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Arbitragem e a irrecorribilidade da sentença arbitral

Por:   •  1/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  10.466 Palavras (42 Páginas)  •  606 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS[pic 1][pic 2][pic 3]

Programa de Pós-Graduação em Direito Processual

Fernanda Ferreira Telles Horta

A ARBITRAGEM E A IRRECORRiBILIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL

 

Belo Horizonte

2014


Fernanda Ferreira Telles Horta

[pic 4]

A ARBITRAGEM E A IRRECORRiBILIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao programa de Pós-Graduação em Direito Processual, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Prof. Orientador: Heitor de Oliveira Júnior.

Belo Horizonte

2014

RESUMO

O presente trabalho analisa a Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre o instituto da arbitragem, um dos mais importantes métodos de solução alternativa de conflitos. O estudo destacou a questão da irrecorribilidade a sentença arbitral. Além da análise da ausência de previsão expressa de cabimento de quaisquer recursos em face da sentença arbitral, o presente trabalho averiguou a origem do instituto, sua previsibilidade em outras leis, sua constitucionalidade, os outros meios alternativos de solução de conflitos, seu caráter jurisdicional, a função do árbitro, bem como seu objeto e sujeitos. Constatou-se pela leitura da lei supramencionada que, embora, não esteja expressamente prevista a possibilidade de recurso, em seu artigo 30, a lei de arbitragem é clara e dispõe sobre a possibilidade de uma manifestação ao juízo arbitral para eventuais correções e esclarecimentos da sentença. Para diversos autores, esta “manifestação” nada mais é o recurso de embargos de declaração - ou “embargos de declaração arbitrais” (terminologia adotada por alguns autores). Ademais, a sentença arbitral pode, ainda, ser objeto de anulação (artigo 32), o que garante que a decisão em sede de juízo arbitral não está totalmente despida de reexame. Conclui-se, portanto, que a sentença arbitral é recorrível via embargos de declaração e que pode ser anulada pelo Poder Judiciário, desde que preenchidos os requisitos previstos nos artigos 30 e 32, respectivamente.

PALAVRAS CHAVE: arbitragem; Lei 9.307/96, meio alternativo de solução de conflitos, sentença arbitral, ausência de recursos, anulabilidade, irrecorribilidade, embargos de declaração.

ABSTRACT

This paper analyzes the Law nº. 9,307 of September 23, 1996, which provides for the institution of arbitration, one of the most important methods of alternative dispute resolution. The study highlighted the issue of irrecorribilidade the award. Besides the analysis of the absence of express provision of the appropriateness of any resources in the face of the award, the present study examined the origin of the institute, its predictability in other laws, its constitutionality, the other alternative means of dispute resolution, its judicial character, the role of the arbiter, as well as its object and subject. It was found by reading of the Act that, although no possibility of appeal is expressly provided in Article 30, the arbitration law is clear and provides for the possibility of a demonstration to arbitration for possible corrections and clarifications sentence. For many authors, this "event" is nothing but the use of requests for clarification - or "embargoes arbitration statement" (terminology adopted by some authors). Moreover, the arbitral award may also be subject to annulment (Article 32), which ensures that the decision on the seat of arbitration is not totally devoid of review. Therefore, it is concluded that the arbitration award is appealable through requests for clarification and may be annulled by the judiciary, provided that the requirements set down in Articles 30 and 32, respectively.

KEYWORDS: arbitration; Law 9.307/96 , alternative means of dispute resolution , arbitration award , lack of resources , annulment , irrecorribilidade , requests for clarification .

LISTA DE ABREVIATURAS

Art. - Artigo

Arts. – Artigos

c/c – combinado com

Inc. – inciso

Incs. – Incisos

PL – Projeto de lei

Rel. – Relator

Resp. – Recurso especial

Ss - seguintes

LISTA DE SIGLAS

ADR - Alternative Dispute Resolution

BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento

CC – Código Civil brasileiro

CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

CF – Constituição Federal

CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas

CMA – Comissão de Mediação e Arbitragem.

CPC – Código de Processo Civil brasileiro

CPP – Código de Processo Penal

PPP – Parceria Público Privada

STF – Supremo Tribunal Federal

STJ – Superior Tribunal de Justiça

TST – Tribunal Superior do Trabalho

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO
  2. MEIOS ALTERNATIVOS PARA A PROMOÇÃO DA PAZ SOCIAL
  1. Negociação
  2. Conciliação
  3. Arbitragem
  4. Mediação
  5. Outras formas de solução de conflitos
  6. Mediação e Arbitragem: Projetos de lei que fortalecem os institutos no país
  1. CONCEITO DE ARBITRAGEM
  1. Disposições Iniciais sobre a arbitragem
  1. VANTAGENS DO PROCEDIMENTO ARBITRAL
  2. FILOSOFIA DA ARBITRAGEM
  3. CARÁTER NÃO-JURISDICIONAL DA ARBITRAGEM
  4. OBJETO DA ARBITRAGEM...
  5. SUJEITOS DA ARBITRAGEM
  6. SENTENÇA ARBITRAL
  7. IRRECORRIBILIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL
  8. NULIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL
  9. DISPOSIÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho é sobre um importante meio alternativo de solução de conflitos, a arbitragem.

Apesar de analisar várias vertentes do instituto da arbitragem, o trabalho focou, especificamente, na irrecorribilidade das sentenças arbitrais.

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