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Aplicação Prática Teórica

Por:   •  8/4/2015  •  Exam  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  136 Visualizações

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Aplicação Prática Teórica

Caso 1: Pertence: volto à advocacia fiel a valores éticos desde a juventude

Brasília, 03/09/2007 – O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), José Paulo Sepúlveda Pertence, foi homenageado hoje (03) em sessão especial e conjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da OAB do Distrito Federal, durante a qual recebeu a carteira da entidade (OAB/DF 578) que marca o seu retorno à advocacia. Na solenidade dirigida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pela presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, Pertence foi saudado pelo jurista e medalha Rui Barbosa do Conselho Federal da entidade, Fábio Konder Comparato, e aplaudido por diversos ministros do STF e dos Tribunais Superiores, além de desembargadores, conselheiros federais, membros honorários vitalícios e presidentes de diversas seccionais da OAB. “Orgulha-me, realmente, voltar à advocacia com a sensação de não ter traído os valores da juventude”, afirmou Pertence em agradecimento. 

Analise o caso acima e responda com fundamentação legal:

a) Quais são os requisitos para ingresso nos quadros da OAB? São os do art. 8º do EOAB. Capacidade civil, idoneidade moral, título de eleitor, aprovação na prova da ordem, prestar compromisso.

b) A inscrição principal deve ser requerida necessariamente no local onde o bacharel concluiu seu curso de graduação? Justifique. Não. Ele deverá se inscrever no local onde irá exercer a profissão, perante o Conselho seccional onde pretende exercer a advocacia.

c) Quais são os requisitos para uma inscrição suplementar? Art. 10, §2º do EOAB. A atuação em mais de 5 causas, submetida a conselho secional diverso daquele em que possui a sua inscrição principal. Além disso, deve ter inscrição principal e preencher os requisitos do art. 8º do EOAB.

d) o ministro Sepúlveda Pertence terá que se submeter ao exame de Ordem? Há exceções à regra? Não precisará prestar exame da ordem. Porque ele é egresso da magistratura. Art. 6º do Provimento 144/13 da OAB.

 

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