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APS DE PENAL FMU 04/2021

Por:   •  24/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  106 Visualizações

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Cristina Florencia Oliveira

RA. 847164

APS N1 DE PENAL

1)

A descriminalização seria quando uma lei nova retira o caráter criminoso da conduta não podendo ser considerado mais como crime. De fato é o que pretendem fazer alguns juristas com o art. 28 da lei 11.343/2006. O crime do art. 28 da Lei de Drogas, bem como o art. 33 da mesma lei, não exige a prova da efetiva exposição da coletividade a risco. No livro o autor esclarece as injustiças na legislação e sobre a importância da entidade Família, para a prevenção de delitos, inclusive cita no capítulo (Dos meios de Prevenir Crimes)

2)  O Brasil demonstrou, durante toda sua história legislativa, estar alinhado às diretrizes internacionais de combate às drogas ilícitas, sendo certo que as primeiras convenções internacionais sobre o tema tiveram grande impacto na legislação interna. Nos anos 80, após o fim da ameaça comunista, o governo estado-unidense elegeu o “narcotráfico” como principal inimigo, em substituição àquela ameaça, o que também teve reflexos na legislação interna, em especial, na Constituição de 1988, e nos diplomas subsequentes anteriores à Lei 11.343/06. Essa lei, apesar de ter despenalizado o uso de drogas, continuou a criminalizá-lo, inclusive com respaldo dos Tribunais Superiores.

3) Não surtiram efeitos porque hoje é uma ilusão pensar num sistema jurídico-criminal eficiente a ponto de erradicar todas as drogas tornadas ilícitas. Isso não só demandaria muito esforço, como também custaria muito caro à sociedade, não só economicamente, como também, muitas pessoas pagam com a vida e com a própria saúde pelos erros inerentes a esse tipo de estratégia de combate às drogas.

4) Sim porque a política criminal nada mais é de que uma maneira que o Estado utiliza a fim, de combater o crime, e é considerada muito eficaz, pois é empregada como uma estratégia para diminuir a criminalidade que associa o país. No capítulo XLI dos meios de prevenir crimes, o autor esclarece que uma boa legislação possui o dever de proporcionar aos cidadãos o maior bem-estar possível e preservá-los de todos os sofrimentos que estes possam vir a sofrer. Portanto, conclui o autor, que é necessário que os magistrados procurem, antes de reparar o delito, impedi-lo. A solução para a prevenção dos crimes é simples: além de elaborar leis coercitivas, simples, igualitárias e claras e, preparar a nação para respeitar e fazerem valer tais leis, isto é, fazer uso do aparato jurídico quando estas forem violadas.

5) O livro “Dos Delitos e Das Penas”, mostra a grande visão do autor e sua manifestação em relação a sua insatisfação ao sistema criminal da época, isso no século (XVIII). Ele como outros grandes autores na época lutavam por conquistas e mudanças para que a sociedade tivesse um mínimo de bem estar possível e instituições melhores, que fossem criadas novas leis para que isso tudo conquistado. O que eu achei interessante e que o autor nos mostra no livro foi sobre como as penas, eram praticadas, como uma espécie de vingança coletiva e ocorriam com aplicação de punições severas muito maior que o delito praticado.

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