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ALIENAÇÃO PARENTAL: PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO OU DESTRUIÇÃO DA IMAGEM DO GENITOR VIVO?

Por:   •  28/10/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.097 Palavras (9 Páginas)  •  282 Visualizações

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DAIANE GAUTÉRIO PEREIRA

ALIENAÇÃO PARENTAL: PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO OU DESTRUIÇÃO DA IMAGEM DO GENITOR VIVO?

RIO GRANDE

2015


DAIANE GAUTÉRIO PEREIRA[pic 2]

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PROJETO DE PESQUISA

ALIENAÇÃO PARENTAL: PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO OU DESTRUIÇÃO DA IMAGEM DO GENITOR VIVO?

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Anhanguera do Rio Grande-RS.


RIO GRANDE

2015



SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        

1.1        PROBLEMA        

2.        OBJETIVOS        

2.1        OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO        

2.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS        

3.        JUSTIFICATIVA        

4.        FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        

5.        METODOLOGIA        

6.        RESULTADOS ESPERADOS        

7.        CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        

8.        REFERÊNCIAS        

        


  1. INTRODUÇÃO

No Brasil, a cada dia vem acontecendo com mais assiduidade à alienação parental, atualmente o homem obteve muitos direitos a respeito da guarda dos seus filhos, de alguns anos para cá vem ocorrendo vários casos de alienação, depois de os magistrados concederem a guarda compartilhada, pois esta dá tanto ao pai quanto a mãe os dias por igual de um filho ficar com cada um. Para que a alienação parental não aconteça com tamanha frequência em nosso país, teremos amparo na nossa legislação brasileira. O instituto proposto neste projeto é a síndrome da alienação parental. Sendo o tema a consequência de uma pesquisa sobre manifestações, efeitos, discussões da síndrome da alienação parental no poder judiciário brasileiro. Compreende com proeminência sua distinção com alienação parental, suas manifestações e conceitos. Fazendo ainda um histórico dos acontecimentos no cotidiano das ideias dos juízes, delegados, promotores, psicólogos, conselheiros tutelares, em fim do poder judiciário, trazendo ainda a acepção atualizada de família, e seus contornos jurídicos e observa o valor da tipificação da síndrome da alienação parental.

Portanto, a crítica começa pelo posicionamento histórico da família, as sequelas advindas da quebra do vínculo afetivo e o seu desenvolvimento. Logo após, passa-se a enfatizar as condições que coligam a síndrome e o contexto em que acontece às consequências comportamentais e emocionais da criança, das quais esta é vitima da falta de controle dos pais. Posto isto, sugerisse uma analise sobre a analogia e abrangência da legislação atual como maneira repressiva e preventiva da alienação parental.

  1. PROBLEMA

As famílias não podem ser tratadas como eram antes, pois ocorreram grandes mudanças nas suas estruturas, hoje são exigidos direitos e deveres tanto da esposa quanto do marido, para tanto as consequências das responsabilidades conjugais, e especialmente em relação aos filhos, pois, o pátrio poder não existe mais. Sendo assim, o código civil de 2002, o estatuto da criança e do adolescente e a constituição federal de 1988, garantiram aos cônjuges o direito de permanecer convivendo com a criança ainda que separados conjugalmente, isto, por meio da guarda compartilhada, ou ainda, não podendo um dos pais forjar memórias negativas e mentirosas na criança com o intuito de corromper a parte que não tem a guarda. Chama-se de “alienação parental” esta prática, e existe punição para aquele que praticá-la, estando presumida na lei 12.318/10, lei esta que entrou em vigência no dia 27 de agosto de 2010. Posto isto, ocorrendo à alienação parental, e o acontecimento indo a campo judicial, e consistindo ou não tal prática, atinja-se a uma complicada deliberação, deve-se tentar a preservação do vínculo afetivo ou permitir a destruição da imagem do genitor vivo?

2.OBJETIVOS

2.1OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

       Examinar, com clareza a lei 12.318/2010, a alienação parental: preservação do vínculo afetivo ou destruição da imagem do genitor vivo? 

2.2OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Examinar a evolução histórica do direito de família, sua natureza jurídica, bem como o direito de família;

  • Examinar o direito de família, especificamente estatuto da criança e do adolescente, no código civil de 2002, e na constituição federal de 1988;

  •  Desempenhar uma analise sobre a síndrome da alienação parental, enfatizando a originalidade do termo, características, conceito, efeitos, requisitos e suas sequelas psicológicas e jurídicas;

  •  Examinar e aprontar explanações, advindas da lei 12.318/2010, a alienação parental: preservação do vínculo afetivo ou destruição da imagem do genitor vivo?

  • Examinar o poder familiar;

  • Observar o que falam a doutrina e a jurisprudência à importância do tema do mencionado projeto.

3.JUSTIFICATIVA

A lei 12.318/10 da alienação parental nasceu com o objetivo de conservar ou não um vínculo de afetividade entre a criança e seus pais após a separação e divórcio, impedindo que a criança seja o alvo para um vingar-se do outro. Esta lei é nova, mas as atitudes são muito velhas, e foi por causa do agravamento dos resultados da alienação parental, que foi indispensável à criação desta lei constituindo assim punições para o genitor alienador. Confia-se que com este projeto, possamos colaborar de maneira expressiva para que as pessoas se conscientizem direta ou indiretamente, tenham determinada relação com o atualizado trabalho, tendo inicio pela oportuna aluna orientanda, autora do presente, assim como a professora orientadora, a banca examinadora, os colegas de classe, e por fim, toda a sociedade educadora e discente da Faculdade Anhanguera, e também a comunidade em geral. A finalidade do tema é de conscientizar as famílias que praticam a alienação parental, conscientização esta que surgiu da ideia de que o tema seja debatido e instigado a todas essas instituições, pois a alienação pode gerar muitas sequelas sendo elas horríveis psicológicas e até mesmo jurídicas, levando a criança abrangida à dificuldade da síndrome da alienação parental, assim como para o genitor alienado, como também para o genitor alienador consequências jurídicas graves sobrevindas da criação da lei 12.318/2010.

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