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As Critica dos textos e consequentemente comparativo com Estatuto da Criança e do Adolescente

Por:   •  17/11/2017  •  Resenha  •  1.336 Palavras (6 Páginas)  •  406 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC

DAVY MACENA ALMEIDA

DEFERSON HENRIQUE DA SILVA

ERIVELTON BOMFIM DA SILVA

VÉRISSON HUSLLAN DA HORA ROCHA

WANDECK VITORINO BARBOSA 

Analise critica dos textos e consequentemente comparativo com Estatuto da Criança e do Adolescente

Maceió - Alagoas

2017.1

DAVY MACENA ALMEIDA

DEFERSON HENRIQUE DA SILVA

ERIVELTON BOMFIM DA SILVA

VÉRISSON HUSLLAN DA HORA ROCHA

WANDECK VITORINO BARBOSA

Analise critica dos textos e consequentemente comparativo com Estatuto da Criança e do Adolescente

Analise Crítica apresentada como requisito para à aprovação da disciplina de Direito da Infância e Juventude, ministrada pela Prof.ª Helenice Oliveira de Morais, do Curso de Graduação em Direito, do Centro Universitário CESMAC.

INTRODUÇÃO

A falha da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes tem uma parcela de contribuição com a pouca interação da concepção social de tais titulares dos direitos, onde por se tratar de uma lei que já tem certo tempo de existência, não esta tendo um amparo mais contundente e efetivo pelo ordenamento jurídico brasileiro, afinal, não adianta somente existir a Lei, ela tem que realmente ter efetividade e trazer segurança jurídica, não obstante da seguridade social.

A visão atual de proteção ainda não possui um enfoque necessário, motivo que a realidade existente no Brasil detém de um grande espaço jurisdicional o que dificulta a interpretação e por consequência a reflexão da norma em determinados casos, ou seja, longe se está de considerar-se atingidos os objetivos programáticos adotados pelo Brasil.

  A efetividade de tais leis, na conjuntura normativa atual não se encontram no mesmo plano, ou seja, para que ela se torne contundente se faz necessário que ela ultrapasse a visão ordinária da lei. Os sujeitos a serem tratados adiante, não são vistos como de direitos, somente sujeitos, o que dificulta que a lei seja realmente efetiva, afinal, quem nunca ouviu a expressão “e por acaso, criança/adolescente tem direito a algo?”.

 Neste trabalho iremos tentar mostrar a importância de tais direitos, fazendo a análise crítica da atuação das normas existentes, sobre a luz da CF/88, e da Lei 8069/90(ECA), bem como, das leituras aconselhadas pelas pela nobre professora.

DESENVOLVIMENTO 

A Constituição Federal Brasileira reconhece a especificidade dos sujeitos de direitos e tem como objetivo a redução de desigualdades e o respeito à equidade ou às diferenças, propósitos que concretizam a opção pelo projeto de sociedade expresso no texto constitucional de um Estado Democrático de Direito de caráter horizontalizado.

No art. 5º da atual Constituição brasileira, encontramos um extenso rol de direitos garantidos aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. No caput do artigo, está delineado o princípio da igualdade (todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza), garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos dos 78(setenta e oito) incisos elencados. Todos os direitos ali garantidos aos brasileiros, ao contrário do que se tem observado, tanto no senso comum, como em algumas varas e promotorias de justiça da infância e juventude , são direitos de crianças e adolescentes. Assim, ao tratarmos dos procedimentos relativos, por exemplo, a apuração do ato infracional, não há como se deixar de respeitar os princípios constitucionais processuais referidos no art. 5.º.

A Constituição Federal de 1988 prevê dentre os Direitos e Garantias Fundamentais o direito a infância, previsto no Capítulo II, do Título II, em seu artigo 6º. Mas o dever proteção cabe não só ao Estado, mas também a família e a sociedade, atribuindo-lhes a obrigação de resguardar o direito à vida, à saúde, alimentação, assim como outros fundamentais à dignidade de qualquer pessoa humana. Exige-se, portanto, a cooperação de todos os setores da sociedade.

Quando se fala no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), este será a norma aplicável a todos aqueles que têm até 18 anos de idade, em casos excepcionais até os 21 anos, a fim de garantir-lhes todo o indispensável para o seu completo desenvolvimento. As crianças e os adolescentes passam a ser vistos como sujeito de direitos, cuja proteção especial está diretamente ligada ao fato de que suas personalidades estão em processo de desenvolvimento intelectual, moral e social.

Fazendo uma análise a respeito dos princípios citados nos textos, veremos que tanto a Constituição Federal da República de 1988 quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente especificam os seguintes princípios, sendo eles:



• DIREITO À VIDA E À SAÚDE 

O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 iniciam a exposição dos direitos fundamentais pelo direito à vida e à saúde. 
São disciplinados pelos arts. 7.º a 14 do ECA que só poderão ser efetivados através de políticas públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

No artigo 7º do ECA, lê-se: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

No artigo 8º do ECA, lê-se: Assegura-se à gestante o atendimento pré e perinatal, pelo Sistema Único de Saúde.

No artigo 9º do ECA, lê-se: Às mães é assegurado o aleitamento materno, mesmo se estiverem submetidas a medida privativa de liberdade. Aos hospitais e demais estabelecimentos são impostas obrigações, tais como a manutenção de registros (prontuários) pelo período de 18 anos.

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