A Competência Para O Julgamento
Por: 18112002 • 5/5/2025 • Trabalho acadêmico • 1.178 Palavras (5 Páginas) • 18 Visualizações
ATIVIDADE AULA 05
1) Endereçamento: como reconhecer a peça e encontrar a competência para o julgamento
- Apelação:
A peça de Apelação é interposta contra sentenças definitivas proferidas por juízes de primeiro grau (art. 593 do Código de Processo Penal - CPP), contra as decisões que encerram o processo e contra as decisões que não podem ser atacadas por RESE. Então, quando se tratar de uma sentença que põe fim ao processo, que não pode ser atacada por RESE, deve ser interposta a Apelação.
A petição de interposição da Apelação é sempre endereçada ao juiz de primeiro grau que proferiu a sentença (art. 578, caput, do CPP). O objetivo é que o próprio juízo a quo exerça o juízo de admissibilidade do recurso (verificando se estão presentes os requisitos formais, como tempestividade e legitimidade).
As razões da Apelação, contendo os fundamentos do inconformismo, são dirigidas ao Tribunal de Justiça (nos casos de competência da justiça estadual) ou ao Tribunal Regional Federal (nos casos de competência da justiça federal) (art. 600, caput, do CPP). É o tribunal de segundo grau o órgão competente para julgar o mérito da Apelação.
- Recurso em Sentido Estrito (RESE):
O RESE é cabível contra decisões interlocutórias (que não encerram o processo) as quais, embora não sejam definitivas, podem causar prejuízo às partes pois possuem conteúdo decisório relevante, previstas taxativamente no art. 581 do CPP. Portanto, quando se tratar de uma decisão no decorrer do processo que não o encerra (decisão interlocutória), prevista no rol do art. 581 do CPP, será interposto o RESE.
A petição de interposição do RESE é endereçada ao juiz de primeiro grau que proferiu a decisão recorrida (art. 587 do CPP). O RESE possui uma particularidade em relação à apelação criminal, que é o efeito regressivo, o qual possibilita que o órgão que proferiu a decisão judicial exerça o juízo de retratação, antes de enviar os autos ao Tribunal, conforme o artigo 589 do CPP. O juízo a quo realizará o juízo de admissibilidade.
As razões do RESE são dirigidas ao Tribunal de Justiça (justiça estadual) ou ao Tribunal Regional Federal (justiça federal) (art. 588 do CPP). O julgamento do mérito do RESE também compete ao tribunal de segundo grau.
2) Reconhecimento de cada Recurso e os fundamentos legais:
Ambos têm como fundamentos legais principais o Código de Processo Penal (arts. 593 e 581, respectivamente) e se baseiam nos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal)
- Apelação:
O Recurso de Apelação tem previsão no art. 593 do CPP e é cabível principalmente contra sentenças definitivas ou com força de definitivas, como condenação, absolvição ou decisões que extinguem a punibilidade. A peça recursal de apelação, após interposição, deve conter uma petição com as razões de apelação, dirigida ao juiz de 1º grau, mas endereçada ao Tribunal competente.
- Recurso em Sentido Estrito (RESE):
O recurso em sentido estrito, previsto no art. 581 do CPP, é cabível contra decisões interlocutórias, ou seja, decisões que não encerram o processo, mas afetam significativamente seu curso, como o recebimento ou rejeição da denúncia, decretação de prisão preventiva, ou decisões que negam liberdade provisória
3) Prazo para apresentação:
- Apelação:
A Apelação está prevista no art. 593 CPP. O prazo para sua interposição é de 5 dias que passa a ser contados da intimação da sentença, enquanto as razões devem ser apresentadas no prazo de 8 dias após a interposição. Os prazos são contados de forma contínua, não sendo interrompidos por feriados ou finais de semana. Ela tem o objetivo de atacar a sentença condenatória ou absolutória, contra decisões definitivas que põe fim ao processo.
- Recurso em Sentido Estrito (RESE):
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) está previsto no art. 581 do CPP. O prazo para ser interposto é de 5 dias contados a partir da intimação da decisão e combate decisões de primeiro grau, geralmente as decisões interlocutórias, bem como as específicas listadas no CPP, sendo um rol taxativo.
4) Teses a serem alegadas:
- Apelação:
No recurso de apelação previsto no Código de Processo Penal, diversas teses podem ser alegadas com o objetivo de reformar ou anular a sentença proferida em primeira instância. A defesa pode sustentar nulidades processuais, como cerceamento de defesa ou violação de garantias constitucionais (artigos 563 a 573 do CPP), além de argumentar que a sentença se baseou em provas insuficientes, utilizando o princípio do in dubio pro reo (art. 386, II e VII do CPP). Também são comuns as teses sobre erro na valoração das provas, desclassificação do crime para tipo penal menos grave e excludentes de ilicitude ou culpabilidade, como legítima defesa ou estado de necessidade (artigos 20 a 23 do Código Penal).
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