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A Arbitragem Administrativa em Portugal

Por:   •  14/3/2019  •  Artigo  •  3.771 Palavras (16 Páginas)  •  181 Visualizações

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A Arbitragem Administrativa em Portugal

Mestrado em Direito com especialização em Ciências Jurídicas, 2018.

Universidade Autônoma de Lisboa “Luiz de Camões”

Resumo: O presente artigo versa sobre a Arbitragem Administrativa em Portugal, razão pela qual é considerada como meio alternativo para a resolução dos conflitos, onde caracteriza-se por adotar um método heterocompositivo nas soluções dos litígios entre os litigantes, tendo em vista integrar a justiça administrativa. Sua natureza jurídica é jurisdicional, no qual os árbitros equiparam-se aos juízes, onde suas sentenças arbitrais têm força definitiva, assim como as sentenças proferidas pelos juízes comuns. Com o advento da CPTA, as normas passaram a serem reguladas por esse conselho e não mais pelo Estatuto, ganhando maior liberalidade para transigir nas questões referentes a arbitragem.

Palavras-chaves: arbitragem – heterocompositivo – litigantes – justiça – árbitros – liberalidade.

Abstract: This article deals with Arbitration in Public Administration, which is why it is considered as an alternative means for the resolution of conflicts, where it is characterized by adopting a heterocompositive method in the solution of disputes between litigants, with a view to integrating justice administrative. Its legal nature is judicial, in which the arbitrators are equated with the judges, where their arbitration awards have final force, as well as the judgments pronounced by the common judges. With the advent of the CPTA, the norms were regulated by this council and no longer by the Statute, gaining greater liberality to compromise in matters related to arbitration.

Key-words: arbitration - heterocompositive - litigants - justice - arbitrators - liberality.

 

  1. Introdução

Atualmente, a arbitragem, meio alternativo para resoluções de conflitos, está ganhando espaço na sociedade portuguesa, tendo em vista ser um procedimento mais célere, eficaz, aplicável no cotidiano dos litígios por intermédio de regulamentos próprios.

A arbitragem é constitucionalmente admitida, conforme explícito na Constituição Portuguesa em seu artigo 209.º/2, como uma forma de resolução de conflitos no meio privado.[1] É visível que a arbitragem apresenta vantagens em relação a justiça estadual, pois sua forma eficaz, menos burocratizada, com sentenças em tempo hábil proferidas pelos árbitros, fazem com que esses meios alternativos para solução do litigio, fique cada dia mais popular, pois atende os anseios da sociedade.

A administração da justiça pode ser organizada de duas formas, a primeira conhecida como a arbitragem ad hoc e segunda denominada arbitragem institucionalizada, esta última, sendo o meio mais adequado a ser aplicado, os quais serão tratados a seguir.[2]

O direito administrativo sempre buscou a concretização através do princípio da separação dos poderes administrativos e judiciais. A Carta Magna Portuguesa, assevera que não existe apenas tribunais estatais, ou seja, justiça comum, uma vez que os tribunais arbitrais são legítimos para solucionaram conflitos entre os litigantes, por meio dos juízes arbitrais quando proferem sentença arbitral, tendo em vista ter o mesmo valor da sentença proferida pela justiça comum.

Os conflitos advindos da intervenção do Estado, ou até mesmo oriundos da autonomia privada[3], se faz valer de estratégias para o bom desenvolvimento de ambas sem risco ou falhas, bem como a devida aplicação em cada caso, a fim de não prejudicar o sistema e nem mesmo os litigantes.

  1. Arbitragem: conceito e natureza jurídica

A arbitragem é conhecida como o método utilizado para resolução de conflitos sem a intervenção do Poder Judiciário, quando as partes por ela optarem, ficando submetidos á decisão dos árbitros, que por si foram escolhidos. Diante do conceito apresentado, vale ressaltar que a presente situação configura-se uma expressão da autonomia privada das partes.[4]

Existem várias definições para conceituar o que é a arbitragem, no entanto o autor Fernando Cortez, elucida de uma forma clara e concisa, que:

“A arbitragem é uma forma de administração da justiça em que o litígio é submetido, por convenção das partes ou por determinação imperativa da lei, ao julgamento de particulares, os árbitros, numa decisão a que a lei reconhece o efeito de caso julgado e a força executiva iguais ao da sentença de um qualquer tribunal estadual, a quem é retirada, por sua vez, a competência para julgar tal litígio”.[5]

Os meios extrajudiciais usados para solucionarem litígios, tais como da mediação, conciliação e arbitragem, são considerados instituições permanentes, regidos por legislação próprias de acordo com um dos métodos exposto nos princípios entabulados na Comissão Europeia, como por exemplo, a 98/257/CE.

Os Centros de Arbitragem trabalham com métodos passíveis de soluções, além de abranger territórios os quais tenham competência, bem como seu valor[6], que depende relativamente de cada litígio.

Os métodos extrajudiciais possuem vantagens as quais não são visíveis no judiciário, como por exemplo, a não obrigatoriedade de um advogado constituído, uma facilidade na resolução do conflito em um curto lapso temporal, a sentença arbitral, concedida pelo Tribunal Arbitral, tem em sua essência força de sentença judicial, além de custos com os procedimentos serem, menores que os judiciais.[7]

Entidades públicas e privadas atingiram seus objetivos, quando tiveram iniciativas de criarem Centros de Arbitragem em Portugal, que atualmente dispõe de uma cobertura territorial completa[8]. Os centros de arbitragem possuem em diversos assuntos específicos, e os procedimentos adotados são os mesmos, o que diferem são os regulamentos, sendo específicos para cada um.

Nos Centros de Arbitragem, de forma geral, possuem seguimentos parecidos, bem como em primeiro momento, uma análise das informações apresentadas pelas partes, em segundo momento uma tentativa de acordo, caso não seja possível, através da mediação ou até mesmo conciliação, será designado para os árbitros.

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