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Atividade Individual FGV Aspectos Legais nas Relações de Consumo

Por:   •  15/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.971 Palavras (12 Páginas)  •  424 Visualizações

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Atividade Individual – Aspectos Legais nas Relações de Consumo

Etapa 1

1. Identifique uma relação de consumo, dois direitos básicos e uma prática abusiva.

De acordo com o art. 2o do CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Por sua vez, em conformidade com o art. 3o do CDC, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que realiza a produção, montagem, criação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços. Neste sentido, no caso ora em estudo a relação de consumo se aperfeiçoa entre as empresas da família Soprano e o site de vendas Mercado do Peixe (fornecedor) e os consumidores.

O art. 6o do CDC determina quais são os direitos básicos do consumidor, sendo que, para o caso que ora se analisa, importa transcrever o disposto nos incisos III e VI do referido dispositivo.

Art. 6o. São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Assim, no caso em apreço o inciso III foi violado, tendo em vista a falta de processo de atendimento no pós-venda por parte do fornecedor. Da mesma forma, o inciso VI também foi violado, tendo em vista que o fornecedor vendeu produtos com defeitos aparentes, que apresentaram problemas logo após o recebimento e que chegaram a explodir após 91 dias de uso.

Além disso, vislumbra-se prática abusiva por parte do fornecedor a inclusão do nome de consumidores, alguns acima de 80 anos de idade, de forma indevida, em cadastro de inadimplentes. Tal prática abusiva é vedada pelo art. 39, incisos III e IV do CDC, a saber:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

2. Identifique, com base ainda no direito material, a base legal para os prazos de reclamação.

O art. 26, caput, do CDC, estipula os prazos que consumidor dispõe para reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação, sendo o mesmo de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Ademais, o §1o do referido dispositivo estipula que a contagem do prazo terá início a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Ademais, o §3o dispõe que, para vícios ocultos, os prazos de 30 ou 90 dias começam a ser contados a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.

No caso em estudo, como eletrodomésticos configuram-se como bens duráveis, entende-se que a proteção legal para a reclamação de vícios é de 90 dias. Todavia, como não se espera que uma televisão apresente vida útil de apenas 91 dias, entende-se tratar de vício oculto, motivo pelo qual o prazo de 90 dias começa a ser contado a partir da constatação do vício, ou seja, a partir do dia em que houve a explosão.

3. Proponha uma solução administrativa e judicial a fim de evitar prejuízo econômico para a empresa e risco aos direitos do consumidor.

Os principais problemas enfrentados pelos consumidores do fornecedor ora em estudo são a falta de qualidade dos produtos, a falta de atendimento pós-venda e a falta de cuidado na gestão da base de dados dos clientes.

No que tange à solução administrativa, a empresa deve adotar uma política firme de compromisso com a qualidade dos produtos obtidos em outros países, buscando padrões de qualidade em conformidade com os recomendados pelos órgãos oficiais competentes.

Por outro lado, no que diz respeito à solução judicial, a empresa deve buscar resolver os conflitos de forma amistosa, por meio de instrumentos tais como a mediação, buscando a celeridade da resolução dos conflitos, além da economia no que tange aos custos de uma eventual condenação jurídica em decorrência das violações aos direitos dos consumidores.

Etapa 2

1. Explique de que forma o fornecedor que vende de tudo foi impactado pela sociedade de informação.

De acordo com Luís Manuel Borges Gouveia (2004), “a sociedade da informação está baseada nas tecnologias de informação e comunicação que envolvem a aquisição, o armazenamento, o processamento e a distribuição da informação por meios eletrônicos, como o rádio, a televisão, telefone e computadores, entre outros. Estas tecnologias não transformam a sociedade por si só, mas são utilizadas pelas pessoas em seus contextos sociais, econômicos e políticos, criando uma nova comunidade local e global: a sociedade da informação”.

Neste sentido, pode-se dizer que a sociedade da informação tem transformado a forma como a coletividade interage, tendo em vista, principalmente, a massificação da internet e das novas tecnologias.

No caso em apreço, o fornecedor expandiu os seus negócios por meio das vendas online no site Mercado de Peixe, enfrentando, entretanto, dificuldades, mormente no que tange ao pós-venda. Assim, o impacto que a sociedade da informação gerou na empresa do caso em estudo foi negativo, tendo em vista que o fornecedor não se adequou às novas necessidades, não tendo logrado êxito em se capacitar para atuar de maneira ética e estruturada no ambiente da sociedade da informação, infringindo direitos dos consumidores e cometendo práticas abusivas.

2. Realize uma pesquisa na internet que ofereça dados estatísticos ou casos reais sobre o aumento de reclamações ou a mudança do hábito de consumo dos brasileiros, ligando-os ao assunto do caso.

Em pesquisa realizada no site do SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), no ano de 2020 foram registradas 2.068.156 (dois milhões, sessenta e oito mil, cento e cinquenta e seis) reclamações de consumidores em todo o Brasil, sendo que as cobranças indevidas (538.811), a não entrega ou demora na entrega do produto (147.682), SAC – resolução de demandas (ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata da cobrança) (125.304) e produto com vício (109.078), configuraram os quatro problemas mais reclamados pelos consumidores.

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