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A Peça Processo Penal

Por:   •  5/12/2020  •  Trabalho acadêmico  •  513 Palavras (3 Páginas)  •  155 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE …

Processo nº....

PEDRO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado (procuração anexa), apresentar MEMORIAIS ESCRITOS, com base no Art. 403, §3º do CPP e demais legislação aplicável à espécie, nos autos do processo que lhe move a Justiça Pública, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I - DOS FATOS

O acusado está sendo processo por roubo qualificado, por supostamente ter subtraído os bens da vítima através do uso de uma arma de brinquedo.

Após o ocorrido, Pedro confessou o crime e disse que usara a quantia adquirida para comprar drogas, também afirmou que tinha sido internado várias vezes para tratamento do seu vício.

A vítima, ao ser ouvida, confirmou o fato e afirmou que não viu o rosto do autor do crime porque estava encoberto e, por isso, não tinha condições de reconhecê-lo. Os dois policiais afirmaram que ouviram a vítima gritando que havia sido roubada, mas nada encontraram; contudo, no dia seguinte, houve, no mesmo local, outro roubo, sendo o acusado preso quando estava fugindo e, por isso, ligaram o fato com o do dia anterior; o acusado, por estar visivelmente “drogado”, não teve condições de esclarecer o fato. As testemunhas de defesa confirmaram que o acusado tinha problemas com drogas e, por isso, era sempre internado.

Na fase do 402 CPP, nada foi requerido pelas partes. O Promotor de Justiça pediu a condenação, alegando que a materialidade estava provada e que a confissão do acusado, pelos informes que continha, mostrava ser ele o autor do crime.

II - DO DIREITO

No processo o acusado procedeu sem defensor, o que fere diretamente ao art. 185 Caput do CPP, bem como o Art 261 também do CPP, tal fato viola, o princípio da ampla defesa que garante ao réu, entre outros aspectos, o direito irrenunciável à defesa técnica. Portanto, deve o interrogatório, de acordo com o Art. 564, III, c, ser declarado nulo. o que por si só já é causa de nulidade absoluta do processo.

Além disso, a confissão, deve ser desatrelada ao processo já que produzida sem a presença do advogado do réu, sendo inadmissível nos presentes autos, conforme o Art. 5º, LVI da Constituição Federal.

Não obstante, atendo-se a circunstância de que o denunciado declarou-se viciado a época do fato, em substância entorpecente, afigura-se, indispensável, a submissão do réu a exame de dependência toxicológica, a teor do artigo 19 da Lei Antitóxicos.

Além do mais, o acusado não foi reconhecido por nenhuma testemunha e nem mesmo pela vítima.

III - DO PEDIDO

Ante o exposto, requer-se:

Seja Anulado o interrogatório em virtude da ausência de defensor.

Seja determinada a realização de exame de dependência toxicológica, face a alegação do réu de que ao tempo do fato, era viciado em substâncias psicotóxicas, com o que despido encontrava-se de condições

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