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ARTIGO DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA NO BRASIL

Por:   •  13/9/2020  •  Artigo  •  4.830 Palavras (20 Páginas)  •  180 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

FACULDADE DE DIREITO PROF. JACY DE ASSIS

Brendo Felipe Mendes

Fábio Lopes da Costa

Michael Menezes Martins

DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA NO BRASIL:

ATEÍSTAS E A LIBERDADE DE PENSAMENTO

Uberlândia/MG

2017

Brendo Felipe Mendes

Fábio Lopes da Costa

Michael Menezes Martins

DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA NO BRASIL:

ATEÍSTAS E A LIBERDADE DE PENSAMENTO

Artigo apresentado à disciplina Metodologia e Epistemologia Jurídica, ministrada pelo Prof. Dr. Raoni Bielschowsky, segundo período, do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal de Uberlândia, semestre 2017.2.

Uberlândia/MG

2017

DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA NO BRASIL:

ATEUS E A LIBERDADE DE PENSAMENTO

RELIGIOUS DISCRIMINATION IN BRAZIL:

ATHENS AND FREEDOM OF THOUGHT

Brendo Felipe Mendes[1]

Fábio Lopes da Costa[2]

Michael Menezes Martins[3]

Prof. Dr. Raoni Macedo Bielschowsky[4]

RESUMO

O presente artigo examina o contexto de discriminação religiosa no Brasil, com ênfase no segmento denominado ateísmo, à luz das disciplinas: História, Psicologia e do próprio Direito, visando investigar as motivações e características do preconceito à ausência de crença religiosa e à liberdade de pensamento. Apesar do tímido aumento do número de brasileiros que se declaram ateus, de acordo com o Censo de 2010, o ateísmo como doutrina política permanece praticamente invisível como fenômeno social e como objeto de debate público no Brasil; não obstante a problemática da discussão da efetiva laicidade do Estado Brasileiro e dos movimentos pós-modernos em busca da formação de uma sociedade secular, desvinculando assim a moral e a ética, bem como o Direito, de um caráter metafísico.

Palavras-chave: Discriminação religiosa. Ateísmo. Liberdade de pensamento.

ABSTRACT

This article examines the context of religious discrimination in Brazil, with emphasis on the atheism segment denominated. Wide wise its is relatively with light of the disciplines: History, Psychology and Law itself, looking for to examine the motivations and characteristics about preconception to the absence of religious belief and freedom of thought. Despite the timid increase of Brazilians number who declare themselves atheists, according to the 2010 Census, atheism as a political doctrine remains practically invisible as a social phenomenon and as an public object debate in Brazil; although the problematic of the discussion of the secularity effective of the Brazilian State and of the postmodern movements in search of the formation of a secular society, thus sorting out moral and ethical, as well as the Law, from a metaphysical character.

Key words: Religious discrimination. Atheism. Freedom of thought.

INTRODUÇÃO

“Deus é brasileiro”, é uma frase que possivelmente todo brasileiro já escutou ou disse, reflete uma verdade inequívoca: o Brasil é um país religioso. Segundo o censo de 2010 realizado pelo IBGE, 92% da população brasileira possui alguma religião, enquanto apenas 8% relata não possuir (IBGE, 2012). Contudo, o número é ainda menor, não ultrapassando 0,4% da população brasileira, segundo aponta reportagem do site G1 (2013). Antoniazzi (2003, p. 77-78) busca explicar tal discordância ao investigar o Censo de 2000, porém a análise pode ser estendida ao Censo de 2010:

A declaração “sem religião” parece indicar mais uma “des-institucionalização” da religião e a emergência da chamada “religião invisível”. (...) O indivíduo não adere mais a uma religião institucionalizada, mas reduz a religião a um sentimento pessoal, íntimo, não acompanhado pela participação em comunidades ou instituições religiosas. Mas não deixa de rezar (ao menos ocasionalmente) e de acreditar em Deus, quase sempre.

Não obstante, conforme Lima Júnior (2012, p. 138) apresenta, “o ateísta [de forma geral] pode ser definido como (...) [aquele] que acredita que os deuses simplesmente não existem ou não possuem ou nutrem qualquer crença em divindades”. Confirma a maioria “esmagadora” da população que possui alguma crença religiosa, frente à uma minoria ateísta.

Outra classificação ainda estabelece o ateísmo em duas vertentes: “a) ateísmo positivo: também chamado de ateísmo forte ou antiteísmo; b) ateísmo negativo: também chamado de ateísmo fraco ou agnosticismo” (LIMA JÚNIOR, 2012, p. 138). A primeira parcela afirma militantemente a inexistência de Deus, contrariando as crenças teístas, são o grupo geralmente denominado de “ateus convictos”; a segunda, afirma Lima Júnior (2012, p. 138):

(...) defende que a crença na existência de Deus é duvidosa, improvável, ou insuficientemente demonstrada, já que o espírito humano não é capaz de acessar o conhecimento necessário para tomar juízo sobre essa situação. Desse modo, embora duvide da existência de Deus, não a nega, mas muito menos a afirma. Estes correspondem em geral aos indivíduos que professam o segmento comumente denominado agnosticismo.

Ocorre que os ateus vêm sofrendo uma discriminação escancarada e estimulada tanto pelas organizações religiosas, quanto pelos meios de comunicação, que seja por comentários preconceituosos e ofensivos, seja pela privação e exclusão dos círculos sociais e ao debate público. Muito se deve a imediata associação do ateu à ausência de caráter ou de uma ética moral. Nas palavras de Lima Júnior (2012, p. 137):

Vários são os casos em que os ateus são retratados como niilistas éticos, “pessoas sem limites”, “capazes, por isso, de matar e cometerem as maiores atrocidades”. Com bastante frequência, a sociedade tende a ignorar ou tratar aquele que se atreve a declarar-se abertamente ateísta como um ser anormal, doente ou amargurado e o ateísmo como uma ameaça aos valores da pessoa, da vida e da sociedade.

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