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Abordagem sociologica do sistema

Por:   •  25/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  382 Visualizações

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TRABALHO DE PESQUISA

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PICOS-PI – 2015.2

  1. INTRODUÇÃO

   No primeiro momento iremos abordar o surgimento de análises profundas e sistemática sobre o Direito, os filósofos que fazem essa análise são Émile Durkheim e Max Weber, com uma breve participação de Karl Marx que não escreveu especificamente sobre o Direito, mas contribuiu de certa forma, Durkheim e Max Weber apresentam um estudo aprofundado sobre a sociologia jurídica, já que eles dedicam seu estudo a vários fenômenos sociais, foi a partir dessa perspectiva que eles analisaram o Direito ao lado de vários ramos. Dessa forma, a sociologia jurídica nasce como disciplina específica no início do século XX, quando os fenômenos jurídicos começam a ser analisados por meio do uso sistemático de conceitos e métodos da sociologia geral. À Análise do Direito como fenômeno social ao lado da economia, da moral, da política, das classes sociais, da religião, da família etc., desenvolve-se com Durkheim e Weber no final do século XIX.Assim, alguns autores classificam a sociologia jurídica como um ramo da sociologia e outros como um ramo do Direito.

   Os trabalhos da sociologia jurídica partem da tese de que o Direito é um fato social. Ele se manifesta como uma das realidades observáveis na sociedade: a sua criação, evolução e aplicação podem ser explicadas através da análise de fatores de interesse e de forças sociais. Os sociólogos do Direito consideram que o Direito possui uma única fonte “que é a vontade do grupo social”. Assim sendo, a sociologia jurídica deve pesquisar os “fatos jurídicos”, cuja manifestação não depende da lei, mas sim da sociedade. Portanto, ao fazermos uma abordagem sociológica em relação ao Direito, devemos nos atentar se estamos efetuando uma leitura interna ou externa do direito, o que irá determinar o resultado de nossa pesquisa, que em um caso e outro serão diversos, razão pela qual vários autores distinguem a “sociologia do direito” e a “sociologia no direito”.

  1. DESENVOLVIMENTO

   Nessa perspectiva, a sociologia do Direito faz duas abordagens, uma positiva, que opta por um estudo sociológico, colocando-se numa perspectiva “externa” ao sistema jurídico e uma evolucionista, que adota uma perspectiva “interna”, com relação ao sistema jurídico. No entanto, a sociologia jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o Direito e as incidências deste último na sociedade.

   As duas abordagens supracitadas parecem ser inconciliáveis e nos colocam diante de um dilema. É que ambas apresentam argumentos de peso, tornando difícil uma tomada de posição “tranquila” por parte do pesquisador. Isto porque colocam o grande problema da autoridade das ciências jurídicas e da neutralidade do legislador e do interprete do Direito. Dessa forma, podemos sem decidir de forma taxativa, uma definição simples e geral da sociologia jurídica, que exprime a relação “interativa” entre o “social e o jurídico”: A sociologia jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o Direito e a incidência deste último na sociedade, ou seja, os elementos se independência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico.

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