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APELAÇÃO OU RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  5/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA X

PROCESSO N°...

BRAD NORONHA, já qualificado nos autos da presente ação penal que lhe move o ilustre membro do Ministério Público, sob alegação de ter violado norma penal contida no artigo 157, §2º,I do diploma penal, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência inconformado com a respeitável sentença condenatória prolatada por este douto juízo, interpor o presente

APELAÇÃO OU RECURSO DE APELAÇÃO

Com fulcro no artigo 593, I do diploma processual penal.

Termos em que requer que seja o mesmo recebida, processado e remetido, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

TERMOS EM QUE

PEDE DEFERIMENTO

LOCAL, 25/03/17

ADVOGADO, OAB N°...

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: Brad Noronha

APELADO: Ministério Público

PROCESSO N°: ...

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Douta Procuradoria

Em que pese o inegável saber jurídico do douto juízo da 1º Vara Criminal da Comarca X, a respeitável sentença condenatória prolatada por este não merece prosperar, visto que eivada de vícios insanáveis, bem como restam ausentes os fundamentos que poderiam sustentar a aplicação da reprimenda, motivo pelo qual vem o apelante apresentar suas razões para apreciação e posterior julgamento.

DOS FATOS

O apelante foi denunciado pela suposta prática de fato tipificado no artigo 157, §2º, I, do diploma repressivo, sendo regularmente processado e, ao fim da instrução criminal, condenado a pena de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Ocorre que, os fundamentos estampados no decreto condenatório não merecem prosperar, visto que não se sustentam por si só, como passa a demonstrar a seguir.

DO INCONFORMISMO

Das preliminares

Preliminarmente, cabe mencionar que a autoridade policial não observou ao ditames legais do artigo 226 do CPP, o que gera nulidade absoluta do ato.

Segundo o dispositivo supramencionado, em seu inciso II, deveria o suspeito estar acompanhado de outros indivíduos durante o ato, o que não ocorreu, sendo certo que o apelante se encontrava sozinho na sala a que foi submetido ao reconhecimento da vítima.

Segundo o que prevê o artigo 564, inciso 4 do CPP, a ausência de atenção as formalidades previstas no ato que deu início a persecução penal é causa de nulidade absoluta, o que torna todos os atos processuais posteriores emprestáveis para a ação penal.

DO MÉRITO

Pelo o que se pode verificar nos autos tem-se que o depoimento das testemunhas acostado a presente ação restam inconclusivos, posto que não conduzem a qualquer fato que possua certeza incontestável.

Resta claro, que as testemunhas não ouviram nenhum disparo, porém afirmaram que o apelante portava arma de fogo. Ainda que se disso, é necessário o laudo de exame pericial para constatar o grau de lesividade da arma, sem a qual não se pode embasar a sentença, obedecendo o princípio do in dubio pro réu.

Na mesma esteira das citadas testemunhas, os policiais afirmaram ter visto o apelante lançar mão

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