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A Empresa De Transporte Valinzinho Transporte

Por:   •  13/9/2023  •  Abstract  •  1.164 Palavras (5 Páginas)  •  328 Visualizações

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JUÍZO   DE   DIREITO   DA    VARA   CÍVEL   DA COMARCA DE SINALEÃO/GO

A EMPRESA DE TRANSPORTE VALINZINHO TRANSPORTE, inscrita no cnpj nº 22.222.222/0001-22, com sede em Palamo, Estado do Pernambuco, representada por seu proprietário ALEXANDRE VALIM brasileiro, inscrito no cpf nº 111.111.111.11, RG nº 2.345.678, e-mail  valizinhotansporte@hotmail.com, residente à Avenida Cambridge, nº 3893, na cidade de Parilins/PE, representado por seu advogado vem propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Com fundamento no artigo 783 Do Código De Processo Civil, em face de MADEIREIRA IRMÃOS PEREZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.111.111/0001-11, Estado de Goiás, e-mail madeireirairmãosperez@hotmail.com   com sede à Avenida Rondonópolis, nº 45, na cidade de Sinaleão/GO, e ALLAN MAGIAR, portador do CPF nº 999.999.999.99, RG nº 2.222.222, e-mail alaanmagiar@hotmail.com, residente à Rua Iracema, nº 158, na cidade de Arlindo Cruz/PA

1. PRELIMINARMENTE – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

O autor pelo fato de estar passando por dificuldades financeiras requer que seja concedido o benefício da justiça gratuita previstos no,

Art. 98 CPC a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

  Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

 Art. 100.  Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

 Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

 Art. 102.  Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade, a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao recurso interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em lei.

 Art. 5º CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

O entendimento jurisprudencial diz que a simples declaração da requerente de que não pode arcar com as despesas, é suficiente ao deferimento da assistência judiciária, cujo pedido pode ser feito com a própria inicial da ação.

Dessa forma, requer a concessão doa benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos artigos supracitados.

2. DOS FATOS

O exequente é proprietário da empresa de transportes denominada Valinzinho Transporte, com sede em Palamo, Estado do Pernambuco. No exercício de suas atividades comerciais, prestou serviços à ré, tendo recebido, a título de pagamento, o valor de R$ 130.000 (centro e trinta mil reais), por meio de cinco cheques de R$ 26.000 (vinte e seis mil reais) cada.

Entretanto, ao tentar descontar os referidos cheques, o autor verificou que os mesmos foram devolvidos por insuficiência de fundos. Diante disso, o autor tentou entrar em contato com a ré para solucionar amigavelmente a questão, mas não obteve êxito.

Tendo a importância em destacar que tais cheques têm como avalista o Sr. Allan Magiar, residente na Rua Iracema, 158, na cidade de Arlindo Cruz/PA, e Alexandre não sabe precisar qual a relação do Sr. Allan com a madeireira.

3. DOS DIREITOS

O Exequente vem todo especificado nas cártulas anexadas com a presente exordial, que vem garantida pela nossa lei civil. Eis que, conforme o NCPC,

art. 783, ‘a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título líquido, certo e exigível’, caso de que trata a presente lide.

Ainda, o CPC assim estabelece em seu art. 784:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

Quanto à legitimidade do Sr. Cleber para figurar na presente ação,

LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

 Art. 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

I - contra o emitente e seu avalista;

...

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