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A MITIGAÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA COM O ADVENTO DA LEI 9.099/1995

Por:   •  29/6/2020  •  Monografia  •  11.866 Palavras (48 Páginas)  •  202 Visualizações

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UCAM - Universidade Cândido Mendes

Praetorium – Instituto de Ensino, Pesquisa e

Atividades de Extensão em Direito

MITIGAÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA COM O ADVENTO DA LEI 9.099/1995

Américo Ricardo Carvalho Neto

BELO HORIZONTE -MG

2008

Américo Ricardo de Carvalho Neto[pic 1]

A MITIGAÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA COM O ADVENTO DA LEI 9.099/1995

        

Monografia apresentada ao Programa de pós – graduação lato sensu em Direito Público como requisito parcial à obtenção do título de especialista em Direito Público.

Orientador: Prof. Ms. Rogério Monteiro Barbosa.

BELO HORIZONTE –MG

2008

Américo Ricardo Carvalho Neto[pic 2]

MITIGAÇAO DA AÇAO PENAL PUBLICA COM O ADVENTO DA LEI 9.099 / 95.

Trabalho de Conclusão do Curso de Pós – graduação lato sensu apresentado à Universidade Cândido Mendes e ao Praetorium, como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Público.

______________________________________________

Prof. Ms. Rogério Barbosa Moreira (orientador)

________________________________________________

Prof. Ms. Juarez Monteiro de Oliveira Júnior (examinador)

________________________________________________

Prof. Ms.  Leandro Eustáquio de Matos Monteiro (examinador)

                

Aprovado _____, ________________, de 2009.

AGRADECIMENTOS

À Deus pelo empenho a mim proporcionado para pesquisar e escrever sobre este assunto.

Aos meus pais, pela história de vida, pelo amor, pela dedicação.[pic 3]

Aos meus irmãos, que, mesmo à distancia, mantêm – se presentes.

À Olívia, Isabel e Carla pela incentivo imensurável sem as quais não teria concluído essa singela monografia e a todas as pessoas que direta ou indiretamente contribuíram para que pudesse ser concluída, registro meus mais sinceros agradecimentos.

RESUMO

[pic 4]

O presente trabalho tem por tema e objetivo, demonstrar a mitigação da ação penal pública, com o advento da lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais. A referida lei instituiu a criação pela União, no Distrito Federal, nos Territórios e Estados, de juizados especiais, providos por juízes togados, competentes para a conciliação, o julgamento de infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação (art 98,I CF). No entanto, o objeto do presente estudo, será a parte penal da lei nº 9.099/1995 uma vez que o tema a ser explorado é a mitigação da ação penal pública, após a edição da referida lei. A intenção aqui é demonstrar a mitigação da ação penal pública no âmbito da Justiça Estadual, porquanto o reflexo causado pela lei nº 9.099/1995 nesta justiça, pode vir a surtir efeito também na justiça federal, depois da edição da lei nº 10.259/2001, que trata dos juizados criminais federais. Em se tratando de temas semelhantes, os efeitos podem ser os mesmos, porém em distintos ramos de justiça, face à divisão de competências. No entanto, este não é o objetivo a que me propus a explorar, uma vez que se trata de tema rico de questionamentos e assuntos específicos, que ensejam ampla abordagem e, pois delimitação do tema. Cumpre esclarecer, entretanto que, o objeto de análise, não se restringirá a um Estado, comarca ou mesmo vara criminal específica, e sim serão demonstrados, os reflexos e impactos, que esta situação gerou no ordenamento jurídico penal brasileiro como um todo. Primeiramente, antes de expormos de maneira simplificada, como se dará o desenvolvimento deste, há que se demonstrar, esclarecer o conceito de mitigação. De acordo com o dicionário Aurélio[1], mitigação provém do latim “mitigatione”. Trata-se de substantivo feminino, e representa o “ato ou efeito de mitigar-se”. Já a palavra mitigar, que provém também do latim “mitigare”, trata-se de verbo transitivo direto, que significa “abrandar, amansar, suavizar, aliviar”. Enfim, o que se quer demonstrar é que houve uma atenuação, abrandamento, diminuição da ação penal pública, com o advento da lei nº 9.099 / 1995”.

Palavras - chaves: Mitigação; Obrigatoriedade; Transação penal; Consenso; Mentalidade.

        ABSTRACT

The theme and goal of this essay is to demonstrate the mitigation of public criminal action with the advent of Law No 9099/1995, which specifies the process for the Civil and Criminal Courts. This law established the creation by the Union, the Federal District, the States and Territories of special courts with judges responsible for conciliation, the trial of lower offensive potential criminal offenses, through oral procedures and fast rite, allowing the transaction in cases were the law approves it (art 98, I, Federal Constitution). However, the object of this study will be focused at the criminal law No 9099/1995 as the theme to be explored is the mitigation of public criminal action, after the publication of the law. The main reason of this study is to demonstrate the mitigation of action under the public criminal justice state, due to the reflection caused by Law No 9099/1995 on this court. The study also includes demonstration of consequences and impacts that this law has generated in Brazilian penal Law as a whole. It is important to emphasize that the object of this analysis will not be restrict to a state, district or even specific criminal divisions. After the publishing of the Law n º 10259/2001, dealing with federal criminal courts, the mitigation can also have effects in Federal Court. When dealing with similar issues, the effects may be the same, but in different branches of justice, respecting the division of competences. Before developing this essay, it is necessary to explain the concept of mitigation. According to the dictionary Aurélio, mitigation comes from Latin "mitigatione." It is a feminine noun, meaning the "act or effect of mitigating something". The word mitigate, which also comes from Latin "mitigare", is a direct transitive verb, meaning "slow, gentle, smooth, ease." Finally, the main intension is to show that there was a attenuation of public criminal action, with the advent of Law No 9099/1995. "

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