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Acidente de trabalho

Por:   •  17/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.188 Palavras (9 Páginas)  •  268 Visualizações

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Segurança e Medicina do Trabalho

De Acordo com o artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, diz que o trabalhador tem direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Âmbito Internacional

Existem muitas convenções e decretos internacionais, tratando do acidente de trabalho e da proteção aos trabalhadores.

Acidente de Trabalho

  • Conceito

O conceito de acidente de trabalho será encontrado no artigo 19 da Lei nº 8.213/91. Acidente de trabalho ocorre pelo exercício  do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 da lei referida à cima, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, na sede do empregador ou fora dela, no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, proveniente de fato ou ato de outrem, empregador, colega de trabalho ou terceiro.

Seguindo o conceito de acidente de trabalho, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho pode ser divido em dois tipos de doenças; a doença profissional e a do trabalho.

  • A doença do trabalho, é aquela que é adquirida por fatores presentes no ambiente de trabalho, onde a mera exposição do trabalhador naquele ambiente é suficiente a causar danos à integridade física do trabalhador. Um exemplo da doença do trabalho é a alta exposição do trabalhador a ruídos.
  • A doença profissional, é a doença que está ligada diretamente ao labor propriamente dito do trabalhador. É aquela doença contraída pela prática da atividade laborativa, como problemas na coluna devido a movimentos necessários ao desempenho da função exercida pelo trabalhador, inflamação nos tendões devido a movimentos repetitivos, dentre outros. Estas doenças estão em uma relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

  • Prevenção

Todos os dias dezenas de trabalhadores são vítimas de acidentes no trabalho. Grande parte dos acidentes ocorrem por falta de atenção, desrespeito aos procedimentos de segurança, desconhecimento dos riscos, negligência dos riscos, excesso de confiança por parte do trabalhador, pressa, imprudência entre outros. Os acidentes e doenças decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador acidentado e para a sociedade.

Para prevenir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho, a ciência e as tecnologias colocam à nossa disposição uma série de medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual. Tais medidas e equipamentos de proteção coletiva visam, além de proteger muitos trabalhadores ao mesmo tempo, à otimização dos ambientes de trabalho, destacando-se por serem mais rentáveis e duráveis para a empresa.

A segurança do trabalho só flui na empresa através de conscientização. É muito importante que a empresa adote uma linguagem clara em relação aos riscos e as medidas que deverão ser adotadas para a proteção dos trabalhadores.

Existem algumas dicas que o empregado e o empregador devem seguir, para que não ocorra nenhum tipo de acidente no trabalho; são elas:

  • A utilize dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • Sempre manter as áreas de circulação desobstruídas;
  • A não obstrução ao acesso aos equipamentos de emergências
  • Seguir as orientações de segurança;
  • Não executar atividade para a qual não está habilitado;
  • Se tiver alguma dúvida pergunte ao superior imediato;
  • Não improvisar ferramentas, solicitar a compra de ferramentas adequadas à atividade;
  • Orientar os novos colaboradores sobre os riscos da atividade;
  • Cuidado com tapetes em áreas de circulação;
  • Não retirar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s)
  • Conferir sempre sua máquina ou equipamento de trabalho antes de iniciar suas atividades através do check list;
  • Cuidado com fios soltos no chão olhe onde pisa.

Seguindo estas dicas, os empregados iram evitar muito acidentes, fazendo com que seu trabalho seja mais seguro e tranquilo.

  • Auxílio acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. É concedido aos trabalhadores que estavam recebendo o auxílio-doença, mencionado um pouco antes, e que ficam impossibilitados de exercer sua função trabalhista por período superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pela empresa e, a partir disso, o pagamento é responsabilidade do Ministério da Previdência.

Tem direito ao benefício o trabalhador empregado que apresenta lesões decorrentes de acidente de trabalho, e que o impedem de voltar a trabalhar, sendo incluído neste grupo também o trabalhador avulso e o segurado especial, nas mesmas situações. A concessão do auxílio-acidente não exige que o trabalhador tenha um período mínimo de contribuição. O mesmo deixa de ser pago quando o trabalhador recupera a capacidade e retorna ao trabalho, ou então quando solicitar aposentadoria por invalidez, fazendo-se a troca de benefícios.

  • Eliminação

Para que haja a eliminação do acidente de trabalho as empresas e os empregadores têm que tomar algumas precauções, ou seja, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho; elaborar ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados. Além dessas obrigações, as empresas podem destinar parte de seus lucros para investimentos na educação e aperfeiçoamento de seus empregados.

  • Inspeção

É competência privativa da União, a inspeção do trabalho, conforme o artigo 21, inciso XXIV da CF. a inspeção do trabalho não é inerte, pelo contrário, o processo de inspeção fiscal, é dinâmico e pró ativo, indo a campo fazer buscas e averiguações, para ver se está tendo o cumprimento das normas trabalhistas, através da orientação a empregados e empregadores sobre a correta aplicação das normas.

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