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Acao de indenizacao por dano estetico e moral

Por:   •  6/10/2015  •  Resenha  •  3.371 Palavras (14 Páginas)  •  289 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA – RS.

OBJETO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

ALCEMAR BORDIN DE ANDRADE, brasileiro, fabricante de móveis, residente e domiciliado na Rua Erwin Rabenschlag, nº 183, Vila Negrine, Santa Maria – RS, portador da CI de RG nº. 5082527804 SSP/RS, devidamente inscrito no CPF sob nº. 973.138.400-63, por intermédio de seu advogado, infra firmado, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 159 do Código Civil, 275 do Código de Processo Civil e 5º da Constituição Federal, propor a presente

A Ç Ã O   D E   I N D E N I Z A Ç Ã O

Em face de CLEVERSON LUIS DAL CORTIVO, brasileiro, casado,   carteira de identidadde  61469524 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Cherobim Abelim, 114, bairro Parque Dom Antonio Reis e SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, com endereço na Rua Edu Chaves, 500
Bairro São João, CEP: 90240 - 620,  Porto Alegre- RS, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

1. DOS FATOS

Em 24/10/2012 por volta das 19:05  horas, o autor  foi vítima de acidente de trânsito ocorrido na Avenida Helvio Basso, na ocasião em que estando pilotando a motocicleta Yamaha Lander XTZ 250 de placas IOJ 7523, foi colhido lateralmente pelo veículo Ford Fiesta 1.6 Flex de placas IRI 9364, quando este converteu à esquerda em local proibido, de propriedade do próprio condutor, tendo causado consideráveis danos materiais na motocicleta e gravíssimas lesões no autor, como demonstram as fotografias em anexo, as quais a impossibilitaram de exercer suas atividades por mais de um mês, restando como seqüelas, deformidades permanentes nos membros superiores, além do dano estético em razão dos ferimentos.

Imperioso salientar que o requerido efetuou conversão proibida  na via em que trafegava, ou seja, Avenida Helvio Basso, vindo a colher lateralmente a Vítima, ora requerente.

Destarte, o próprio requerido declarou no boletim de ocorrência "...converteu a esquerda, acionando a seta para retornar, achou que era possível,..." grifo meu.

Portanto, não restam dúvidas que o requerido efetuou manobra proibida e, imprudentemente colheu o requerente que estava trafegando ao seu lado, eis que se trata de uma avenida duplicada. A conversão em local proibido, como bem demonstra o levantamento fotográfico efetuado pelo requerente, vitimou o mesmo, que sofreu fratura da base de terceiro metacarpo da mão direita.

 Momento seguinte, o requerido deixou a unidade de saúde com o membro fraturado imobilizado, e tratamento para as diversas escoriações sofridas.

2. DA RESPONSABILIDADE

Primeiramente, destaca-se que o requerido não honrou o ressarcimento preliminar das despesas efetuadas com o auto, i.e., os medicamentos e materiais diversos utilizados para a recuperação física da vítima, i.e., o tratamento do autor.

Sobre responsabilidade civil pelos danos causados, a melhor doutrina define que seu objetivo primordial é restaurar a harmonia moral e patrimonial sofridas pelo autor, após o acidente causado pela ré, obrigando esta à reparação dos danos, isenta de qualquer excludente.

Com efeito, não há como caracterizar em único argumento sequer em favor da defesa que pretenda a ré, sendo culpada do evento, considerada ainda, pela impossibilidade de labor no seu  emprego atual.

Maria Helena Diniz, em sua obra "Obrigações", define:

"A responsabilidade civil é aplicação das medidas que obriguem uma ou mais pessoas, a repararem o dano moral ou patrimonial causado a terceiro, em razão do ato por ela praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal."

Inconteste por igual, a caracterização do ato ilícito praticado pelo Requerido, que agiu culposamente, em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interessas alheios, violando direito subjetivo individual e causando prejuízo, cuja ocorrência cria o dever de indenizar referida lesão.

Ademais, o evento danoso restou perfeito e acabado, tendo em vista que preencheu os fundamentos básicos necessários, ou seja, havia um dever preexistente e a imputação do resultado à consciência de seu autor.

Sem embargos, a culpa do requerido não acata defesa. Em sentido amplo, a culpa pode ser definida como a violação de um dever jurídico em decorrência do fato de omitir-se na diligência necessária quanto à prevenção do dano.

Conforme se pretende demonstrar através de testemunhas, o condutor do veículo, não atendeu ao sinal luminoso de "pare" (vermelho), invadindo a preferencial e vindo a atingir o autor que ocupava a motocicleta. Negligentemente, inobservou as normas que ordenam o agir com atenção, abstraindo-se da cautela necessária na condução do veículo.

A culpa é grave. De conteúdo básico, decorreu da falta de atenção com os procedimentos normais das normas de trânsito, refletida pela  qual por em inaptidão ou inabilidade veio a ocasionar prejuízo e dano ao autor.

Em sede de estudos sobre a negligência, Irineu A. Pedrotti , em sua obra "Responsabilidade Civil", trata:

"Negligência significa desprezar, desatender. É a falta de diligência na prática ou realização de um ato. Em termos jurídicos pode-se concluir pela omissão ou não observância de um dever a cargo do agente compreendido nas precauções necessárias para que fossem evitados danos não desejados e, por conseguinte, evitáveis. É a falta de prevenção, de cuidado, ou mesmo a omissão aos deveres razoáveis dos atos que são praticados em relação à conduta normal do homem médio."

A culpa ainda encontra outra definição, como a que consta do Dicionário Enciclopédico de Direito, 2º vol., pág. 222:

"Ânimo de agir ou de se omitir, sem o intuito de lesar, mas assumido tal risco. Inobservância de uma norma sem intenção deliberada de causar dano, mas risco de produzi-lo."

Por analogia, o Direito Penal estabelece a culpa consciente, definindo que o agente, prevendo o resultado e não o desejando, age de modo a ensejá-la. Todavia, não se confunde com o dolo eventual, porque neste o sujeito ativo aceita o resultado, pouco se importando com a sua realização.

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