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A Criminologia

Por:   •  29/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.155 Palavras (21 Páginas)  •  266 Visualizações

Página 1 de 21

PROFESSOR: OSVALDO EVANGELISTA JUNIOR

E-MAIL: [pic 1]

LEIS ESPECIAIS E CRIMINOLOGIA

AULA       1          -          DATA   04/08/2016

LEI DE DROGAS 11.343/2006

Prevenção – Reinserção do usuário

Repressão ao Tráfico de Drogas

Normas Penais em Branco

  • Própria
  • Heterogêneas
  • Impróprias
  • Homogêneas

CRIMES DA LEI DE DROGAS

Nos termos da súmula 14 do STM, o militar que pratique crime na lei de drogas não responderá perante a justiça militar.

C.P.M. – Crimes Militares

DL 1001 11969 – São Julgados pela justiça comum, artigo 19 da C.F.

DO CRIME DE PORTE DE DROGAS – ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS

Crime = Reclusão / Detenção

Contravenção = prisão simples ou multa

O crime de porte de droga para consumo próprio previsto no artigo 28 da lei de drogas, embora possua sanções cabíveis: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviço a comunidade e medida educativa de comparecimento a programa educativo, segundo o STJ e STF possui como natureza jurídica crime, afastando as teses doutrinais que defendiam tratar-se seus gêneros ou contravenção penal. Esta ???????? não acompanha o artigo 1º da lei de introdução ao Código Penal, que prevê somente  as normas penais previstas nas lei de drogas são normas penais em branco, conforme se observa no parágrafo único do artigo 1º da lei., mas precisamente são normas penais em branco heterogêneas, também chamadas de normas penais em branco em sentendi estrito, próprias ou heterologas. Esta espécie de norma se da quando o complemento possui como fonte regra diversa daquela que editou.

EXEMPLO: Quando uma lei é completamente por uma portaria, resolução ou outro normativo, no caso da lei de droga é complementada pela portaria nº: 344/98 do ministério da saúde.  

Outra Modalidade de norma penal em branco é a chamada de Homogenia, norma penal em branco em sentido amplo, homologas ou impróprias.

LEI             LEI                 IMPRÓPRIA[pic 2][pic 3]

LEI             PORTÁRIA, RESOLUÇÃO, DECRETO         PRÓPRIA[pic 4][pic 5]

Atualmente a doutrina divide as normas HOMOGENEAS EM DUAS ESPÉCIES:

  1. HOMOVITELINAS

Quando a Lei complementar, está no mesmo ramo do direito da norma complementar (artigo 312, CP – 327 CP)

  1. HETEROVITELINAS

Quando o complemento está previsto em norma legal de outro ramo jurídico

(artigo 155 – CP – CC)

Seria crime ou delito as infrações penais que possuam ???????? com pena de reclusão ou detenção, uma vez que o porte de drogas não se admite pena privativa de liberdade.

[pic 6]

 

LEIS ESPECIAIS E CRIMINOLOGIA

AULA       2          -          DATA   11/08/2016

CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (ART. 28)

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa, pois se trata de crime comum.

Sujeito Passivo: Trata-se do Estado, secundariamente o próprio usuário.

Bem Jurídico Protegido: É a saúde pública.

Elemento Subjetivo: Este crime possui como todos os demais da Lei de Drogas o “DOLO” como elemento subjetivo, a única exceção que possui forma culposa é o tipo penal previsto no artigo 38 da Lei.

Prescrição: ocorre em 2 anos, conforme artigo 30 da lei de drogas. As hipóteses de interrupção de prazo prescricional previstas nos artigos 107 e SS., do C.P., são aplicáveis também para este crime.

[pic 7]

Elemento Objetivo do Tipo: Esta forma criminosa é chamado de crime de conteúdo múltiplo ou variado, pois pode ser praticado através de 5 condutas: ADQUIRIR; GUARDAR; TER M DEPÓSITO; TRANSPORTAR OU TRAZER CONSIGO droga para consumo próprio. A prática de uma só das condutas já configura o crime, sendo nas hipóteses de ocorrer duas ou mais formas de realização deste crime, no mesmo contesto teremos crime único.

Temos ainda figura equiparada ao porte de droga, quando o agente para consumo próprio semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas a preparação de pequena quantidade de drogas (artigo 28, §1º)

CRITÉRIOS LEGAIS PARA DETERMINAÇÃO DO CRIME DE PORTE (ART. 28, §2º)

  • Natureza e quantidade das drogas;
  • Local dos fatos;
  • Circunstâncias em que ocorreu a conduta;
  • Circunstâncias sócias e pessoais do agente;
  • Antecedentes do Autor.

PENAS PARA O PORTE DE DROGAS

  1. Advertência verbal sobre os efeitos maléficos das drogas.
  2. Prestação de Serviços a Comunidade, preferencialmente em entidades educacionais ou assistenciais, hospitais ou congêneres públicos que atuem na preservação do consumo ou recuperação de dependentes pelo prazo de até 5 meses, salvo se for reincidente, cujo prazo será de até 10 meses.
  3. Medida Educativa de comparecimento de programa ou curso, com praz de 5 meses para primários e 10 meses para reincidentes.

Observações: Na hipótese de descumprimento da pena aplicada caberá ao juiz admoestá-lo (advertir) verbalmente, Persistindo no não cumprimento poderá o juiz aplicar multa de 40 a 100 dias multa, cujo valor de cada dia será de 1/30 à 3 salários mínimos, conforme a condição econômica do condenado. O Valor arrecadado com a multa é destinado ao Fundo Nacional Antidrogas.

CRIME DE TRÁFICOS DE DROGAS – ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS

É crime comum

Crime de Conteúdo múltiplo ou variado, possui 18 formas em que pode ser realizado.

Prevê o § 1º, formas equiparadas ao Tráfico de Drogas:

  • Condutas referentes as matérias primas;
  • Plantação, colheita e cultivo de plantas destinadas ao tráfico;
  • Utilização de imóvel que possua propriedade ou administração para o fim do tráfico de drogas.

[pic 8]

Consumação: O tipo penal de tráfico possue tantas formas em que a consumação ocorre em momento certo, determinado (adquirir, vender, entregar), casos denominados crimes instantâneos, toda via também possui hipóteses em que a consumação se prolonga no tempo (Transportar, guardar, ter em depósito) casos que configuram crime permanente.

TRÁFICO PRIVILEGIADO § 3º

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