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Acidente de trabalho

Por:   •  7/3/2017  •  Monografia  •  16.420 Palavras (66 Páginas)  •  773 Visualizações

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FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA [pic 1][pic 2]

CURSO DE DIREITO

FLÁVIA PEREIRA DA SILVA

A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ÂMBITO TRABALHISTA: O Dano Moral Decorrente de Acidente de Trabalho Típico

Redenção – PA

2016[pic 3]


FLÁVIA PEREIRA DA SILVA

ARESPONSABILIDADE CIVIL NO ÂMBITO TRABALHISTA: O Dano Moral Decorrente de Acidente de Trabalho Típico

Trabalho de Conclusão de Curso – TCC apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Área de concentração: Direito do Trabalho

Orientador (a): Prof.° Esp. Fernando Paiva Gomes do Amaral.

Redenção – PA

2016

FLÁVIA PEREIRA DA SILVA

A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ÂMBITO TRABALHISTA: O Dano Moral Decorrentede Acidente de Trabalho Típico

Este trabalho de Conclusão de Curso foi julgado adequado para obtenção do Grau de Bacharel em Direito do Curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida – FESAR e aprovado em sua forma final em: 24/02/2017.

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Me. Luiz Henrique Milaré de Carvalho

Coordenador de Curso

Apresentado à Banca Examinadora composta pelos professores

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Profº Orientador Esp. Fernando Paiva Gomes do Amaral

Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida – FESAR

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Profº Examinador

Fernando Paiva Gomes do Amaral

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Profº Examinador

José Vargas Sobrinho Juinior


DEDICATÓRIA

Dedico esse trabalho especialmente à minha mãe,Wanderléia Pereira da Silva, por todo esforço que teve e vêm tendo para que eu pudesse concluir o nível superior de ensino, à qual só tenho a agradecer, pois se hoje aqui estou, este mérito é dela. Ela, que sempre esteve ao meu lado, em todos os momentos, me apoiando e incentivando. Minha mãe és a pessoa que mais admiro no mundo, pois toda força que preciso encontro em você. Obrigado minha Guerreira!


AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus, por ser essencial em meu viver, o Autor do meu destino, presente em mim, meu sustentáculo que me dá coragem para questionar as realidades e propor sempre um novo mundo de possibilidades.

À minha prima Solange Karla de Souza Bezerra, que sempre acreditou na minha capacidade. Por seu cuidado e dedicação incansáveis. A Ela, toda minha admiração, por significares para mim fonte de equilíbrio, força e coragem, que sempre me motivam a seguir adiante, sem medo.

A todos meus familiares que sempre torceram por mim e aguardaram juntos comigo por essa vitória.

Agradeço também a todos os Professores pela paciência e incentivo, os quais foram de grande importância na vida acadêmica, tornando possível a conclusão desta monografia, bem como do Curso de Bacharelado em Direito. E a todos os Colegas de Curso da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida.

A esta Instituição de Ensino, todo seu corpo docente, direção e administração, que oportunizaram a abertura dessa janela pela qual hoje vislumbro um horizonte superior.

A todas as pessoas que de alguma forma contribuíram para a concretização desse sonho, meu muito obrigado!


EPÍGRAFE

“Decidi há muito tempo não caminhar á sombra de alguém. Se eu fracassar ou obtiver sucesso, terei vivido acreditando em mim.” (Whitney Houston).


RESUMO

O acidente de trabalho é tudo aquilo que ocorre pelo exercício do trabalho, no local e no tempo de serviço, que venham a causar qualquer tipo de lesão corporal, perturbação funcional ou doenças que venham a reduzir a capacidade para o trabalho, podendo causar até a morte do empregado, gerando para o empregador o dever de reparar o dano sofrido. Para que haja a reparação do Dano, o elemento principal é a Responsabilidade Civil. O Dano Moral dar-se-á pela sua caracterização, que é todo aquele sofrimento humano que venham ser causado por terceiros, através de ato ilícito, que resulte na violação de valores como a dignidade da pessoa humana, ferindo assim sua inteligência, a honra, a liberdade, trazendo lhe sofrimento e sensações negativas, também é de difícil mensuração pecuniária. Entretanto, não é qualquer sofrimento íntimo que causa dano, pois cada pessoa tem um grau de sensibilidade diferente, variando assim de pessoa para pessoa. No entanto, quem causar dando a outrem está sujeito a repará-lo, se o valor indenizatório não reparar o dano sofrido em sua totalidade, que ao menos amenize o sofrimento, ou seja, que o valor pecuniário traga pelo menos compensação pelo dano. Atualmente o cabimento da indenização por dano moral nos acidentes de trabalho já foram pacificados em doutrinas e jurisprudências, também é assegurado no artigo 5º, incisos V e X, e no artigo 7º, inciso XXVIII, ambos da Constituição Federal Vigente. O dano moral acidentário não tem um valor mínimo ou máximo a ser indenizado, é necessário apenas que sua fixação seja feito por arbitramento, ou seja, dentro da prudência e critério de cada julgador, para que não venha a causar o enriquecimento ilícito a ninguém.  

Palavras-chave: Acidente de Trabalho. Responsabilidade Civil. Dano Moral. Indenização.


ABSTRACT

The work accident is everything that occurs due to the exercise of work, at the place and time of service, that may cause any type of bodily injury, functional disturbance or diseases that reduce the capacity to work, and may even cause Death of the employee, generating for the employer the duty to repair the damage suffered. In order to find reparation for Damage, the main element is Civil Liability. The moral damage will be due to its characterization, which is all that human suffering that may be caused by third parties, through an unlawful act, which results in the violation of values ​​such as the dignity of the human person, thus hurting his intelligence, honor , Freedom, bringing suffering and negative feelings, is also difficult to measure pecuniary. However, it is not any intimate suffering that causes harm, since each person has a different degree of sensitivity, varying from person to person. However, those who cause giving to others are subject to reparation, if the indemnity value does not repair the damage suffered in its entirety, which at least alleviates suffering, that is, that the pecuniary value brings at least compensation for the damage. Currently, compensation for moral damages in occupational accidents has already been pacified in doctrines and jurisprudence, is also ensured in article 5, items V and X, and article 7, paragraph XXVIII, both of the Federal Constitution in force. Accidental moral damage does not have a minimum or maximum value to be indemnified, it is only necessary that its fixation be done by arbitration, that is, within the prudence and discretion of each judge, so that it will not cause illicit enrichment to anyone.

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