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Aplicação do Princípio da Realidade e a “Pejotização”

Por:   •  30/11/2022  •  Seminário  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  108 Visualizações

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Aplicação do princípio da realidade e a “pejotização”

Henrique da Silva Freitas -

Direito do Trabalho - SPG/IFRS 2022/2

O QUE DIZ A LEI?

O princípio da primazia da realidade é o instrumento capaz de viabilizar o confronto entre aquilo que se encontra disposto no contrato e aquilo que de fato ocorre no dia a dia laboral.

Artigo 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

O princípio da primazia da realidade é definido pela doutrina como a supremacia dos fatos em relação à verdade formal.

Fonte: https://jus.com.br

Súmula 12 do TST determina: “as anotações apostas pelo empregador na Carteira de Trabalho do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas jures tantum.” Ou seja, mesmo que esteja na carteira de trabalho a função de recepcionista de um posto de gasolina, se for constatado evidentemente que o mesmo trabalha como frentista, é admitida prova contrária para que o empregado seja ressarcido de todos os eventuais prejuízos sofridos.

Américo Plá Rodriguez: “(...) em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos.” (PLÁ RODRIGUEZ, 2015, p.339).

Tal princípio também pode se aplicar ao empregador

HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Os registros de ponto são, por excelência, os documentos aptos a comprovar a jornada de trabalho do empregado. Contudo, demonstrada a ausência de fidedignidade de tais documentos, adotam-se outros elementos de prova que apontam a jornada efetivamente cumprida, já que o contrato do trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade.

(TRT-3 - RO: 00100463120215030187 MG 0010046-31.2021.5.03.0187, Relator: Des. Gisele de Cassia VD Macedo, Data de Julgamento: 08/06/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 09/06/2021.).

A PEJOTIZAÇÃO

A "pejotização" é conhecida no meio jurídico como uma prática para mascarar uma verdadeira relação de emprego, e obter a redução de custos.

Isto ocorre quando o contrato de trabalho que deveria ser firmado com a pessoa física do trabalhador se transforma em um contrato de prestação de serviços através de uma pessoa jurídica por ele constituída. O termo ficou vinculado a uma prática pejorativa, onde na verdade o empregador nada mais faz do que maquiar a relação de trabalho

Exemplo: Uma empresa resolve que determinada área pode passar a ser atendida por Pessoas Jurídicas, e muda sua forma de contratação: ao invés de ter empregados pela CLT, faz contratos de prestação de serviços com empresas de um sócio único. Na prática, a empresa passou a contar com um número similar de pessoas físicas atendendo às suas necessidades,

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