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A Defesa Criminal Tráfico

Por:   •  17/2/2017  •  Tese  •  962 Palavras (4 Páginas)  •  308 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARMO DA MATA - MG

Processo Crime N º:

 

 “O fim do Direito não é abolir nem restringir,

mas preservar e ampliar a liberdade”

 John Locke

 

 Fulano de Tal, já qualificado nos autos processo supra, por seu DEFENSOR DATIVO, "in fine" assinado, inscrito na OAB/MG sob nº, com escritório profissional na Rua ..............., cidade de Divinópolis - MG, onde recebe notificações e intimações de estilo, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar

DEFESA PRELIMINAR

 

com fulcro no Artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal e Lei nº. 8.069/90 ECA.

I – DA ACEITAÇÃO DA NOMEAÇÃO AO ENCARGO

Primeiramente cumpre esclarecer que em atendimento ao R. despacho proferido à fl. 27 dos autos, este procurador vem se manifestar positivamente onde, honrado, aceita a nomeação de defensor dativo do Réu e, mais uma vez, agradece ao voto de confiança depositado neste advogado.

II - DA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO

O Acusado está respondendo ao presente procedimento penal, posto que, foi preso em flagrante delito na data de 13.03.2015, pela pratica delituosa em tese, prevista nas sanções do artigo 129, “Caput”, CC Artigo 14, Inciso II do Código Penal e Lei nº. 8.069/90, por ter tentado ofender a integridade corporal ou a saúde de Celso Aparecido Pereira.

Cumpre esclarecer primeiramente que o adolescente, tem família que se preocupa com o mesmo, e residência fixa na cidade de Carmo da Mata, sendo que sua prisão, pois que comprovado nos autos que o mesmo tentou agredir a vítima com faca ou qualquer outro objeto, conforme se narra injustamente a denúncia.

A verdade é que o fato narrado nos autos não passou de mero desentendimento entre amigos.

Conforme se verifica às fls. 10 dos autos a suporta vítima nem deseja o prosseguimento desta ação penal sendo amigo do Menor Infrator atualmente.

A operação policial, que deflagrou em sua prisão, está eivada de dúvidas e contradições, demonstrando a simples análise do caderno indiciário, a precariedade da acusação, o que diante da fragilidade probatória, fulmina a pretensão acusatória.

Não existe suporte para o recebimento da Denúncia diante do quadro que se apresenta, posto que, em que pese à materialidade estar comprovada pelos autos de apreensão, a autoria esta muito distante do perseguido pelo Eminente Representante Ministerial.

Os singelos indícios apontados pelos Policiais Militares que estiveram no palco dos acontecimentos, devem ser vistos com ressalvas, diante das particularidades que o caso apresenta e dado seu natural interesse em confirmar a legalidade de seus atos, senão vejamos:

"Se a testemunha há de estar imune de impedimentos, inclusive os relativos, entre os quais o interesse pelo objeto investigado, não se vê com bons olhos a transmudação do policial em testemunha, por suspeito que ele sói ser, de não pôr à mostra dados que lhe invalidem a obra investigatória, esta sim, a função que o Estado lhe cometeu" (RT 482/384 - sic).

Deve-se observar que as demais testemunhas ouvidas na fase indiciária, não corroboram com os fatos anunciados na Denúncia.

Assim, destaco ainda, que a faca encontrada no local não demonstra o ânimo do Acusado em usa-la com finalidade criminosa.

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