TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Por:   •  21/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.623 Palavras (11 Páginas)  •  109 Visualizações

Página 1 de 11

SUMÁRIO

1. Introdução

2. Citação

2.1 Conceito

2.2 Espécies de Citação

2.3 Citação com Hora Certa

2.4 Citação por Cartas

3. Intimação

3.1 Conceito

3.2 Formas de Intimação

3.3 Efeitos da intimação

4. Conclusão

5. Referências Bibliográficas

1. INTRODUÇÃO

Com o Código de Processo Civil de 2015, vieram as novas formas de comunicação de atos processuais dirigidos as partes do processo.

No antigo CPC dispúnhamos da citação, intimação e notificação, e atualmente no novo CPC apenas a citação e intimação, abordados no presente trabalho na sua forma individual, conceito e espécies.

2. CITAÇÃO

2.1 Conceito

A citação trata-se de ato de convocação do réu, executado ou interessado para tomar ciência e integrar a relação processual, bem como suas consequências, conforme dispõe o artigo 238, Código de Processo Civil . A citação se faz necessária a qualquer tipo de processo ou procedimento, e compõe uma importante etapa da persecução da garantia do direito do contraditório e da defesa, conforme preconiza o artigo 7º Código de Processo Civil .

2.2 Espécies de Citação

Há cinco espécies de citação, sendo estas: i) Pelo correio, exceto nas ações de estado (ações que versam sobre direito indisponível), quando o citando for incapaz ou pessoa de direito público, quando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, ou quando o autor justificadamente a requerer de outra forma; ii) por oficial de justiça, por meio do cumprimento do mandado de citação; iii) pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; iv) por edital, quando desconhecido ou incerto o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e em outros casos expressos em lei; e v) por meio eletrônico.

Frisa-se que, a citação por meio eletrônico é válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, e produz até três efeitos, sendo a indução a litispendência, tornar litigiosa a coisa, e constituir o devedor em mora.

No mais, o aperfeiçoamento da citação interrompe a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação. É neste momento, que o autor tem o prazo de dez dias para tomar providencias necessárias de realizar a citação, sob pena de a prescrição não se ter por interrompida, salvo se a parte não pode ser punida pela demora do serviço judiciário.

Situações em que a citação não é aperfeiçoada: i) Por estar participando de culto religioso; ii) cônjuge, o companheiro ou qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes; iii) os noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento; iv) o doente, em estado grave; e v) pelo citado mentalmente incapaz ou impossibilitado de recebê-la, assim realizada na pessoa do curador.

Quanto a citação, há ainda as opções de citação por hora certa e citação por carta, sendo as opções de citação por carta precatório, rogatória e carta de ordem, conforme será mais bem elucidado a seguir.

2.3 Citação com Hora Certa

Veja-se que, a procura pelo citado em sua residência ocorre por duas vezes pelo oficial de justiça, caso ocorra suspeita de sua ocultação, é intimado familiar ou na sua ausência, algum vizinho, e no dia útil imediato o oficial de justiça retornará ao local para aperfeiçoar a citação com hora certa. Caso encontre o réu, o executado ou o interessado, o dará por citado. Não obstante, caso este não seja encontrado, será citado através de familiares, na recusa de assinatura por parte do familiar, o oficial de justiça certificará o ocorridos nos autos processuais.

Evidencia-se que a citação com hora certa só pode ser aperfeiçoada quando houver suspeita de ocultação e é aperfeiçoada por meio de uma pessoa da família ou de um vizinho.

Neste sentido, a título de exemplificação, colaciona-se jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“LOCAÇÃO – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – Válida a citação por hora certa – Não comprovado o pagamento dos aluguéis e encargos da locação – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para declarar rescindido o contrato de locação e para decretar o despejo, com o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária – RECURSO DO REQUERIDO IMPROVIDO

Trata-se de apelação interposta pelo Requerido contra a sentença de fls.117/119 e 123, prolatada pelo I. Magistrado Cláudio Teixeira Villar (em 24 de setembro e 01 de outubro de 2019), que julgou procedente a “ação de despejo por falta de pagamento”, para declarar rescindido o contrato de locação e para decretar o despejo, com o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária, condenando o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios (fixados em 10% do valor da causa a que foi atribuído o valor de R$ 14.400,00).

Alega a nulidade da citação por hora certa. Pede o provimento do recurso, para o reconhecimento da nulidade da citação (fls.125/130).

(...)

Ademais, evidente que o Requerido possui domicílio no endereço do imóvel locado, pois o funcionário da portaria do edifício informou que o Requerido frequenta o imóvel (fls.107/109), e as certidões de fls.28 e 40 consignam que o Requerido recebeu o “bilhete” que o Oficial de Justiça entregou na portaria do edifício.

Portanto, válida a citação por hora certa, e, em consequência, válidos os demais atos processuais. Dessa forma, de rigor o improvimento do recurso. (...)” – Sem grifos no original.

2.4 Citação por Cartas

Os juízes possuem poder jurisdicional, ou seja, apenas dentro de sua jurisdição estão aptos para ajuizar demandas e exercer seu poder estatal. Este poder jurisdicional está necessariamente vinculado à sua posição

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.4 Kb)   pdf (61.6 Kb)   docx (16.8 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com