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Assistência Psicologica

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.271 Palavras (26 Páginas)  •  200 Visualizações

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

DE RORAIMA EM RELAÇAO A ASSISTÊNCIA JURIDICA E PSICOLOGICA ÀS CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL[1]

Joel Eloy de Souza Cruz Filho[2]

Luciane Ferreira Lima[3]

Raimundo Francisco de Souza[4]

Rayná Thaiz Santos de Oliveira[5]

Tatiana Soares de Oliveira[6]

RESUMO

A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar a responsabilidade do Estado Brasileiro na proteção e garantia dos direitos das crianças vítimas de violência sexual. Nesse contexto avaliou-se com ênfase as questões relacionadas ao tratamento jurídico e como conseqüência o apoio psicológico que o Estado, conforme a Legislação vigente deve proporcionar as vítimas desse tipo de abuso ou violência sexual. Para atingir esse objetivo, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, com o propósito de verificar quais os procedimentos que competem ao Estado em prol das vítimas de violência sexual. A partir do estudo de leis e estatutos foi identificado que é obrigação do Estado promover o desenvolvimento de programas assistenciais que busquem contribuir com o atendimento às vítimas desse tipo de violência.

PALAVRAS CHAVES: CRIANÇA. ESTADO. RESPONSABILIDADE. SOCIEDADE. VIOLÊNCIA.

INTRODUÇÃO

 Nos últimos 20 anos no Brasil, a questão da violência sexual contra a criança tem se intensificado de forma alarmante, envolvendo vários segmentos da sociedade. Essa violência não escolhe vítimas nem autores, desvinculando-se de cor, nível social, econômico ou intelectual. Apesar disso, percebe-se que a maioria das vítimas pertence à camada inferior, encontrando-se em situação econômica e social desfavorável. Dessa forma, elas não dispõem dos meios e recursos para alcançar, de forma autônoma, a assistência necessária para suprir seus direitos subjetivos.

Dessa maneira a Constituição Federal de 1988 acompanhando a evolução social e seguindo as tendências mundiais de proteção das crianças, destinou no seu corpo, um capítulo específico voltado a preservação dos direitos da mesma, convocando a família, o Estado e a sociedade civil a olhar para esses seres de uma maneira especial, buscando assim resguardar a dignidade humana e protegê-los de qualquer espécie de violência que venha a afetar o seu desenvolvimento físico, psíquico e moral.

Sob a atual perspectiva de defesa de direitos humanos, a realização dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo e, como conseqüência, a proteção dos direitos da criança, torna-se imprescindível, a toda sociedade e acadêmicos de direito, a realização de pesquisa voltada a direitos humanos de crianças e adolescentes, com enfoque no que diz respeito à dignidade da pessoa humana, onde tal fundamento encontra-se expresso na Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil.

Portanto, nessa linha de raciocínio destaca-se como objetivo geral deste artigo a demonstração da responsabilidade do Estado brasileiro na proteção e garantia dos direitos das crianças vítimas de violência sexual, o que vale ressaltar que o mesmo fará uma analise específica dos procedimentos adotados pelo o Estado de Roraima com relação a assistência psicológica e jurídica às crianças vítimas de violência sexual.

1 PANORAMA DA VIOLÊNCIA SEXUAL NO BRASIL

A violência sexual contra crianças é um problema comum a todo mundo e o Brasil não seria uma exceção diante dessa problemática. Essa situação tem mobilizado diversos segmentos e classes da sociedade com relação ao enfrentamento dessa cruel violação de direitos e principalmente a destruição de sonhos e de um futuro digno às crianças vítimas desse tipo de abuso.

Esse tipo de violência segundo TRINDADE, “pode acontecer dentro da própria família (intrafamiliar) ou fora dela (extrafamiliar)”, 2007 Isso não impede que o abuso sexual à criança aconteça em outros locais de movimentação social. Porém, a maioria dos casos ocorre dentro do seio familiar da vítima e o agressor é geralmente uma pessoa de sua confiança.

A violência sexual à criança, mais do que um fenômeno social, se tornou um problema de saúde pública, merecendo grande observância e maior importância por parte daqueles que possuem a responsabilidade e legitimidade para promoverem políticas públicas voltadas para a prevenção e como conseqüência a diminuição nas taxas de abusos sexuais à crianças , e no caso de consumado o ato, a devida repressão para aqueles que cometem tal tipo de crime.

Roraima, como ente federativo do Brasil, também faz parte do contexto brasileiro no que diz respeito ao aumento da violência sexual contra crianças. Tornando parte dos noticiários, as freqüentes notícias que envolvem adultos abusando sexualmente de crianças, que variam de três a doze anos, sem descartar as crianças menores ou ainda maiores do que essa faixa etária. Outro fato alarmente dessa realidade é a possibilidade de o número de casos de abusos sexuais serem ainda maior, devido ao fato da omissão por parte daqueles que tinham por obrigação denunciar para que a justiça brasileira seja mobilizada.   Em suma, nos últimos anos, tornou-se parte do cotidiano do povo roraimense o conhecimento e a indignação de grande parte da população diante de tal crueldade. O que revela a importância do esclarecimento acerca de tal temática.

1.1 DEFINIÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS

A violência sexual é uma forma de violência doméstica contra a própria criança. Na maioria das vezes, o diagnóstico se torna bastante difícil devido ao fato de, a maioria dos casos não deixar marcas físicas, porém as marcas deixadas perduram por toda a vida da vítima, causando na maioria das vezes, a destruição de sonhos e de um futuro que era para ser cheio de esperança e alegria.

Segundo a UNICEF, o abuso sexual ‘’[...] seria qualquer contato sexual entre uma criança e um adulto maior, cujo propósito tenha sido a gratificação sexual do atacante’’. (Relatório Oficial do UNICEF, 1986).

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