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AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA DE FILHOS MENOR C/C ALIMENTOS C/C PARTILHA, DE BENS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  21/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.489 Palavras (10 Páginas)  •  504 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ______ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MONTES CLAROS - MG.  

JUSTIÇA GRATUITA

ELAINE ALVES FLORES, brasileira, casada, zeladora, natural de Montes Claros - MG, onde nasceu aos 30/04/1975, portadora da cédula de identidade civil RG: MG:8.072.853; inscrita com o CPF:032.969.356-57; filha de Alfredo Rodrigues Flores e Ana Alves Flores; residente a Rua Aracajú, 378, Santo Antônio II, Montes Claros-MG, CEP: 39.402-267; por seu advogado que a esta subscreve, mandato incluso, vem perante esse ilustre Juízo  a presente

PROPOR AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA DE FILHOS MENOR C/C ALIMENTOS C/C PARTILHA,  DE BENS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, INAUDITA ALTERA PARS em face de,

DIEGO DOMINGUES SILVA brasileiro, casado, pedreiro, natural de Montes Claros-MG, onde nasceu aos 14/08/1986, portador do RG:  e CPF: Nº, filho de Noraldino Ezequiel da Silva e Maria Sandra Domingues Silva, residente a Rua Moacir José Vieira, 115, Vila Greice, Montes Claros-MG, CEP: 39.402.403; pelos motivos fáticos e fundamentos de direito que passam a expor:

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 A Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, conforme declarações em anexo (doc.fls.______), onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seus próprios sustentos e de sua família.

Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.

SÍNTESE DOS FATOS

A Requerente é casada com o Requerido sob o regime COMUNHÃO PARCIAL DE BENS desde 26/05/2010, conforme consta na certidão de casamento em anexo, lavrada junto ao Cartório de Registro Civil desta Comarca de Montes Claros, Minas Gerais.

O casal teve dois filhos durante o casamento: DIEGO DOMINGUES SILVA JUNIOR, nascido em 22/04/2007, hoje com 11 anos de idade, portador da C I MG 21.520.544, CPF 701.671.316-48, e, MARIANA SILVA FLORES, nascida em 27/02/2016, hoje com 2 anos, portadora do CPF 155.404.666-16, Documentos em anexo e constante cópias das certidões em anexo.

O casal, em conjunto, além dos bens que guarnecem a casa, adquiriram o veículo Ford/KA, Modelo 1998,Placa GTP-5244; e, Motoneta Honda/LEAD 110, Modelo 2010, Placa HMX-8112, consoante cópia dos documentos em anexo.

Ainda na constância do casamento a Requerente realizou quatro empréstimos para aquisição dos veículos, bem como custear despesas dos casal, empréstimos este que são descontados diretamente na folha de e assim continuarão, alguns deles por mais 03 (três) anos, conforme se pagamento da Requerente, verifica no Holerite em anexo, sendo que   apenas dos empréstimos contratados não saldo devedor constância do casamento ultrapassam o valor de   pois restam aindaR$25.000,00 (vinte e cinco mil reais),a pagar 32 parcelas no valor de R$209,72; 46 parcelas de R$91,93; 105 parcelas de R$120,14; mais o empréstimo feito no cartão de credito do Bonsucesso que esta descontando apenas amortização no valor de R$164,388, em razão da falta de margem para desconto do empréstimo.

Diante da impossibilidade da manutenção do casamento, a Requerente, desejando o Divórcio, invoca a tutela jurisdicional na forma adequada e com fulcro no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional no 66/2010.

DO PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL DO FILHO

Antes de qualquer coisa, devemos destacar que desde a separação do casal a mais de 06 meses a, em face da pouca idade e por ser no criança permanece sob guarda da mãe, ora da Requerente momento o que melhor atende ao interesse da criança.

E de bom alvitre mencionar a situação do filho, tendo em vista ser este merecedor de especial atenção, segundo, inclusive, o “Princípio da Prevalência do Interesse dos Filhos”.

No tocante à guarda do filho menor, urge dizer que a Requerente que sempre cuidou do filho desde o seu primeiro dia de vida, como boa mãe que é, não pretende se afastar de seu filho, não se opondo, entretanto, as visitas do pai, pois entende que o vínculo paterno é importante para o portanto, a guarda unilateral do filho menor pela Requerente, sobretudo, desenvolvimento da criança, em razão da pouca idade da criança, ao sentir desta Requerente, é o que melhor atende neste momento ao, o que evitaria desenvolvimento da criança que possui enorme identificação com a figura materna indubitável prejuízo ao menor.

Assim sendo, o deferimento da guarda unilateral é necessário para se evitar prejuízos ao filho, tanto de ordem emocional, quanto social no seu desenvolvimento, principalmente se considerarmos a profissão do Requerido, que é Militar das Forças Armadas, o qual em razão da Honrosa, profissão que escolheu, se vê obrigado a viajar e se mudar frequentemente, pois, rotineiramente é designado para trabalhar em lugares distantes deste grandioso país, o que pode levar a perda no desenvolvimento social e afetivo da criança. Outrossim, a guarda Unilateral se faz necessária não somente por se tratar de um bebê, o qual requer cuidados constantes da mãe, a qual possui no momento as melhores condições para cuidar do filho, sobretudo, de ordem afetiva mas também pela existência de animosidade entre Requerente e Desta forma, Requerido. a atribuição da guarda exclusiva à Requerente, se faz necessária para proteger os interesses da criança.

Assim, pugna a Requerente pelo deferimento da GUARDA UNILATERAL do filho do casal em favor da Requerente, não obstando que as visitas sejam livres nos dias úteis, desde que não atrapalhe os, haja vista que, a Requerente reconhece estudos da criança, bem como em finais de semana alternados não somente o direto de visitas do pai, mas, sobretudo, o direito do filho à convivência assídua com o pai e a mãe, assegurando-lhes o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social completo, necessários para boa formação do caráter.

Busca assim de outro modo, também, reconhecer o direito do pai de desfrutar da convivência assídua como filho, perpetuando não apenas seu patrimônio genético, mas também seu patrimônio cultural, axiológico e familiar, pela repartição, não só do tempo, mas das atitudes, das atenções e dos cuidados, como meio de permanência dos laços afetivos e familiares, igualmente necessários para o bom desenvolvimento do filho.

A postulação da Requerente encontra amparo legal no artigo 1.584, I do Código Civil Brasileiro, verbis:

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