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A CIDADANIA: AINDA FALTA CONSCIENTIZAÇÃO

Por:   •  4/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  440 Visualizações

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CIDADANIA: AINDA FALTA CONSCIENTIZAÇÃO.

César Augusto Pereira

Gilberto Balieiro

Diante de uma notória consideração dos direitos fundamentais, que podem além de tudo contrair para si a tutela assim como a pessoa e sua individualidade, que é o verdadeiro possuidor dos direitos individuais e que se sobrepõe como valores de todos de uma coletividade, dentre os quais o Estado e sociedade são guardadores do respeito e promovem paz social com eficácia da consideração respeito aos seus direitos e deveres.

Considerando que Direito sem deveres não podem ser divididos e separados um do outro pelo fator da carta constitucional mencionar diretamente em regime fundamentais como regra direta de todo o texto constitucional (SARLET, 2010, p. 226), sendo pelo próprio estado de direito o individuo devera vislumbrar um comportamento lógico e tangível social.

Para isto, a fase histórica da natureza humana não deve ser vista como negada diante dos fatos de uma luta democrática de direitos e devido à natureza global dentre a participação cultural e religiosa, dando certa desenvoltura natural e que viver em sociedade significa ser feliz e onde iniciam a aparente vivencia de valores entre seres humanos, que produz a igualdade, liberdade e a dignidade e com isto poderá ser diminuídos possíveis conflitos dos membros de uma coletividade social.

Pela existência da humanidade sempre haverá necessidade de se poder instituir um ordenamento jurídico e ao mesmo político, que logo aparecera chamado de Estado e que terá poderes de coerção e tendo de plano a supremacia Jurídica em dado território para desenvolver seu papel de solução de conflitos.

Então do ponto de vista legal o Estado aparece como meio de organização política, em determinado Estado da Europa medieval tendo a sua desenvoltura no século XIX, na maioria das vezes em todo o globo terrestre subjetivamente.

E uma das melhores imagens que fica alternadamente é a de Estado de direito, pelos juristas e filósofos e aos cientistas políticos que apontam o Estado como órgão que tem poder controlar por meios de normas de leis e se submete aos mesmos termos das próprias leis legisladas por ele, (MENDES, COELHO, BRANCO, pag. 64).

A jurídica democracia liberal e ao mesmo tempo moderna se torna uma linguagem constitucionalista, e subentendo que haverá uma ponderação de limites de poderes para contrapor o Estado absoluto, que em épocas passadas o príncipe tinha o domínio concentrado.

O professor Jose Afonso da Silva define três aspectos de um estado liberal que o caracteriza – submissão ao império da lei, que se emana do poder legislativo, divisão de poderes, harmoniosamente, separar os três poderes um do outro, LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIARIO, garantindo imparcialidade do ultimo em face dos demais assim se evite pressões advindas de outros meios e poderosos, garantir direitos individuais da pessoa natural e individuais, (SILVA, 2003, p.112-3).

Para o Estado liberal clássico estes meios alcançados foram considerados como uma conquista nítida para as instituições que visavam uma política da humanidade. Que dentre fatos existente se deu pelo individualismo iminente, abstencionismo ou neutralismo, e a sociedade gerou injustiças sociais e de forma intrigante não poderia atender aos clamores por melhores meios de vida.

Para Inocêncio Mártires Coelho denomina o novo Estado pelo termo de generosa utopia, onde parece que pode conciliar os valores da liberdade, igualdade, democracia e socialismo, tendo assim um novo entendimento de processo contraditório no relacionamento da nova sociedade atualizada.

Pelo menos o Estado ser segregador capitalista, mas agindo como fomentador da Justiça social, e a democracia popular que é verdadeiro socialismo real, não construíram uma virtude do personalismo e monismo político, (SILVA, 2003, p. 120).

Cidadania nos dias da nossa contemporaneidade não pode demonstrar que no passado se fez notório os exemplos dos antigos, por ser um processo evolutivo que nos idos das revoluções liberais que deveriam refletir mais os marcos do mundo antigo.

Porém nesse contexto, os alicerces se deram nas revoluções Inglesas, Americanas e Francesas, e é por isso que se dão grandes crescimentos dentro da sociedade atual, onde vários direitos foram vistos como primordiais e significativos como sociais, meio ambiente, das mulheres e as minorias.

Dado a revolução inglesa no ano de 1640 a 1688, varias modificações foram observadas no relacionamento do avanço da sociedade, (COMPARATO, 2008, p. 98), onde os nobres puderam dominar a nova classe progressista de agricultores que possuíam grandes capitais, a nova visão de uma produção capitalista, distinguia a classes dos iguais com a igualdade e dos desiguais com a desigualdade,

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