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A Defesa Eleições Conselho Tutelar

Por:   •  9/11/2017  •  Monografia  •  3.335 Palavras (14 Páginas)  •  201 Visualizações

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A municipalidade sabedora de sua responsabilidade legal em promover as eleições para os Conselhos Tutelares das 07 (sete) regionais administrativas da cidade, em momento algum descuidou em planejar a realização deste momento de exercício da cidadania, conforme restará provado.

Compreendendo a complexidade logística para realizar um pleito num colégio eleitoral que reúne mais de 400.000 (quatrocentos mil) eleitores, o gestor municipal encaminhou em 30/03/2015 ao Excelentíssimo senhor Desembargador Presidente do TRE, o oficio 113/2015-GP (anexo), nos seguintes termos: “solicitamos a cessão de urnas eleitorais, bem como o software com as informações dos candidatos e apoio integral ao processo, condição na qual nos dá a certeza de um pleito com transparência e lisura, na busca incessante de um sistema de direitos cada vez mais fortalecido”. O qual restou respondido em 14/05/2015, pelo ofício 88/2015-DG (anexo), informando da inviabilidade da concessão das urnas eletrônicas.

Mesmo diante da primeira negativa, não vislumbrando melhor solução para a lisura e efetividade do processo, o município renovou através do oficio 236/2015-GP (anexo) solicitação de apoio ao TRE, requerendo: a) 318 urnas eletrônicas; b) listagem dos eleitores; c) software com as informações dos eleitores e candidatos já inseminadas; d) disponibilização de técnicos do TRE-PE para atuação no dia da eleição. Infelizmente, a segunda solicitação recebeu através do oficio 160/2015-DG (anexo), datado de 07/08/2015 negativa semelhante à primeira, colocando a disposição apenas à disponibilização de urnas de lonas para realização do pleito manual e relações dos eleitores, constando destas ultimas apenas o nome do eleitor e seu local de votação.

Neste toar, diante das negativas da autoridade judiciária eleitoral, e compreendendo ser razoável para eficiência do processo eleitoral a utilização de uma solução tecnológica, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social através da Secretaria Executiva de Assistência Social, encaminhou em 28/09/2015 à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos CI (Comunicação Interna) de n º 161/2015 requerendo abertura de certame licitatório na modalidade pregão presencial, inclusive já prevendo a complexidade do serviço justificou a época a modalidade pregão presencial da seguinte forma:

Considerando a complexidade do objeto da licitação, bem como a necessidade de celeridade na contratação, que requerem cautelas especificas em relação aos procedimentos, como apresentação de documentação na hora da licitação de preço imediatas combinadas à certeza de que a proponente detém expertise necessária a realização do objeto. Nesta senda, a presença física dos atores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado, sobre o objeto licitatório. No pregão eletrônico é comum as licitantes entregarem sua senha e chave de identificação a pessoas com conhecimentos superficiais do objeto para fazer os lances eletronicamente. Em licitações de objeto simples, essa conduta leva a riscos amenizados e quase que inexistentes, mas em licitação dessa complexidade, a modalidade eletrônica do pregão não oferece índice razoável de certeza e segurança jurídica quanto à sustentabilidade da oferta do vencedor e sua capacidade técnica para executar o projeto.

Considerando ainda, que a complexidade do objeto desta licitação e igualmente a necessidade de menor brevidade entre o certame e o inicio da efetiva prestação do serviço também exigirá do pregoeiro o controle absoluto da sessão, cuja fase de lances só deverá ser encerrada quando esgotarem todas as possibilidades de negociação em busca do melhor preço, sendo imprevisível estimar o tempo necessário para atingir esse objetivo. No pregão eletrônico, o encerramento da disputa é ato do sistema sobre o qual o pregoeiro não tem nenhum domínio e caso necessite adiar o encerramento para garantir a continuidade da disputa isso jamais será permitido e quem sairá perdendo será administração. (CI 161/2015, da Secretaria Executiva de Assistência Social, em 28/09/2015).

Diante de tal solicitação, a Comissão de Licitação de Políticas Sociais através da pregoeira pública regularmente designada fulcrada na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/2006, Lei Municipal nº 400/2010, Decreto Municipal nº 335/2006, Decreto Municipal nº 125/2010 e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 3.355 e pela Lei federal nº 8.666/93, em 13/10/2015, fez publicar instrumento convocatório do Processo Licitatório nº 082/2015 - Pregão Presencial n 013/2015, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDDCA) NA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FORNECIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE NECESSÁRIOS A OPERACIONALIZAÇÃO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO ELETRÔNICA NO MUNÍCIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, marcando a sessão pública para o dia 27/10/2015.

Regularmente processado o certame licitatório, conforme se depreende da 1ª Ata de Reunião (anexo), restou o objeto devidamente homologado e adjudicado à empresa NEWTECH SOLUÇÕES EM NOVAS TECNOLOGIAS LTDA. – EPP, inscrita sob o CNPJ nº 13.970.478/0001-96, com endereço a Av. República do Líbano, n º 251, Sala 2211, Torre A, Pina, Recife-PE, que após fase de negociação ofertou o valor global de R$ 387.982,64, representando uma economia de R$ 36.343,51 em relação ao valor máximo aceitável. Tendo sido formalizado em 12/11/2015, o Instrumento Particular de Contrato nº 092/2015-SEDEMS.

A partir da efetiva assinatura do contrato, iniciou-se sua fase de execução, o que vinha dando-se de forma amistosa e sempre norteada pela boa fé e lealdade contratual.

Embora o órgão contratante não tenha fornecido formalmente Ordem de Serviço para inicio da execução dos serviços, este forneceu por meio digital relação dos eleitores com seus respectivos locais de votação a contratada, subsidio essencial para o desenvolvimento de suas atividades, desde a realização do primeiro escrutínio, que estava designado para o dia 06/12/2015 e restou não realizado por força de comando judicial advindo do processo judicial nº 0012892-63.2015.8.17.0810, o qual teve suas determinações devidamente acatadas com a expedição da Resolução 30/2015, que aprovou o Edital 03/2015 (anexos), convocando as eleições para o dia 20/03/2016, ficando todo o processo eleitoral e por sua vez a empresa contratada adstrita ao novo calendário eleitoral, sendo tal repactuação feita por Termo Aditivo solicitado a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

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