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Artigo - Prescrição e Decadência Previdenciária

Por:   •  7/6/2017  •  Artigo  •  8.704 Palavras (35 Páginas)  •  162 Visualizações

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CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA – CEUT

LAÍS DE BRITO CARVALHO

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

TERESINA

2010

LAÍS DE BRITO CARVALHO

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DOS BENEFÍCOS PREVIDENCIÁRIOS

Artigo Científico apresentado ao Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT, como requisito para obtenção do Título de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Esp. Malcon Robert Lima Gomes.

TERESINA

2010

LAÍS DE BRITO CARVALHO

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Artigo Científico apresentado ao Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT, como requisito para obtenção do Título de Bacharel em Direito, sobre Direito Previdenciário – Prescrição e Decadência em matéria de Benefícios.

Aprovada em : ___/___/___

BANCA EXAMINADORA

______________________________________

Prof. Esp. Malcon Robert Lima Gomes (CEUT)

(Orientador)

_______________________________________

Prof. José Roger Gurgel Campos (CEUT)

_______________________________________

Prof. Flávio Macedo Ferreira (CEUT)

Aos meus pais pela preocupação e pelo apoio que oferecem a mim e aos meus irmãos.

Dormientibus non succurrit jus

DECLARAÇÃO DE INSENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A aprovação deste artigo não significará endosso do Professor Orientador, da Banca Examinadora ou do Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT, às idéias, opiniões e ideologias constantes no Trabalho são de inteira responsabilidade do autor.

Teresina, 23 de junho de 2010.

__________________________________

Laís de Brito Carvalho 

DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Laís de Brito Carvalho * [1]

RESUMO

Este trabalho oportuniza o estudo da prescrição e da decadência no que diz respeito aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Inicialmente, tem-se a prescrição e a decadência no direito civil, delineando seus conceitos, características e diferenças. Em seguida, se apresenta o estudo dos prazos prescricionais e decadenciais dos benefícios da Previdência Social que estão dispostos no artigo 103 da Lei n° 8.213/91. Enquanto a prescrição previdenciária se mostra clara quanto à sua aplicação, que ocorre contra as prestações, restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, a decadência previdenciária, por ter emprego recente, tem posicionamentos e decisões que acabam por se conflitarem. Há decisões favoráveis à aplicação retroativa da decadência (instituída pela Medida Provisória - MP n° 1.523-9, de 27/06/1997) e decisões contra a aplicação do prazo decadencial para as concessões anteriores a 1997, motivo pelo qual tais decisões foram utilizadas para explicar a opção defendida neste trabalho, qual seja, a aplicação dos efeitos da decadência apenas sobre as relações jurídicas constituídas a partir de 27 de junho de 1997,data da vigência da Medida Provisória n°1.523-9/97.

PALAVRA- CHAVE: Decadência. Prescrição. Benefícios Previdenciários.

1 INTRODUÇÃO

A lei estabelece limites temporais para o exercício de determinados direitos pelo seu titular, este não pode deixar o tempo passar indefinidamente sem buscar a devida tutela jurisdicional. E, por isso, surge a necessidade de estudos sobre os institutos da prescrição e da decadência.

O presente Artigo analisa a importância do tempo no direito da Seguridade Social, utilizando-se da prescrição e da decadência. Estes instrumentos estão presentes tanto no custeio, quanto nos benefícios da previdência social. Porém, com as recentes modificações da legislação previdenciária, existem algumas divergências sobre a aplicação dos prazos quanto aos benefícios previdenciários.

Com as alterações da lei 8.213/1991 (Lei dos benefícios previdenciários) e o fato de ter sido inserido o instituto da decadência recentemente nesta matéria, os prazos previdenciários passaram a ter novas diretrizes. Assim, este trabalho pode contribuir tanto para elucidar a questão quanto para futuras discussões acadêmicas a respeito do tema.

Portanto, este trabalho pretende esclarecer os prazos legais da decadência e da prescrição dos benefícios previdenciários, evidenciando as divergências das decisões mais recentes. Identificando, também, o início da contagem dos prazos, bem como seus fundamentos jurídicos, que possibilitará maior entendimento sobre a prescrição e a decadência previdenciária.

Para tanto, utilizaremos, na elaboração deste trabalho, a pesquisa eminentemente bibliográfica e o método dedutivo, partindo do geral para o específico, tratando da prescrição e da decadência na esfera civil para, então, desenvolver a pesquisa no âmbito dos benefícios previdenciário.

Importante se faz a ressalva de que ainda existem discussões valorosas sobre o instituto da decadência em matéria de benefícios, cabendo a futuros estudiosos pormenorizar a matéria, bem como cabe aos Tribunais desenvolvê-la pacificamente.

Deste modo, não será possível esgotar os aspectos do presente tema, mas, tão somente, abordar os conceitos importantes e os entendimentos recentes da matéria.

2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Os doutrinadores divergem ao buscar um fundamento para a prescrição, mas a maioria dos escritores, como Maria Helena Diniz (2008), Sílvio Venosa (2007), Sílvio Rodrigues (2003) e Paulo Nader (2004), baseia a prescrição no interesse social, na segurança jurídica e na pacificação social, com o fim de que não haja demandas abertas indefinidamente cujas provas se perderam no tempo.

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