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TRABALHO EM GRUPO

Por:   •  3/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.064 Palavras (5 Páginas)  •  265 Visualizações

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Introdução

                Sobre o Lucro Real será abordada uma pesquisa conforme legislação vigente, referente a sua tributação, como sobre seu conceito, finalidade e obrigatoriedade, também será apresentará sua forma de apuração, o que são despesas e custos dedutíveis, também a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real.

Lucro Real

 

O lucro real conforme Regulamento (Decreto Lei 1.598/77, art. 6), trata-se do lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei 8.981/95, art. 37, § 1º).

O conceito de lucro real, é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, levando sempre em consideração a legislação vigente, ajustado no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária conforme artigos 247,249 e 250 do Regulamento do Imposto de Renda.

Sua finalidade está atrelada a apurar a base de cálculo do imposto de renda, tratamento a Contribuição Social sobre o lucro e para o PIS e a COFINS das pessoas jurídicas que optarem por esse tipo de apuração. No que se refere a obrigatoriedade, estão obrigadas a opção do Lucro Real a partir de 01 de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas que, cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite estabelecido pela), Lei 12.814/2013, cujas atividades sejam de bancos investimentos, bancos de comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta, que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, as autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996 que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring), que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

A apuração do Lucro real pode ocorrer de forma trimestral, ou anual, quando foi na forma trimestral serão encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. O contribuinte poderá optar também pela apuração anual, porém o mesmo deve recolher mensalmente o imposto por estimativa. A base de calculo do imposto é composta de todos os ganhos e rendimentos de capital, independente da denominação que lhes foi dada, ou da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, basta apenas que decorram de negócio ou ato com efeito do previsto na norma específica de incidência do imposto.

Para realização da apuração do Lucro Real, utiliza-se o LALUR (Livro de Apuração do Lucro Líquido), é um livro fiscal exigido pela legislação do imposto de renda (art. 262 do RIR/99). O LALUR é dividido em duas partes a parte A, que se atem aos lançamentos de ajustes do lucro Líquido de apuração e à transcrição da demonstração do lucro real. A partir da parte A é que podemos apurar a base de calculo do imposto.

A parte B, é destinada ao controle dos valores que foram ajustados na parte A que devem influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial. As adições (custos, despesas,  provisões, participações, encargos, perdas), ou qualquer outro valor deduzidos na apuração do lucro líquido e que, enquadrados a legislação vigente do Imposto de Renda, não sejam abatidas no resultado do lucro real como rendimentos, resultados, receitas ou qualquer outro valor que não seja incluído na apuração do lucro líquido, devam ser computados na determinação do lucro real.

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