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Atps Direito Penal I etapas 1 e 2

Por:   •  25/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  417 Visualizações

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Etapa 1

        No que se refere ao crime que o sujeito B do caso responderia, seria o homicídio, art. 121 do Código Penal, onde diz:

Art. 121. Matar Alguém:

Pena – reclusão, de 6(seis) meses a 20(vinte) anos.

        Mais do que isso ainda, teria sido enquadrado em homicídio qualificado, pois foi contratado para cometer tal ato.

§2º. Se o homicídio é cometido:

I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

        Ainda, seria usada a norma de interpretação, seria a Autêntica ou Legislativa onde é realizada pelo próprio texto de lei.

        Porém, no momento que deu-se o encontro entre o sujeito contratado para cometer tal crime (B) e a vítima (C), houveram muitos acontecimentos a serem considerados antes de aplicar a pena.

        Como já descrito no caso, quando a vítima (C), veio se aproximando de B, teria colocado a mão direita dentro de sua jaqueta, aparentando sacar uma pistola, e B não teria pensado suas vezes antes de atirar para defender-se do que, supostamente o sujeito C iria fazer. No momento em que se deu tal acontecimento, B teria praticado legítima defesa, porque pensou que sua vida estaria em risco. E com respeito à legítima defesa, o Código Penal diz:

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

        Também, como descrito no caso citado, o sujeito que foi contratado para dar um fim na vítima (C), teria graves problemas mentais e o nosso Código Penal, diz:

Art 27. Não são criminosos:

§3. os que, por imbecilidade nativa, ou enfraquecimento senil, forem absolutamente incapazes de imputação;

§4. os que se acharem em estado de completa privação de sentidos e de inteligência no ato de cometer o crime.

Art 29. Os indivíduos isentos de culpabilidade em resultado de afecção mental serão entregues às suas famílias, ou recolhidos a hospitais de alienados, se o seu estado mental assim o exigir para a segurança do público.

        Alegando e fazendo os necessários testes no meliante (B) e comprovando-se por laudos médicos que, realmente, tem graves transtornos mentais e que, desse modo, é inimputável, ou seja, é inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

        No mesmo dia em que ocorreu a prisão de B, o menor que tinha 17 anos, D, que foi como ajudante no crime, também foi preso sendo acusado do mesmo crime, pois era emancipado civilmente desde os 16 anos, ou seja, mesmo sendo menor de 18 anos, já responde pela maioria dos atos da vida civil normalmente.

        No entanto, foi publicado no mesmo dia, um Decreto do Poder Executivo da União que estabelecia pena com agravamento para o agente que envolver menor na realização de crime. Porém, tal decreto não tem nenhum efeito no caso mencionado.

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