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A Resenha de Penal

Por:   •  24/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.118 Palavras (9 Páginas)  •  123 Visualizações

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UNIVAG – Centro Universitário de Várzea Grande

ALUNO(A): Yasmin Rezende dos Santos

PROFESSOR: Jonatas Peixoto

Turma: 201AM

MATÉRIA: Direito Penal

PARCIAL 2

O artigo, é voltada para o Conciso, mas se aprofunda quando necessário, analisando o papel da pena no ordenamento jurídico brasileiro e buscando verificar a legitimidade do uso da pena pelo Estado para o controle do crime. O primeiro capítulo mostra a punição produzida ao longo do tempo e as mudanças sociais por meio da análise histórica de como a punição ocorreu. Em seguida, este artigo se concentrará em escolas correcionais e usará penalidades para controlar a legalidade de infrações criminais com base no conceito de investigação. O próximo passo é analisar o papel da punição na classificação, no próprio ordenamento jurídico brasileiro, nas doutrinas de verificação e na legislação vigente, observar como os aplicadores da lei se posicionam e defender a eficácia da punição como instrumento de controle do crime.  Escrever sobre o surgimento da punição na sociedade é uma tarefa difícil, mas alguns autores afirmam que está relacionado à aparência das pessoas. Algumas pessoas tentam explicar o surgimento dos humanos com base em seus conceitos usando criacionismo ou evolucionismo, cada um com seus próprios argumento.

Nas palavras de Masson , punição é a reação de uma comunidade politicamente organizada contra um fato específico que viola uma das normas básicas de sua estrutura e, portanto, é definido como crime na lei. que se alguém se dispõe a estudar a história da punição, entrará em contato com a própria história humana e às vezes as confundirá, e não se pode negar que uma é causada pela outra. Porque a punição é uma forma de punir quem acidentalmente prejudica outra pessoa do grupo social. Diante disso, os historiadores persistentes não conseguirão traçar um marco, um ponto de partida, porque os dois se misturam. Portanto, nas palavras de Masson, a punição é a resposta de uma comunidade politicamente organizada a um fato específico que viola uma das normas básicas de sua estrutura, por isso é legalmente definida como crime. que se alguém estiver disposto a estudar a história do castigo, descobrirá a própria história da humanidade, às vezes confundirá as duas, é inegável que uma é causada pela outra. Porque a punição é uma forma de punir alguém em um grupo social por ferir acidentalmente outra pessoa. Superficialmente, historiadores persistentes não serão capazes de traçar um marco, um ponto de partida, porque os dois estão interligados. Fatos comprovam que a punição por comportamentos reprovados por grupos mudará com o tempo, e adaptar-se à sociedade significa suprimir e corrigir crimes. Com o desenvolvimento da sociedade, o castigo também se formou com o desenvolvimento dos tempos e, conseqüentemente, um certo grupo organizado de uma certa forma social foi formado. A política, por outro lado, considera os fatos impopulares como violações. Portanto, a insatisfação pessoal e as violações de direitos sofreram inúmeras mudanças ao longo do tempo, desaparecendo da vingança de Deus, da vingança privada e pública. Retaliação privada: crescimento populacional e complexidade social, conforme. Após a vingança dos deuses, surgiu uma fase de vingança privada, principalmente devido ao crescimento da nação e à complexidade social resultante. Trata-se de retaliação entre grupos porque acreditam que a violação não está diretamente relacionada à vítima, mas o mais importante está relacionada ao grupo a que pertence. A vingança de Deus: Como enfatizou Masson, o motivo da punição é que o criminoso violou a lei proposta pelos deuses. A punição é evitar que a comunidade seja poluída. Com o comportamento do criminoso, um dos punições é a morte do criminoso. Retaliação pública: O autor Masson  destacou que com a evolução política da sociedade e melhores organizações comunitárias, o Estado invocou o poder e o dever de manter a ordem e a seguridade social, dando nomes a seus agentes para punir seus súditos. A punição é obviamente de natureza pública. Antes de expor a função da punição como cerne do trabalho, é necessário entender como surgiu o conceito de teoria da punição, pois com a compressão dessas teorias é possível determinar como surgiu a teoria da punição. O sistema jurídico brasileiro se posicionou contra os corolários dessas teorias. A pena, como ferramenta de controle da sociedade, há muito tempo influenciado pela igreja. Como explicou Galvão, surgiram muitas teorias que legitimam o poder da punição: as questões relacionadas à determinação da base e da finalidade da punição envolvem a investigação de ordens diferentes e as posições teóricas aparentemente diferentes do doutrinador. A questão fundamental do direito penal é saber se e em que medida a intervenção repressiva do Estado é legal. Já existem muitas respostas para esta pergunta. Mas reconhecer a legalidade dos atos criminosos não é fácil .Diante dessa situação, segundo Azanha (2015) tem havido uma acalorada discussão sobre a finalidade da punição, porém, nenhuma resposta única ou consenso foi obtido. Algumas teorias são classificadas como teorias principais, como a teoria absoluta da doutrina da retribuição ou expiação e a teoria relativa da teoria da prevenção geral e prevenção especial ou individual. Luiz Regis Prado (2004) também discorreu sobre a teoria unificada ou eclética, segundo o autor, essa teoria é dominante hoje, que tenta conciliar a exigência da retaliação legal para punição - mais ou menos ênfase - com a finalidade geral. Preventiva e especial prevenção. De acordo com as observações, o autor alegou que a punição é um instrumento do Estado para retaliar os criminosos, que tem como único objetivo punir os criminosos, é um fator de defesa moral dos criminosos e de restabelecimento da ordem jurídica. Estefam e Gonçalves ensinam que essa fase da punição ocorreu durante o período da Escola Clássica, Idealista ou Primeira Escola, que surgiu na Itália e se espalhou pelo mundo, principalmente na Alemanha e na França. O seu marco foi a publicação de Dos Delitos e das Penas, de Marques de Beccaria. Marcão e Marcon informaram que a punição seria um mal, conforme as leis nacionais, e deve ser aplicada às pessoas que violarem essa lei. Já as Teorias Retributivas ou Unitárias da Pena, tinham suas origens nas Escolas Positivas, onde o medo da justiça criminal deixa de existir, devido à pena se tornar mais justas, o que preocupava a sociedade naquele momento era o criminoso.
É irrelevante a imposição de castigo ao condenado. Adota-se uma posição absolutamente contrária â teoria absoluta. A pena não se esgota em si mesma.

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