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As Medidas de Segurança

Por:   •  18/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.139 Palavras (5 Páginas)  •  149 Visualizações

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André Tonini

Luan Édipo Donatti

Medidas de Segurança

Guaporé

2018


André Tonini

Luan Édipo Donatti

Medidas de Segurança

Artigo apresentado para a disciplina de direito Penal, no curso de Direito, da Universidade de Caxias do Sul – UCS

Prof. André Roberto Ruver

Guaporé

2018


MEDIDAS DE SEGURANÇA

André Tonini  e Luan Édipo Donatti

Resumo

A medida de segurança, disciplinada pelo Código Penal brasileiro e pela Lei de Execução Penal, segue a lógica da internação como regra. É importante que se entenda o seu funcionamento e sua aplicabilidade assim como qual a diferença de aplicar uma medida de segurança ao invés da pena propriamente dita e prevista ao delito cometido. Neste sentido procurou-se nesse estudo encontrar respostas para tais dúvidas. Concluiu-se, por fim, que é fundamental seguir os requisitos impostos para a aplicação de tais medidas a fim de evitar que se faça injustiças sociais.

Palavra-chave: medidas de segurança, penas, inimputáveis.

Introdução

 A medida de segurança surgiu como forma de sanção penal e integra o ordenamento jurídico em conjunto com a pena. Tal criação se fez necessária devido ao surgimento de casos, comprovados pela psiquiatria forense, de distúrbios mentais, o que colocava em dúvida a noção de imputabilidade do agente.

Esse fato novo fez com que se repensa-se a teoria de que todos deveriam ter a mesma punição e passou a punir os inimputáveis de forma diferente não mais aplicando uma pena, mas uma medida de segurança.

Medidas de segurança

A medida de segurança é uma sanção penal imposta ao inimputável ou ao semi - imputável. De acordo com o artigo 96 do Código Penal, as medidas de segurança são:

Art. 96 (...)

I internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

II sujeição a tratamento ambulatorial.

Conforme o artigo 97 do código penal se o agente for inimputável o juiz determinará sua internação, todavia se o crime for punível com detenção o juiz pode determinar o tratamento ambulatorial.  Essa internação, ou o tratamento não terá prazo de termino devendo perdurar até que se apresente laudo médico atestando o fim da periculosidade apresentada pelo agente, sendo que o prazo mínimo deverá ser de um a três anos.

A perícia médica que determinará a periculosidade ou não do agente deverá ser realizada ao final do prazo mínimo determinado e será realizada anualmente, ou sempre que o juiz determinar. Mesmo aprovado em perícia médica a liberação será sempre condicional, podendo voltar ao estado anterior se dentro de um ano o agente praticar ato que indique a continuidade de sua periculosidade. Da mesma forma o tratamento ambulatorial pode se converter em internação a qualquer momento desde que o juiz entenda que tal medida se faz necessária para fins curativos.

Medida de Segurança e Pena

A medida de segurança tem como principal objetivo a prevenção do cometimento de outros crimes pelo delinquente que se apresenta perigoso, ao contrário da pena que visa retribuir ao autor do delito uma sanção proporcional ao ato cometido.

Outra distinção é que as penas são proporcionais a gravidade da infração comedida pelo meliante, enquanto a medida de segurança é aplicada de acordo com o perigo oferecido pelo sujeito. Também deve se analisar que a pena só pode ser aplicada a um crime enquanto a medida de segurança busca evitar que um crime seja cometido. Porém apesar de ser basicamente preventivo o caráter da aplicação da medida de segurança esse conceito ainda não é o mais aceito no mundo jurídico.

Continuando com a comparação podemos verificar que as penas são fixas e levam o agente a liberdade ao fim da sua aplicação enquanto as medidas de segurança são completamente indeterminadas, tendo como prazo mínimo uma a três anos mas não tem prazo máximo, da mesma forma a punição pode sessar no momento em que o sujeito apresentar o fim de sua periculosidade, fato que é verificado por peritos.

Por fim temos o fato de que as penas são aplicadas a imputáveis e semi- -imputáveis, e as medidas de segurança abrangem também os inimputáveis.

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