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APS - PROCESSO PENAL

Por:   •  1/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  336 Visualizações

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APS  - PROCESSO PENAL
“Direitos e garantias  fundamentais, previstos na CF que servem como base para assegurar o devido processo legal, principalmente no que diz respeito à realização dos atos no processo penal brasileiro’’.

As garantias fundamentais do réu devem ser observadas durante toda a prestação jurisdicional pelo Estado, pois falhas nessa etapa podem causar lesões a direitos e danos irreparáveis.
Levando em consideração os direitos e garantias fundamentais, com previsão no texto constitucional, a análise do devido processo legal será realizada levando em consideração  a relação entre o Estado e o particular em busca de uma tutela jurisdicional justa.
Os direitos fundamentais são os interesses jurídicos que a cf prevê que o Estado deve respeitar proporcionar a todas as pessoas. As garantias possibilitam que as pessoas façam valer , frente ao Estado, seus direitos fundamentais. O direito processual penal encontra-se traçado de acordo com princípios constitucionais, é o procedimento que deve ser seguido para aplicação do direito penal estruturado na cf e fundamentado em princípios primordiais para garantir os direitos fundamentais. Deve ser visto como fonte de manutenção das garantias do reu, na medida  em que o modelo garantista não admite que as falhas na prestação jurisdicional ocasionem-lhe prejuízo.  Assim , nenhuma regra deve estar em desacordo com a cf, as normas processuais devem ser analisadas com observância a postulados constitucionais verificando a adequação das leis aos espirito constitucional para que o ordenamento esteja em conformidade com a lei maior.
Além disso o direito processual penal, num Estado Democratico de Direito deve pautar-se pela aplicação efetiva dos princípios delineados pela cf de cunho nitidamente garantista. É o que ocorre com a previsão da garantia do devido processo legal que corresponde ao direito a um julgamento justo com observância da ordem processual.

. O processo penal está embasado em dois grandes princípios constitucionais: devido processo legal (ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens senão por meio do devido processo legal.) dos quais decorrem  os princípios do juiz natural (o cidadão só pode ser julgado perante órgão que a cf atribui competência, vedado tribunal de exceção), só admissibilidade de provas licitas no processo ( a vedação de prova ilícita é um controle de regularidade estatal para evitar praticas probatórias ilegais), motivação das decisões( somente  com a motivação que são explicitadas teses da acusação e defesa, as provas produzidas e as razões de convencimento do juiz. As decisões devem ser fundamentadas para que possibilitem a realização do contraditório, com exceção tribunal do júri que por decidirem pelo sistema da intima convicção das provas suas decisões não precisam ser motivadas) e o acesso à justiça( inafastabilidade da jurisdição, ou seja, o particular pode em se sentindo lesado nos seus direitos postular perante o poder judiciário a correção da ilegalidade sofrida tanto como tutela preventiva como reparatória a um direito), e destes princípios decorrem todos os outros necessários na busca de uma ordem jurídica justa. O princípio do contraditório (garantia de participação do processo) e ampla defesa constitui fundamento de todo o processo e sua não observância  em prejuízo do reu gera nulidade absoluta. O devido processo legal agrega as noções de justiça, igualdade e respeito aos direitos fundamentais, é um principio fundamental e dele decorre os demais princípios. É pelo processo e por meio dele que alguém pode requerer a afirmação concreta de seu direito e é com ele que o juiz  exerce sua função jurisdicional e busca a solução mais justa para o caso. Como grande aliado do devido processo legal o principio da instrumentalidade das formas atuara como mecanismo de validação de atos praticados de modo diverso previsto em lei, que entretanto, tenham alcançado o fim colimado.
Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade tem importância na ponderação de direitos fundamentais, na analise de provas no processo penal , bem como na aplicação do devido processo legal.

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