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A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NO PROCESSO PENAL

Por:   •  5/11/2021  •  Resenha  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  170 Visualizações

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A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NO PROCESSO PENAL – GERALDO PRADO

Verdade e realidade do ponto de vista da epistemologia não são a mesma coisa. A realidade é o presente, vivemos na dimensão da realidade. Diferentemente da realidade, a verdade real se processa mediante controvérsia do que ocorrera no passado, e por estar espacial e fisicamente inacessível, lança-se a verdade das proposições.

O juízo verdadeiro ou falso não incide sobre o fato em si, mas sobre a proposição acerca da existência do fato.

A confusão entre realidade e fato causa graves consequências políticas no âmbito da prática jurídico-penal, contaminando as práticas.

Os juízes não são dotados de super poderes epistêmicos, são somente peritos em dizer o direito. O conhecimento dos fatos situa-se na intersecção entre epistemologia, a filosofia do direito e o direito probatório.

O certo é que existem métodos desenvolvidos pela epistemologia que conduzem os elementos probatórios a determinados valores, superando a questão de as provas conduzem à realidade passada. Assim, a caminhada para o conhecimento seguro não é algo aleatório, arbitrário e caprichoso. Trata-se de uma crença justificada em base empírica.

O direito processual penal brasileiro seguiu os passos da compreensão francesa acerca da valoração da prova em detrimento de sua produção.

Processo como método epistêmico de determinação da responsabilidade penal de uma pessoa

Prejudicialidade ao processo de conhecimento dos fatos ao supor uma meta inalcançável que é o retorno ao fato em si – a colonização do processo pela ideia obsessiva da verdade. E ao conferir autoridade ao estado mental do juiz, negligencia as atividades de formação da prova.

A presunção de inocência rege o processo penal no estado de direito e apenas por meio do processo considerar-se-á válida a condenação de alguém.

E presunção de inocência deve ser o ponto de partida do processo penal, e a punição somente será legitimada quando superada a incerteza acerca da autoria e materialidade.

O contexto que delimita a investigação deve ser de caráter unicamente jurídico, ainda que possam ter relevância aspectos políticos, econômicos, culturais etc. Estamos em busca de fatos penalmente relevantes por critérios de aferição adequados.

Operar no campo jurídico e epistemológico com a ideia de “busca da verdade” o que é diferente de verdade em si – Discurso e o não Discurso – Prova penal e verdade material.

Sistema Penal Brasileiro e sua colonização inquisitorial

Engrenagens inquisitoriais que estão presentes no Sistema Penal Brasileiro, escapando de qualquer controle democrático.

O convencimento judicial é elevado à categoria superior e a sua liberdade – o “livre convencimento do juiz” – configura dogma protegido dos avanços técnicos e científicos orientados à comprovação da existência dos fatos penalmente relevantes.

A reorientação do dispositivo processual penal requisita uma nova elaboração teórico-prática das atividades probatórias que remete ao início da persecução penal, com a valorização concreta da análise dos elementos probatórios.

O processo penal identificado como dispositivo organiza o método de verificação de determinado fato ao qual a priori se atribui a qualidade de infração penal.

O processo penal pretende ser instrumento de constatação de uma verdade que legitime o exercício do poder penal, tendo uma feição jurídica, uma vez que impões limites à busca da verdade e posiciona o juiz criminal no centro das atividades para respeitar e fazer respeitar esses limites.

A cadeia de custódia de provas no processo penal como proposta de reduzir a área na qual o juízo sobre os fatos pode ser formulado somente sobre bases cognitivas não científicas.

Trata-se da constituição de um sistema de controles sistêmicos responsável pela confiabilidade dos diversos elementos probatórios exigência do Estado de Direito.

As garantias no processo penal são, relativamente às liberdades públicas afetadas pela persecução penal, “garantias materiais dos direitos fundamentais”. O Estado de Direito revela-se o lugar por excelência de aferição da compatibilidade ente direitos individuais em tese vigentes e as práticas coercitivas que de forma monopolista estão em mãos dos agentes que atuam nos aparelhos repressivos estatais.

Presunção

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