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ASPECTOS JURÍDICOS E SOCIAIS DA STARTUP

Por:   •  6/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  5.466 Palavras (22 Páginas)  •  262 Visualizações

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MOBILIDADE URBANA  E O CASO UBER:  

ASPECTOS JURÍDICOS E SOCIAIS  DA STARTUP  

Urban mobility and Uber case: legal aspects and social startup

Paula Caroline Wisniewski1; Luís Alberto Esposito2

  1. Graduanda em Ciências Sociais e Aplicadas na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-Câmpus Erechim. E-mail: paula.carolinewis@hotmail.com.
  2. Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo e Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - Câmpus de Santo Ângelo. Professor da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - Câmpus de Erechim, assessor jurídico e advogado.

Data do recebimento: 12/02/2016 - Data do aceite: 16/06/2016

RESUMO: A partir dos conflitos sociais gerados pelo aplicativo Uber, o presente trabalho busca analisar a atuação estatal, diante dos protestos de taxistas e transportadores, contra os utilizadores do serviço, criado na rede mundial de computadores, bem como o debate sobre a sua constitucionalidade e legalidade. A regulamentação da nova tecnologia e as discussões judiciais são apresentadas com o intuito de demonstrar a pressão que a evolução cibernética exerce sobre o direito positivado e os danos que a omissão estatal pode causar à sociedade. O método  científico utilizado foi o indutivo, por meio da pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave: Uber. Regulamentação. Taxistas. Conflito social.

ABSTRACT: From the conflicts generated by the Uber app, this work aims to analyze the state action facing the protests from taxi drives and transporters against the service (app) users, created in the world network, as well as the debate about its constitutionality and legality. The regulation of the new technology and litigations are presented in order to show the pressure that the cybernetic evolution applies to the positive law, and the damage that the state omission is able to cause to the society. O Método Científico Utilizado foi o indutivo, atraves de Pesquisas bibliográficas.

Keywords: Uber. Regulation. Taxi drivers. Social conflict.

Introdução

O Uber é um serviço público que carece de regulamentação, e sua implantação em solo brasileiro tem gerado situações  conflituosas com outros prestadores de serviços de transporte. Dessa forma, a partir do tema central que é a mobilidade urbana e o aplicativo, abordam-se as teses jurídicas sobre a sua (in)constitucionalidade, regulamentação, e os conflitos sociais que estão sendo gerados.

O direito brasileiro contemporâneo vive o grande desafio de se manter atualizado diante dos avanços tecnológicos e da complexidade social que se apresenta.  A dificuldade é imensa, a inexistência de embasamento legislativo, por exemplo, tem gerado, como no caso do aplicativo Uber, inúmeros conflitos sociais, desde manifestos até agressões e danos ao patrimônio, pois, no vácuo normativo, sequer há compreensão  a qual ramo do direito pertença ou se relacione,  ou a quem compete regulamentá-lo.

O Uber, sendo uma empresa multinacional presente em muitos países, e, recentemente no Brasil, tem gerado conflitos em todo lugar em que se instalou. Por se tratar de um aplicativo disponível na rede mundial de computadores, e, ao mesmo tempo, de um sistema de transporte individual de passageiros através de motoristas parceiros, tenciona fragmentos da população quanto à sua utilização. E é justamente este confronto entre internet e transporte que, na maioria dos países em que é utilizado, tem surgido controvérsias quanto à sua atuação e possível regulamentação. A relação conflituosa se dá entre os que operam, utilizam ou se sentem lesados pelo uso do aplicativo, bem como sobre as ações do Poder Público, através de medidas legislativas ou judiciais, tendentes a solucionar o problema.

O Que é o Uber?

O sistema Uber é uma startup surgida em São Francisco, Estados Unidos, que rapidamente se espalhou por todo mundo, sendo, atualmente, uma empresa multimilionária presente em mais de 68 países e 380 cidades (UBER, 2016)

De acordo com Sarmento, o aplicativo Uber:

[...] é uma plataforma tecnológica para smartphones lançada nos Estados Unidos em 2010, que permite estabelecer uma conexão entre motoristas profissionais e pessoas interessadas em contratá-los. Por seu intermédio, indivíduos previamente cadastrados no site/aplicativo da consulente conseguem encontrar de modo simples e ágil, motoristas parceiros da UBER para transportá-los com conforto e segurança. [...] Esses motoristas são empreendedores individuais, que utilizam a plataforma UBER em sistema de “economia compartilhada”. (SARMENTO, 2015, p.1).

Os motoristas que utilizam o aplicativo Uber para obter clientes, atuam de forma autônoma, sem nenhum vínculo trabalhista com a empresa. A única relação entre a empresa e os motoristas se refere ao pagamento pela prestação do serviço de transporte, já que “[...] eles são credenciados pela Uber, pagando-lhe o correspondente a 20% do valor que recebem de cada passageiro, como retribuição pela utilização da plataforma tecnológica” (SARMENTO, 2015, p.2).

O sistema adota ainda uma política rígida para aceitação de motoristas, tendo estes que seguir algumas regras para utilizarem o aplicativo, como cursos de boa condução e primeiros socorros e, ainda, segundo Sarmento:

A Uber credencia apenas motoristas profissionais, cujas carteiras de habilitação autorizem o exercício da atividade remunerada de condutor de veículos. A manutenção do cadastramento dos motoristas parceiros depende, ademais, das avaliações anônimas que estes recebem dos respectivos passageiros ao término de cada viagem, por meio de um sistema de pontuação. A avaliação varia de zero a cinco estrelas, e os motoristas que obtêm a média inferior a 4,6 estrelas podem ser descredenciados pela UBER. (SARMENTO, 2015, p.2).

Os automóveis dos motoristas também “[...] devem satisfazer a uma série de requisitos atinentes à segurança, luxo e conforto, que são muito mais rigorosos que os demandados pela legislação para licenciamento de veículos” (SARMENTO, 2015, p.2).

Observa-se, ainda, que, além desses requisitos garantirem uma maior segurança aos usuários, também fazem com que os próprios motoristas se dediquem a realizar, com maior excelência, a sua atividade, pois qualquer falha na prestação do serviço pode lhes tirar do sistema.

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