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A FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DE UM DIREITO PROCESSUAL

Por:   •  17/5/2016  •  Artigo  •  4.464 Palavras (18 Páginas)  •  278 Visualizações

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        INTEGRADO - Colégio e Faculdade

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BIANKA APARECIDA SCHIAVO SPIGUEL

A FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DE UM DIREITO PROCESSUAL OBRIGACIONAL JUSTO E IGUALITÁRIO E UM DIREITO MATERIAL PENAL EM CONSOnÂNCIA COM OS FINS SOCIAIS DO DIREITO.

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CAMPO MOURÃO – 2013

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INTEGRADO COLEGIO E FACULDADE.

A FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DE UM DIREITO PROCESSUAL OBRIGACIONAL JUSTO E IGUALITÁRIO E UM DIREITO MATERIAL PENAL EM CONSOnâNCIA COM OS FINS SOCIAIS DO DIREITO.

        

        Trabalho de sentença:

        

Trabalho exigido para obtenção de nota na disciplina de Projeto Integrador, do  Curso de Direito do Integrado Colegio e Faculdade, ministrada pelo Professor Ricardo Amaral Gomes Fernandes.

CAMPO MOURÃO,  MAIO DE 2013.

SUMÁRIO

RESUMO                                                                                          4

INTRODUÇÃO                                                                                          5

1. OS PRINCÍPIOS                                                                                  6

1.0 CONCEITO                                                                                          6

1.1 FUNÇÃO EXERCIDA PELOS PRINCÍPIOS                                                          6

1.2 FUNÇÃO FUNDAMENTADORA                                                                  6

1.3 FUNÇÃO ORIENTADORA DA INTERPRETAÇÃO                                                                7        

1.4 FUNÇÃO SUBSIDIÁRIA                                                                          8

1.5 O PROBLEMA DE COMPREENDER OS PRINCÍPIOS NOS SÉCULOS PASSADOS        9

1.6 DIFERENÇAS ENTRE PRINCÍPIO E REGRAS                                                  9

2.0 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO                                                10

2.1 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O PLURALISMO                                        11

2.2 A TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PERANTE OS PRINCÍPIOS                        11

2.3 PRINCÍPIOS PROCESSUAIS                                                                12

2.4 PRINCÍPIOS OBRIGACIONAIS PARA UM PROCESSO JUSTO                                 13

3.0 FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS PERANTE APLICAÇÃO DE LEIS PENAIS                        14

3.1 ESCOLA POSITIVA                                                                                14

3.2 A RESSOCIALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO NA SOCIEDADE                                        15

3.3 FATO SOCIAL COMO OBJETO DA SOCIOLOGIA                                                15

CONCLUSÃO                                                                                        17

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS                                                                18                                

RESUMO

Este trabalho tratará sobre a importância dos princípios constitucionais, perante um processo. Sabendo que são dotados de uma força normativa que suprem as lacunas existentes, orientam a aplicação e interpretação das mesmas. Abordando suas funções, conceitos, e mostrando sua importância perante nosso ordenamento jurídico.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo, estudar a importância dos princípios em nosso ordenamento jurídico, demonstrando seus valores, e indicando como a lei deve ser dimensionada perante aplicações de regras, para que não agrida os valores sociais.

Aborda-se também, as funções exercidas pelos princípios constitucionais, perante a execução de um processo, garantindo os devidos direitos humanos.

Revela-se o papel dos princípios, com relação à aplicação das leis penais, onde, seu objetivo é garantir ao indivíduo que comete determinado delito, uma sansão justa e correta, garantindo-lhes uma ressocialização perante a sociedade.

Portanto, os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Merecendo referencia especial em nosso cotidiano.

1. OS PRINCÍPIOS

1.0 CONCEITO

Os princípios são à base do ordenamento jurídico, são eles que orientam os aplicadores do Direito a compreender e aplicar a lei, de modo que não agride as regras.

Miguel Reale[1] nos diz que "princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis".

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