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A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL

Por:   •  31/10/2022  •  Relatório de pesquisa  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  72 Visualizações

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UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - UNIARP

Acadêmica: Carolina Corso de Andrades

 

A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL

 

A Lei n° 6.938/81 em seu art. 14 §1° nos traz que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, não havendo a necessidade de se provar a culpa do poluidor. A responsabilidade civil no Direito Ambiental não visa a satisfação de um particular, diferentemente do Direito Civil, devendo sempre ser levado em consideração na responsabilização do poluidor uma vez que trata-se de direito público.  

 A responsabilidade nesse Direito deve estar sempre em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável, no entanto deve-se fazer uma análise sobre o que queremos dizer com isso, pois não trata-se de uma simples conciliação entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente, e, sim o desenvolvimento com a preservação ambiental.  

A lei 6938/81 nos trouxe inovações no quesito responsabilidade ambiental, introduzindo conceitos e paradigmar, elevando o meio ambiente a um bem jurídico protegido.  

O art. 14. [...] §1° - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente (BRASIL, 1981).

E ainda, a Constituição nos traz um capítulo específico acerca do meio ambiente, onde destaca que todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e a coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo, sem mencionar qualquer referência à exigência de culpa para sua reparação, conforme preceitua o art. 225.

Recentemente o STF julgou o tema 999 de repercussão geral no RE 654833 fixando a seguinte tese: “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”.

 

Referências:

DELGADO, José Augusto. Responsabilidade Civil Por Dano Moral Ambiental. Disponível em:

https://www.stj.jus.br › index.php › article › download. Acesso em: 

31/10/2022 

 

KOHL, Paulo Roberto. Entenda quando se configura a responsabilidade civil ambiental. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/responsabilidade-civil-ambiental/. Acesso em: 31/10/2022

 

 

 

 

 

 

 

COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA AMBIENTAL

 

As competências ambientais podem ser consideradas como sendo a divisão de atribuições destinadas à legislação e administração ambiental, ou seja, o poder de legislar acerca da matéria.

O art. 24 da Constituição Federal nos traz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, assim, a competência legislativa, como regra, é concorrente entre os entes anteriormente mencionados.  

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