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ARTIGO PENAL O ESTUPRO

Por:   •  1/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.031 Palavras (9 Páginas)  •  205 Visualizações

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Estupro art. 213 CP

Simples

Pena: reclusão de 6 a 10 ano

Bem jurídico: liberdade sexual

Sujeito ativo: qualquer pessoa

Sujeito passivo: qualquer pessoa

Elemento objetivo: Constranger, vigência física (vis absoluta), grave ameaça ( vis moral ), ter conjunção carnal, praticar ato libidinoso e permitir que com ele se pratique.

Consumação: vai se dar em qualquer ato libidinoso ( relativo ao prazer ou ao apetite sexual)

Qualificada

§ 1º pena: reclusão de 8 a 12 anos.

  1. Vítima for maior de 14 anos e menor 18 anos.

Obs: A vítima que estiver fazendo aniversário (14 anos)  no dia do ocorrido cabe o crime de estrupo simples. Agora no dia seguinte já é considerado qualificado.

  1.  Lesão corporal de natureza grave – grave

                                                                      gravíssima

Quando tiver resultado à titulo de culpa.

§2º pena: reclusão 12 a 30 anos – se a conduta resulta morte (necropsia).

Art 226, CP Majorante

  1. Vai aumentar a pena em ¼ se houver concurso de 2 ou mais pessoas.
  2. Vai aumentar a pena em ½ se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vitima ou por qualquer outro titulo tem autoridade sobre ela.

Art 234 A, CP Majorante – Disposições Gerais

  1. ½ se do crime resultar gravidez
  2. 1/6 a ½ se o agente transmite a vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

Ação penal art 225, CP

“Nos crimes definidos nos capítulos I e II deste titulo, procede-se mediante ação penal publica condicionada à representação.”

Regra geral: Ação penal publica condicionada à representação. É quando a vítima tem que oferecer representação para que o órgão possa agir. Exceção quando a vítima for menor 18 anos ou quando a vítima for vulnerável. (menor de 14 anos, doença mental e não tem condição de entender caráter do ato que esta impossibilitado de oferecer resistência).

Ação penal publica incondicionada – independente da vontade.

Violação Sexual Mediante Fraude

Pena: reclusão 2 a 6 anos

Bem jurídico: liberdade sexual

Elemento objetivo: Ter conjunção carnal ou  praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vitima ( que não poderá ser violência ou grave ameaça)

Consumação: primeiro ato libidinoso

Tentativa: Admissível, antes dos atos é interrompido por atividades fora do seu controle.

Pena:
1)
índice as majorantes do art 226 e 234 A, CP.

Assédio Sexual – Proteção do trabalho art. 216 A, CP

Pena: detenção de 1 a 2 anos 

Bem jurídico: dignidade sexual de não ser perturbada no trabalho

Sujeito ativo: homem ou mulher

Sujeito passivo: homem ou mulher

Elemento objetivo: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

  • Não precisa de uma ameaça para caracterizar o crime e ser a importunas sexualmente. Ex: cheiro, passada de mão, beijo.

Ameaça leve : pode se deitar comigo, vai ganhar promoção (assédio sexual)

Ameaça grave: estrupo e não assédio sexual fazer medo.

Tentativa: somente forma escrita ( interceptada antes da vítima ler)

§2º majorante 1/3 vítima menor 18 anos.

Art 226, majorante ¼ exceto empregador

Ação penal: Ação penal publica condicionada

Exceção 18, ação publica incondicionada.

Estrupo de Vulnerável Art. 217 A, CP

Pena: reclusão de 8 a 15 anos

Conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

§1º conduta equiparada.  

Bem jurídico: dignidade sexual do vulnerável

- Menor de 14 anos, doente mental que não tem como entender o ato sexual, impossibilitado de oferecer resistência.

Sujeito ativo: homem ou mulher

Sujeito passivo: vulnerável

Presunção de violência Art. 224, CP ( revogado pela lei 2015/09)

Elemento subjetivo: dolo

Tentativa: admissível         

Ação penal: ação penal publica incondicionada

Majorante art. 226 e 234 A.

  • 14 anos não é crime, só menor de 14 anos.

Impossibilidade de oferecer resistência também entra o boa noite cinderela

Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia art. 218, CP

Pena: reclusão de 2 a 5 anos

Bem jurídico: liberdade sexual do menor de 14 anos

Sujeito ativo: qualquer pessoa

Sujeito passivo: menor de 14 anos

Elemento objetivo: induzir satisfazer a lascívia (desejo sexual exagerada)

A vai induzir B menor ao terceiro

Consumação: com o primeiro ato da vítima a satisfazer a lascívia

Tentativa: admissível , majorante art 226, CP

Ação penal: ação penal publica incondicionada

Satisfação da lascívia mediante a presença de criança ou adolescente art. 218 A, CP.

Bem jurídico: liberdade sexual menor de 14 anos

Sujeito ativo: homem ou mulher

Sujeito passivo: menor de 14 anos ( criança até 12 anos e adolescente até 14 anos)

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