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A Lingua inglesa

Por:   •  14/4/2019  •  Resenha  •  1.807 Palavras (8 Páginas)  •  121 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Atualmente, o tema aborto é um dos mais discutidos pela sociedade, a interrupção voluntária da gestação é proibida em nosso país (salvo em situações excepcionais), acredita-se ser pertinente a abordagem da temática, já que o nosso ordenamento jurídico criminaliza a prática e esta passou a ter caráter de delito, porém mesmo com a criminalização, o fato continua ocorrendo e por se tratar de uma prática proibida  representa uma grave ameaça não apenas aos princípios éticos e religiosos que condenam tal conduta e seus praticantes ao pecado e ao inferno, mas principalmente porque reproduz um conflito de forças existentes entre o Estado e a sociedade quanto às condutas humanas.

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o direito a vida assim como os demais direitos, são garantidos aos brasileiros assim como dos estrangeiros residentes no Brasil em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida”, cabe ao Estado assegurá-lo, cuidando para que todos os cidadãos tenham o direito de continuar vivos. Para que não tenha sua integridade física e sua dignidade ferida, a gestante e o nascituro deverão ter todos os seus direitos resguardados. A mãe deverá zelar pela saúde de seu filho, até que nasça. Não poderá ser este indivíduo prejudicado, portanto preocupou-se o legislador em preservar seus direitos.

Como é sabido, trata-se de um tema que abarca diversas outras áreas do conhecimento humano além da jurídica, tais quais a biologia, a filosofia, a sociologia, a medicina, a psicologia, entre outras, o que aumenta ainda mais a sua complexidade, para tanto apresentar-se-á as classificações do tema em seus aspectos científicos, históricos, religiosos e jurídicos.

1 FUNDAMENTOS DIVERSOS SOBRE O ABORTO

1.1 Aspectos éticos e morais acerca do aborto

O direito, a moral e a ética são elementos essenciais sem os quais não haveria sentido em falar-se de ordenamento jurídico, Dentro do aspecto moral e ético, que estão intimamente ligados aos costumes e valores humanos, diz respeito aos valores determinados pela sociedade aos quais todos os cidadãos devem obedecer. Neste caso, refere-se ao juízo crítico de cada indivíduo em relação ao favorecimento ou não do aborto. As influências do que é considerado socialmente correto e incorreto, justo e injusto, vinculam-se às normas jurídicas e acabam por favorecer e desfavorecer, dependendo do caso concreto, o procedimento abortivo no Brasil.

1.2 Aspectos científicos acerca do aborto

        A visão científica engloba várias posições envolvendo o começo da vida, posição de um lado liberal que acredita que a vida humana começa no início da concepção e outro lado conservador que entende que até em um período posterior a concepção haverá apenas vida biológica.        Do ponto de vista médico, aborto é a interrupção da gravidez até 20ª ou 22ª semana, ou quando o feto pese até 500 gramas ou, ainda, segundo alguns, quando o feto mede até 16,5 cm. Nas palavras do professor, Jesus (2010, p. 151), aborto é: “a interrupção da gravidez com a consequente morte do feto (produto da concepção). No sentido etimológico, aborto quer dizer privação de nascimento”. “Advém de ab, que significa privação, e ortus, nascimento”. Desse modo o aborto é a interrupção do desenvolvimento do feto durante a gravidez, geralmente ele é dividido em: espontâneo e induzido.

  • Espontâneo: constitui-se quando o aborto acontece naturalmente, isto é, não há intenção de interromper a gestação e podem ser decorrentes de inúmeros motivos.
  • Induzido: Constitui-se quando a gravidez é interrompida por vontade da mulher, ocorrendo devido à ações previamente pensadas e que visam a interrupção da gestação.

Relativamente ao aborto induzido podemos estabelecer também três classificações que se podem estabelecer quanto a sua prática: Despenalização: a mulher que opta por interromper a sua gravidez deixa de responder em tribunal por ter tomado tal decisão, ou seja, não é sancionada como tal. A Legalização: a interrupção voluntária da gravidez deixa de ser vista como crime e a Liberalização: liberta a mulher de prazos sendo que esta passa a decidir como, quando e onde é que realiza a interrupção voluntária da gravidez.

Deste modo, a prática da medicina em relação aos riscos potenciais decorrentes do aborto são fatos de as complicações serem inevitáveis, como por exemplo, é a causa de muitas mortes decorrentes de aborto e de suas consequências.

1.3 Aspectos históricos acerca do aborto

Vida e morte são temas de eterna discussão, desde os tempos mais remotos, o aborto sempre existiu na história do homem, e em todas as discussões suscitadas se mostrou complexo e polêmico, há evidencias quanto à preocupação da preservação da integridade física do feto nos documentos mais antigos da história do homem, no Egito era praticado há mais de 5 mil anos e esta prática não era vista como crime, na época o homem não tinha entendimento suficiente para compreender que tal ato viesse a eliminar a vida de um ser,  Hungria (1942, p. 233) afirma que o aborto "ficava, de regra, impune, quando não acarretasse dano à saúde ou a morte da gestante". Historicamente a pratica do aborto chegava a ser incentivada por filósofos como Aristóteles, com o objetivo de obter um controle acerca da natalidade, as autoras Schor, Alvarenga (1994, p. 19) chegou a afirmar que o imperador chinês Shen Nung cita em texto médico escrito entre 2737 e 2696 a.C. a receita de um abortífero oral, provavelmente contendo mercúrio.

Durante um certo tempo, o crime de aborto não existia na legislação brasileira, tendo em vista que o Estado considerava que a mulher era proprietária de seu corpo e poderia dispor deste, tendo a opção de interromper a gravidez a qualquer tempo sem que lhe fosse atribuída sanção. No Brasil, o Código Criminal de 1830 foi uma das primeiras leis a versarem sobre o tema, que embora não condenasse o aborto cometido pela gestante, incriminava a prática, realizada por terceiros, com ou sem seu consentimento.

1.4 Aspectos religiosos acerca do aborto- Visão teológica

        De fato o tema em questão é cercado de debates e vem a afetar o Direito, a Sociedade, o Estado e a Religião, que embora diferentes se interligam, na verdade a relação entre religião e direito ao longo da história nos trouxe muito mais problemas do que soluções justas e adequadas aos preceitos jurídicos sedimentados na defesa da dignidade humana, é o que acontece no caso do aborto, ZIMMER (2010, P.25) refere-se que “o dogma religioso diz que a vida começa a partir da fecundação, e este tem sido o principal argumento para o aprofundamento da restrição e até mesmo à tentativa de se acabar com o direito definitivo da interrupção da gravidez”.

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