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A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 873 DE 01 DE MARÇO DE 2019: UM OLHAR SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS NA AUTONOMIA SINDICAL

Por:   •  21/10/2019  •  Projeto de pesquisa  •  7.278 Palavras (30 Páginas)  •  262 Visualizações

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A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 873 DE 01 DE MARÇO DE 2019: UM OLHAR SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS NA AUTONOMIA SINDICAL

Autor/ Aluno: Iara Alvina Barloesius

Professora da disciplina: Lívia Salvador Cani

1 INTRODUÇÃO         

O presente pré-projeto traz adiante o tema : A (in)constitucionalidade da medida provisória n° 873 de 01 de março de 2019: um olhar sobre as consequências na autonomia sindical, e tem por objetivo explicar como a Medida Provisória (MP) interfere autonomia sindical e em que pontos ela pode ser considerada (in)constitucional, abordando contextos que envolvem o movimento sindical, com a finalidade de demonstrar como ele é importante para assegurar os direitos trabalhistas, que são a cada dia que passa colocados em risco, já que enfrentam um momento político de certa forma preocupante.

Foram citados sublimes doutrinadores de direito do trabalho e direito constitucional, que discorrem principalmente sobre direito coletivo de trabalho e princípios que norteiam a atividade sindical, dentre estes Carlos Henrique Bezerra Leite, Uadi Lammêgo Bulos e outros não menos importantes e ilustres, que trazem como entendimento de Liberdade Sindical;

Ao contrário do que ocorria antes da promulgação da Constituição ora comentada, o Poder Público não mais pode interferir ou intervir nas organizações sindicais. Sem dúvida, a parte final do inciso I, do artigo 8o, abriu a porta para a definitiva, ainda que tardia e até́ agora inexistente, implantação da liberdade sindical no Brasil. Os sindicatos, para exercerem com tranquilidade as suas funções de representar determinada categoria e negociar por ela, não podem ter interferência ou intervenção estatal. (STÜRMER, 2014, p. 97)

  1. JUSTIFICATIVA DO TEMA

Na atualidade são vividos problemas constantes no que diz respeito aos direitos trabalhistas, direitos previdenciários e direitos sindicais, que são direitos fundamentais resguardados pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988. Daí surge a necessidade de discutirmos sobre esses direitos, pois não é possível permanecer inerte diante de clara violação destes.

Então quando a MP 873 foi publicada, e o transtorno definiu o cenário que se tornou os sindicatos, uma vez que o estado interferiu diretamente na sua organização, aparentemente buscando debilitar os meios de financiamento das entidades sindicais, houve a necessidade de abordar o tema, explanando a importante  história do movimento sindical, os princípios que a norteiam e como é o esforço diário dentro dos sindicatos.

1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 

Consiste este pré-projeto, em buscar conceitos e expor os efeitos da Medida Provisória 873 de 1 de março de 2019, sua (in)constitucionalidade e quais são as consequências no que tange à autonomia sindical.

A pesquisa abrange o cenário atual do movimento sindical, enquanto a MP ainda não fora votada pelas casas do Congresso Nacional, e as Ações Diretas de Inconstitucionalidades propostas diante do STF ainda não foram julgadas.  

1.3 PROBLEMA DA PESQUISA 

A MP 873/2019, traz em seu texto a revogação de artigos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (decreto lei 5.452 de 1 de maio de 1943) e na lei 8.112/1990 que rege o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, com isso interfere na autonomia sindical e traz grandes problemas para que os sindicatos possam manter seus meios de financiamento; em nota técnica emitida pela Coordenadoria Nacional da Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) o procurador Alberto Emiliano destaca com propriedade seu entendimento;

Na prática, a MP 873 impede que os sindicatos estabeleçam livremente em seus Estatutos, ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho, o que configura grave e vedada interferência e intervenção do Estado na organização sindical. (2019)

Isto posto, é de se observar a importância de abordar a temática da pesquisa, afim de esclarecer, compreender e buscar informações, que tornem mais claro o entendimento do assunto, uma vez que eméritos doutrinadores, em sua grande maioria, desde sempre trataram a liberdade e autonomia sindical como princípios imprescindíveis para tratar as negociações coletivas de trabalho, e também direitos fundamentais inerentes aos sindicatos.

1.4 OBJETIVOS 

Neste pré-projeto será trabalhado o seguinte objetivo geral: discutir a (in)constitucionalidade da medida provisória n° 873 de 01 de março de 2019: um olhar sobre as consequências na autonomia sindical.

A partir do objetivo geral, desdobram-se os objetivos específicos, que se fazem necessários para melhor compreensão e organização do tema escolhido, dentre eles: Compreender a história do movimento sindical e o breve relato da sua evolução no Brasil, que tem por finalidade a conscientização política da sociedade, frente o histórico de lutas incansáveis do movimento sindical; Indicar os Princípios que norteiam a organização sindical, com intuito de deixar claro que os direitos e garantias das organizações sindicais estão resguardados na CRFB/1988 através de princípios de suma importância; Analisar a MP 873 de 01 de março de 2019 e sua (in)constitucionalidade, para demonstrar e explicar as alterações que a Medida faz na lei, e se a mesma pode ser considerada (in)constitucional ; e Demonstrar o cenário atual dentro dos sindicatos após adoção da MP 873/2019, este último objetivo por si só já revela sua finalidade, buscando trazer a realidade concreta dentro dos sindicatos após a adoção da MP 873.

1.4.1. Gerais

Este trabalho tem por objetivo geral, discutir a (in)constitucionalidade da medida provisória n° 873 de 01 de março de 2019: um olhar sobre as consequências na autonomia sindical; ele se desdobra em objetivos específicos, que serão tratados logo abaixo, para maior compreensão do tema.

1.4.2. Específicos  

Em desdobramento do objetivo geral, tratado no tópico anterior, subtraiu-se os objetivos específicos, tais quais estão dispostos abaixo:

a)  Compreender a história do movimento sindical e o breve relato da sua evolução no Brasil.

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