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A RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  25/8/2020  •  Projeto de pesquisa  •  1.192 Palavras (5 Páginas)  •  113 Visualizações

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PEÇA DE INTERPOSIÇÃO

EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 4° VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC

Nº..........

EMPRESA SC FOMENTO MERCANTIL LTDA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, em face da sentença de fls......[pic 1]

RECURSO DE APELAÇÃO

Com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do CPC/2015, conforme razões em anexo.

Requer que o presente recurso seja RECEBIDO em todos os seus efeitos (devolutivo e suspensivo), intimando-se a parte contrária para, querentendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e ao final PROVIDO, bem como seja encaminhado à Instância Superior, conforme razões em anexo.

Requer ainda, a juntada de comprovante de preparo recursal, conforme comprovante em anexo.

        

Requer ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 98, §1°, §5° do CPC/2015.

Nestes termos, pede deferimento.

Lages, 04 de Setembro de 2020.

Assinatura.

RAZÕES RECURSAIS

Nº processo: .....

Apelante: EMPRESA SC FOMENTO MERCANTIL LTDA

Apelado: SDW LTDA

Vara origem: 4° Vara Cível de Florianópolis/SC

EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS JULGADORES

  1. TEMPESTIVIDADE:

                 Nos termos dos artigos 219 e 1.003, §5° do CPC/2015, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis, sendo excluindo o dia do começo e inclundo o dia do vencimento nos termos do artigo 224 do CPC/2015.

                Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data 14.08.2020, tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.

  1. FATOS:

                 Trata-se de ação monitária em face da empresa SDW LTDA, para condenação ao pagamento de R$ 30.000,00 (trita mil) reais, representados por 02 (dois) cheques, um de R$ 20.000,00 (vinte mil) reais, datado de 15.03.2016, e o outro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, datado em 28.04.2017.

                 Uma vez citada, a empresa apelada apresentou embargos monitórios, alegando não ser possível a propositura de ação monitória com base em cheques prescritos, bem como que não havia dado os cheques em pagamento para a apelante, não tendo relação comercial com a mesma, e pelo fato da apelante não ter demonstrado a origem do negócio jurídico, a cobranca dos títulos era indevida.

                 Sobreio sentença, a qual acolheu todos os fundamentos dos embargos monitórios, e por consequencia, julgou improcedente a ação monitória, condenando a apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em face do procurador do apelado no percentual de 25% sobre o valor atualizado da causa, sendo publicado no dia 14.08.2020.

INCONFORMADO COM A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO, REQUER A REFORMA DA MESMA NOS TERMOS E FUNDAMENTOS A SEGUIR:

  1. FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

                 A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prêve a possibilidade de o credor buscar a satisfação do seu crédito mediante a oposição da ação pertinente.

                A ação de cobrança de cheque é uma opção quando houver divergência sobre a sua liquidez, ou seja, discute-se a inexecução do negócio jurídico que originou o título.

                 Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a Ação Monitória, quando prescrito o título, após 06 meses de sua exigibilidade – artigo 700 do CPC/2015 e artigo 59 da Lei do Cheque.

                O direito à cobrança do cheque vem prescrito no artigo 61 da Lei 7.357/85 nos seguintes termos:

“Art. 61. A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no artigo 59 e seu parágrafo desta lei.”

                 No presente caso, tem-se em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte do apelado, o que se enquandra no Código Civil nos seguintes termos:

“Art. 389. Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”

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