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A DETRAÇÃO PENAL: NOVOS CONCEITOS DIANTE DA LEI N° 12.403/2011

Por:   •  9/12/2017  •  Artigo  •  3.780 Palavras (16 Páginas)  •  318 Visualizações

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DETRAÇÃO PENAL: NOVOS CONCEITOS DIANTE DA LEI N° 12.403/2011

A presente pesquisa tem por objetivo o estudo das alterações no Código de Processo Penal depois da promulgação da Lei n° 12.403/11, analisando a possibilidade de detração penal na fase de execução da pena, em casos nos quais foram aplicadas as medidas cautelares, e posteriormente houve a condenação do acusado. A detração da prisão fundamenta-se no princípio da equidade e na vedação ao bis in idem, devendo assim o instituto ser estendido a qualquer hipótese de intervenção do Estado em direitos do cidadão, seja a liberdade de locomoção, seja outro qualquer. Assim sendo, no caso das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, aplicadas com a mesma finalidade da prisão provisória, é direito do apenado a detração penal diante da inteligência do art. 42 do Código Penal, e mesmo não sendo prevista na legislação pátria deve ser aplicada pelo juiz em benefício do réu. O desenvolvimento do trabalho empregou o método dedutivo, com o emprego de pesquisa bibliográfica, pautada essencialmente em artigos disponibilizados na internet e revistas jurídicas, diante da dificuldade de acesso às obras específicas em virtude da atualidade na mudança da legislação.

Palavras-chave: detração; medidas cautelares; execução penal

INTRODUÇÃO

Após a queda da ditadura militar no Brasil foi promulgada a Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã, que completou em outubro de 2008 duas décadas, nesse período os legisladores buscaram atualizar as leis infraconstitucionais, dentre elas o Código Penal (1940) e o Código de Processo Penal (1941) a fim de tornar as normas presentes nestes diplomas mais compatíveis com o previsto na Carta Magna.

Diante deste contexto foi promulgada em 04 de maio de 2011 a Lei n° 12.403, que altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

Essa novel acrescenta na legislação nove medidas cautelares diversas da prisão, são elas: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; monitoração eletrônica.

Tal inovação tem como escopo acompanhar a evolução da sociedade, assim como as fases do Direito Penal, diante disso doutrinadores tentam a todo instante conceituar a forma como as regras penais estão sendo aplicadas, ou como deviam ser, a famosa política criminal.

Surge assim, o Garantismo Penal, ou Direito Penal Mínimo, que apóia-se nos princípios constitucionais basilares do Direito Penal, como: dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, legalidade, intervenção mínima, insignificância, e outros mais, e que vem sendo amplamente aplicado pelo legislador brasileiro, ou pelo menos tem-se tentado a sua aplicação.

Em contrapartida, tem-se Direito Penal Máximo, no qual entende-se que o criminoso não é cidadão e que ao Direito Penal cabe o super poder de solucionar todos os males, é a política de tolerância zero.

Nesse ínterim, o legislador ao aprovar a Lei n° 12.403/11 conseguiu utilizar essas duas formas de controle, fazendo-as coabitar de forma que a aplicação das medidas cautelares é prova do Garantismo Penal, mas a possibilidade de dupla punição, que ocorrerá no caso de inaplicabilidade da detração penal, é prova do Direito Penal Máximo.

Diante destas inovações e de algumas lacunas legais deixadas pelo legislador, pergunta-se: o instituto da detração penal é cabível nos casos nos quais foram aplicadas as medidas cautelares, e posteriormente houve a condenação do acusado.

Tem-se que detração penal é um instituto jurídico previsto pelo Código Penal segundo o qual é possível a diminuição da pena do condenado após sua condenação na razão do que foi cumprido durante o processo, fundamenta-se no princípio da equidade e na vedação ao bis in idem.

Partindo do pressuposto de que as citadas medidas cautelares serão aplicadas com a mesma finalidade da prisão e que de alguma forma elas irão penalizar o agente cumpridor da medida, entende-se que a detração deve ser estendida a elas e a qualquer hipótese de intervenção do Estado em direitos do cidadão, seja a liberdade de locomoção, seja outro qualquer, mesmo que não expressamente previsto no texto legal, como forma de adequação das normas penais a nova realidade legal.

METODOLOGIA

O desenvolvimento do trabalho empregou o método dedutivo, que é aquele que parte do geral para o particular, com o emprego de pesquisa bibliográfica, pautada essencialmente em artigos disponibilizados na internet e revistas jurídicas, diante da dificuldade de acesso às obras específicas em virtude da atualidade na mudança da legislação.

Tendo sido realizado um levantamento literário dos referenciais teóricos que embasam o trabalho, sendo que a pesquisa se iniciou analisando o Direito Penal, por meio dos princípios norteadores que fundamentam sua essência e seus conceitos, a fim de buscar a compreensão da atuação do legislador atual com a edição de alterações no Código de Processo Penal que buscam resolver os problemas oriundos da criminalização, pretendendo a maior efetividade dos ditames do Direito Penal, chegando às conclusões a partir de uma lógica.

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