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A Solução de Conflitos e Virada Tecnológica

Por:   •  24/9/2021  •  Dissertação  •  534 Palavras (3 Páginas)  •  84 Visualizações

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Solução de conflitos e virada tecnológica

A palestra teve o intuito de, demonstrar que a tecnologia como um todo, obviamente tem trago

inúmeros resultados satisfatórios no que diz respeito ao amparo ao advogado e servidores judiciais,

acelerando processos repetitivos, atos que dependendo apenas na capacidade humana pesam o sistema

judiciário fazendo com que essa ajuda traga então comodidade e celeridade no cotidiano. Mas também

que, é necessário observar alguns pontos não tão positivos assim.

Foi explicado que a tecnologia e sua afetação na efetividade legislativa se desdobrava em três

pontos, sendo pois a digitalização, que não somente no judiciário, mas até mesmo no nosso cotidiano

comum é cada vez mais comum e preferencial por nós como meio de comunicação, inclusive;

automação, que é o caso de reiterados atos repetidos e automáticos que o sistema faz e fornece ao

servidor/advogado, acelerando e colaborando com a desobstrução continuamente e por fim a

transformação, sendo pois o uso de inteligência artificial desde os primeiros atos processuais até um

possível resultado jurídico da demanda, por exemplo.

O questionamento sobre esse assunto foi mais incisivo na questão em que a inteligência

artificial, por si mesma não é ruim ou traz danos. Mas que de fato, o que está por trás, ou melhor,

quem está por trás é que define o mal que pode causar.

Como exemplo se falou da construção de algoritmo de forma enviesada que proporciona um maior

índice de racismo estrutural. Isso nada mais é do que a solução do algoritmo que o programador (ou

seja o ser humano) faz na máquina.

Outra questão é que, com algoritmos cada vez mais rápidos e incisivos, em um meio judicial

existe a possibilidade de que possa haver um conflito, um problema no que se entenda como a

máquina chegou naquele resultado. Muitas vezes não haverá respostas! Ou seja, a ênfase está no fato

de que não se pode comprometer a fundamentação de devidos atos processuais, que possa

ocasionalmente atrapalhar as partes de um processo em exercer seus direitos, como por exemplo,

contestar devidamente em um processo.

E também não menos importante, frisou-se um pouco sobra a Lei geral de proteção de dados e

como veio corroborar com a promoção de segurança jurídica, inclusive. O que nos faz pensar que o

direito digital tem grande espaço em nosso meio, o que traz segurança em usar plataformas,

programas,

...

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