido Sistema Tributário

Por:   •  5/9/2017  •  Ensaio  •  5.303 Palavras (22 Páginas)  •  177 Visualizações

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Contabilidade Geral - Administração

Resumo Sistema Tributário

Neste resumo constará operações comuns as empresas com alíquotas totais, ou seja, sem considerar regimes especiais e demais situações especificas, deste modo, serve como base para operações básicas, porem para situações reais deve-se verificar a legislação na busca de benefícios para operação.

Empresas do Ramo Comercial

Lucro Real

Lucro Presumido

Simples Nacional

Impostos

Forma de Calculo

Impostos

Forma de Calculo

Aplica-se a alíquota sobre o faturamento bruto do mês, descontado de IPI, Substituição Tributária, descontos incondicionais, vendas canceladas e devolvidas.

Para determinar a alíquota usa-se o faturamento acumulado dos doze meses anteriores enquadrando-se a empresa na faixa de imposto da tabela do Anexo I da Lei Complementar 123/2006. Disponível a seguir.

PIS

Será debitado 1,65 % sobre o valor das mercadorias vendidas (subtraído IPI, ST). A empresa poderá se creditar do imposto destacado nas notas de compras para revenda, devoluções, dos fretes das compras e vendas, e demais aquisições ligadas diretamente a mercadoria, todos os casos no percentual de 1,65% sobre o valor da aquisição descontado da ST (O ipi gera crédito). O contribuinte pagará a diferença entre o debito nas vendas e o credito nas compras.

PIS

Aplica-se 0,65% sobre o faturamento bruto da empresa descontado de IPI, Substituição tributária, vendas canceladas/devolvidas

COFINS

Será debitado 7,6 % sobre o valor das mercadorias vendidas (subtraído IPI, ST). A empresa poderá se creditar do imposto destacado nas notas de compras para revenda, devoluções, dos fretes das compras e vendas, e demais aquisições ligadas diretamente a mercadoria, todos os casos no percentual de 7,6% sobre o valor da aquisição descontado da ST (O ipi gera crédito). O contribuinte pagará a diferença entre o debito nas vendas e o credito nas compras.

COFINS

Aplica-se 3% sobre o faturamento bruto da empresa descontado de IPI, Substituição tributária, vendas canceladas/devolvidas

IRPJ

Será calculado com base no lucro real determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda), somado de despesas não dedutíveis, sobre o lucro real aplica-se 15%, e se o lucro real exceder 20.000 por mês sobre que ultrapassar calcula-se mais 10%, sendo assim o IRPJ é a soma dos 15% mas os 10% se houver.

IRPJ

Aplica-se 8% sobre o faturamento bruto da empresa descontado de IPI, Substituição tributária, vendas canceladas/devolvidas, sobre o valor obtido da multiplicação por 8% calcula-se 15%, e caso o resultado da multiplicação por 8% ultrapasse 20.000,00 por mês, sobre o que exceder calcula-se mais 10%, sendo assim o IRPJ é a soma dos 15% mas os 10% se houver.

CSLL

Será calculada com base no lucro real determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda), somado de despesas não dedutíveis, sobre o lucro real aplica-se 9%,

CSLL

Aplica-se 12% sobre o faturamento bruto da empresa descontado de IPI, Substituição tributária, vendas canceladas/devolvidas, sobre o valor obtido da multiplicação por 12% calcula-se 9%, que é valor que será pago pela emrpesa.

ICMS

Será debitado 17% para vendas dentro do estado, 12%sobre as vendas para os estados de PR, RS, SP, RJ, MG e 7% para os demais estados, este percentual será aplicado sobre o valor das mercadorias (subtraído IPI, ST). A empresa poderá se creditar do imposto destacado nas notas de compras para revenda, devoluções (vale o que está destacado em nota)  e dos fretes das compras, nos percentuais de 17% dentro de SC, 12% vindos de outros estados. O contribuinte pagará a diferença entre o debito nas vendas e o credito nas compras.

ICMS

Será debitado 17% para vendas dentro do estado, 12%sobre as vendas para os estados de PR, RS, SP, RJ, MG e 7% para os demais estados, este percentual será aplicado sobre o valor das mercadorias (subtraído IPI, ST). A empresa poderá se creditar do imposto destacado nas notas de compras para revenda, devoluções (vale o que está destacado em nota) e dos fretes das compras, nos percentuais de 17% dentro de SC, 12% vindos de outros estados. O contribuinte pagará a diferença entre o debito nas vendas e o credito nas compras.

INSS

27,8% sobre o total dos proventos pagos aos funcionários e 20% sobre os proventos dos sócios (Pro Labore).

INSS

27,8% sobre o total dos proventos pagos aos funcionários e 20% sobre os proventos dos sócios (Pro Labore).

A contribuição já é paga em conjunto com o simples não havendo incidência sobre os proventos dos funcionários, sobre o pro labore permanece a incidência dos 20% sobre os proventos.

FGTS

8% sobre o total dos proventos pagos aos funcionários.

FGTS

8% sobre o total dos proventos pagos aos funcionários.

FGTS: 8% sobre o total dos proventos pagos aos funcionários.

Anexo I – Simples Nacional Comercio

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,47%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,84%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,54%

0,35%

0,35%

1,04%

0,25%

2,99%

2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,60%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,28%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,36%

0,39%

0,39%

1,16%

0,28%

3,30%

2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,45%

0,39%

0,39%

1,17%

0,28%

3,35%

2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

9,03%

0,42%

0,42%

1,25%

0,30%

3,57%

3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,12%

0,43%

0,43%

1,26%

0,30%

3,60%

3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,95%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,04%

0,46%

0,46%

1,39%

0,33%

3,99%

3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,13%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,23%

0,47%

0,47%

1,42%

0,34%

4,05%

3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,32%

0,48%

0,48%

1,43%

0,34%

4,08%

3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,23%

0,52%

0,52%

1,56%

0,37%

4,44%

3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,32%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

11,42%

0,53%

0,53%

1,58%

0,38%

4,52%

3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

11,51%

0,53%

0,53%

1,60%

0,38%

4,56%

3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

11,61%

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

3,95%

...

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