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A PROCURAÇÃO NOVO CPC

Por:   •  7/8/2019  •  Dissertação  •  6.094 Palavras (25 Páginas)  •  135 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ – ESTADO DE MATO GROSSO

XXXXX, (qualificação completa), por seus advogados..., com fundamento nos arts. 475-B e 475-J do Código de processo Civil, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

nos autos da Ação Civil Pública de nº 0800224-44.2013.8.01.0001 que atua como Autor o Ministério Público do Estado do Acre-AC, em face de YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.669.325/0001-88, com sede na Avenida Nossa Senhora dos navegantes, nº 451, Edifício Petro Tower, 20º Andar, Sala 2002-2003, Bairro Enseada do Sua, Vitória/ES, e seus sócios representantes legais os senhores CARLOS ROBERTO DA OSTA, JAMES MATTHEW MERRIL E CARLOS NATANEL WANZELLER, os quais estão todos devidamente qualificados nos autos da ACP indicada, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1. PRELIMINAR

1.1 DA JUSTIÇA GRATUITA

Primeiramente, requer seja-lhe concedida o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, em virtude de não estar em condições de pagar as custas do processo e também honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, como lhe faculta a Lei 1060/50.

Vale ressaltar que, as contas foram pagas com as economias que o Requerente economizou durante anos de trabalho suado de sua vida.

2. DOS FATOS

2.1 – DOS VALORES INVESTIDOS

O Exequente foi vítima do golpe e investiu suas economias, e ainda da sua família, acreditando que se tratava de negócio lícito, o que lhe acarretou enorme prejuízo.

O Exequente pagou para a empresa Ympactus Comercial Ltda, para ser divulgador/investidor (family), pagamento realizado por meio de escritório virtual da empresa, pertencente a outro divulgador, cuja data de pagamento ocorreu dia XX/XX/XXXX, sendo o pagamento no valor de US$ 8.500,00 dólares, aproximadamente R$ 18.200,00.

INSTA SALIENTAR QUE, O AUTOR NÃO TEVE NENHUMA RESTITUIÇÃO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, POIS LOGO EM SEGUIDA, OCORREU O BLOQUEIO JUDICIAL DA EMPRESA.

O permissivo para a conversão dos valores de Dólares para Reais, encontra-se no Item B.6 da parte dispositiva da Sentença ora liquidada, vejamos:

B.6) considerando que os contratos celebrados estabelecem valores em dólares norte americanos, as devoluções aos partners e divulgadores e os abatimentos do que os mesmos receberam a título de bonificação na rede, gratificação de venda ou contas ativadas, deverão ser considerados em Reais, pelo montante efetivamente pagos e recebidos;

É notório que o Exequente foi vítima por indução a ingressar e a “investir” nesse sistema, acreditando tratar-se de “negócios de Marketing Multinível” da empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree), adquiriu planos/contas no mês de 06/2013.

Ressalta-se que era prática constante entre os divulgadores da empresa esse tipo de pagamento, logo, de conhecimento notório e geral dos divulgadores e porque não dizer da população como um todo, situação que se enquadra perfeitamente às prescrições do Art. 334,I, do CPC, in verbis:

Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

I – notórios;

Assim, quando um determinado divulgador convidava outro para ingressar na rede da empresa, logo lhe orientava a efetuar os pagamentos dos boletos via Escritório Virtual, pois era a forma mais rápida d ativar os escritórios, tendo ocorrido exatamente isso com o Exequente, razão pela qual, esta não dispões dos boletos autenticados pelo banco, tendo estes, inclusive sido extraviados, pois sem autenticação não dispunha de valor probante algum.

Caso Vossa Excelência não entenda dessa forma, que seja aplicado o dispositivo no art. 6º, VIII, do CDC, pois no momento o site da TELEXFREE foi retirado da internet, não podendo ser acessado para buscar qualquer prova.

Na conta (AD Central Family) adquirida pelo Exequente, foi criado um login, para acessar o sistema no escritório virtual, conforme comprovante de anotação anexa e demonstrado na tabela a seguir:

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Do total investido, o Exequente não recebeu nenhum valor, pois a empresa teve suas contas bloqueadas e foi impedida de realizar pagamento, restando assim, um prejuízo econômico de que o Exequente foi vítima po lesão, na importância de US$ 8.500,00, os quais devem ser devolvidos ao Exequente.

Sem maiores delongas, a MM Juíza determinou , na r. sentença mencionada alhures, que os valores investidos fossem atualizados por correção monetária e juros legais com o intuito de que cada divulgador possa requerer a Liquidação de Sentença.

Pois bem, abaixo os valores atualizados do montante dispendido pelo Requerente (US$ 8.500,00)

TABELA

Como demonstrado, resta disponibilizado o valor devidamente atualizado nos moldes da respeitável sentença exarada pelo Douto Juízo do Acre, o que perfaz o montante de R$ 49.116,38.

A atualização dos valores encontra-se baseada no Item B.7 da parte dispositiva da sentença, resultando nos valores da planilha acima.

B.7) Os valores a serem restituídos pela ré Ympactus Comercial ltda. aos divulgadores deverão ser atualizados monetariamente a partir do efetivo pagamento do fundo de Caução retornável e dos Kits AdCentral ou AdCentral Family, conforme o caso, e sujeitos a juros legais desde a citação(que se deu por meio de comparecimento espontâneo da empresa ré aos autos, em 29/07/2013 – p. 880/964)

2.2 DO TRÂMITE PROCESSUAL EM DESFAVOR DA TELEXFREE

Na data de 18 de Junho de 2013, por meio da medida cautelar movida pelo Ministério Público do Acre contra  YMPACTUS COMERCIAL (Proc. nº 0005669-76.2013.8.01.0001), todas as atividades da empresa executada no Brasil forma bloqueadas, restando os divulgadores que não haviam recuperado os valores investidos, totalmente prejudicados.

Em 24 de Junho de 2013, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), Samoel Evangelista, decidiu indeferir o pedido de revisão da sentença dos advogados da telexfree e manteve a liminar que proíbe os pagamentos e novas adesões à empresa. A medida manteve o bloqueio às contas dos sócios administradores e é valida para todo o território nacional.

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