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A LEI MARIA DA PENHA E OS ENTRAVES NA SUA APLICABILIDADE

Por:   •  10/2/2019  •  Artigo  •  3.895 Palavras (16 Páginas)  •  228 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A violência de gênero é uma questão que há muito tem sido de grande preocupação, sendo experimentada por muitas mulheres, independentemente de classe social, raça, idade ou grau de instrução, até os dias de hoje. Esse tipo de violência acontece principalmente no seio familiar e tem sido responsável por inúmeras tragédias e danos, sendo entendida como qualquer tipo de ação ou omissão que torna a mulher a principal vítima de agressões de cunho físico, moral, sexual, dentre outras.

Até meados da década de 90 e início dos anos 2000, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar não eram protegidas por legislação específica, no Brasil. O aparato legal que visava garantir os direitos e inibir as formas de discriminações, era a Lei nº 7.209/1984, e a Lei nº 8.930/1994 que determinava o estupro e o atentado violento ao pudor como crimes hediondos.

A Lei n° 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 07 de agosto de 2006, tendo como objetivo proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar. No entanto, tal lei só foi elaborada após a Organização de Direitos Humanos responsabilizar o Brasil por negligência quanto a violência contra a mulher, através de Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Dentre as formas de prevenção ou inibição à violência contra as mulheres, encontramos as medidas protetivas de urgência, que tem como finalidade assegurar efetividade à garantia de que a mulher viva uma vida sem violência. Não se tratando apenas de garantir a detenção do agressor, mas também de que a segurança pessoal e patrimonial da vítima, bem como de seus descendentes. Porém, mesmo com todos os aparatos garantidos pela lei, há vários entraves presentes no sistema que impossibilitam a sua aplicabilidade de maneira efetiva.

Dentro desse contexto, questiona-se: Por que a lei, mesmo após ter sido sancionada e ter sofrido algumas alterações no seu texto, não tem cumprido com os seus objetivos, tais quais, garantir a integridade moral, patrimonial a sexual, e a psíquica Será que o Estado não tem suporte o suficiente para arcar com tais garantias?

Nesse sentido, esta pesquisa tem como objetivos: a) identificar quais são os problemas enfrentados pelas mulheres, que sofrem violência doméstica e familiar, a não denunciarem os seus agressores; b) relacionar o problema da ineficiência com a formação cultural do Estado brasileiro; c) analisar quais são as consequências ocasionadas às mulheres pela ineficiência da aplicabilidade da lei.

O trabalho é justificado pela relevância do tema, considerando as graves ameaças ainda sofridas pelas mulheres, mesmo tendo instrumento legal que preconiza a garantia da inviolabilidade dos seus direitos, bem como a segurança dos seus familiares, entretanto, não tem sido de eficácia absoluta nesta garantia de direito.

Além de se fazer necessário trazer a tona à sociedade, principalmente às vitimas, a importância de identificar tais entraves e buscar fazer valer tal direito, garantido por lei, para que sua aplicabilidade seja de fato efetivada, através de mobilizações sociais, debates e discussões acerca do assunto, que é de interesse e relevância para toda a sociedade.

A metodologia possui caráter bibliográfico, e baseou-se na coleta de artigos científicos, através de livros e sites de busca, que estarão descritos nas “REFERÊNCIAS”. Bem como por meio de discussões realizadas em sala de aula.

O artigo está estruturado em cinco capítulos que trazem, desde a introdução do tema, passando pela contextualização do assunto, até as considerações finais do grupo, acerca do que foi analisado e pesquisado sobre o tema.

2. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Ao longo dos anos as mulheres estão sendo vítimas de uma sociedade machista, preconceituosa, carregada de preceitos preestabelecidos, os quais têm origem em uma sociedade que prevalece a cultura patriarcal. Onde a violência contra a mulher é um fato presente. Sabe-se que o gênero feminino só veio ter participação ativa na sociedade gradativamente no decorrer dos anos 20,30 em diante; após o advento das Guerras Mundiais, a Revolução Francesa, Revolução Industrial e as Manifestações Feministas etc.

Na atualidade observamos que mesmo com todas as conquistas obtidas pelas mulheres a problemática da violência continua de maneira absurda. Constantemente, mulheres são vítimas de maus tratos, espancamentos, constrangimentos e mortes inexplicáveis, que na verdade foram planejadas minuciosamente pelo seu conjugue ou companheiro. Um fato verídico que pode ser aplicado ao caso concreto é a história de Maria da Penha, uma farmacêutica que sofria violência doméstica. O seu esposo tentou matá-la por duas vezes, na primeira ele disparou um tiro de espingarda deixando-a paraplégica, na segunda tentou eletrocuta-la, felizmente não obteve o resultado planejado em nenhuma das tentativas. Despois das inúmeras agressões, Maria da Penha teve coragem de denunciar seu agressor. Porém, a ineficiência existente na legislação brasileira corroborou com impunidade daqueles crimes, fazendo com que o agressor saísse impune.

Diante de tal impunidade, a Convenção Interamericana ‘obrigou’ o país a criar uma lei especifica que resguardassem direitos às mulheres que sofrem violência doméstica. Nasce a partir de então a lei nº 11340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que foi sancionada (em homenagem a farmacêutica, que teve coragem de lutar por seus direitos), sendo a primeira legislação brasileira a obrigar o Estado e a sociedade a proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar. Tendo como objetivo prevenir, punir e erradicar a violência doméstica. Além do que, tal lei visa dar assistência e proteção as mulheres, fazendo com que a impunidade se torne cada vez menor.

2.1 Conceito de Violência

A violência tem sido concebida como um fenômeno que apresenta várias faces, atingindo não somente a integridade física, mas também as integridades psíquicas, emocionais e simbólicas de indivíduos ou grupos nas diversas esferas sociais. Dentre as diversas faces apresentadas, e de acordo com análise e pesquisa realizada pela UNESCO (CASTRO et al, 2001; ABRAMOVAY et al, 1999; BARREIRA 1999 e MINAYOU et al, 1999), a violência pode ser classificada como: violência direta, referindo-se a atos físicos; violência indireta aos atos psíquicos; e violência simbólica, referindo-se a atos repressivo.

A violência

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