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Atividade estruturada civil 6

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  608 Visualizações

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Atividade estruturada 6

Sucessão  e união estável

1 – De acordo com o art. 1723, a união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e mulher, que se configura quando a uma relação duradoura e de convivência publica  e continua, com intuito  de constituir família e não há um prazo estipulado pelo código civil vigente para que se configure a união estável .O casamento o é ato jurídico solene, com a atuação de duas pessoas capazes e habilitadas, conforme a lei, com finalidade de estabelecer comunhão plena de vida e estabelecendo a esta união um regime de bens, como dispõe os artigos 1511 á 1514, do CC. A principal diferença é união estável é que a  união estável não depende de um ato solene para ser reconhecido, outra grande diferença se fará no efeito após a morte do companheiro que vivia em União Estável e a forma de dissolução. Para dissolver uma União Estável, basta provar com as situações fáticas, a quebra do vínculo afetivo. Como sua União não foi formalizada será aplicado a regra do Art. 1.725 CC.

 2-  Sim, será aplicável o regime da comunhão parcial de bens, de acordo com art. 1725, do CC.

3 – Guilherme participará em concorrência com os descendentes, ( os filhos) em relação a metade do carro por ele adquirido na constância da convivência, a titulo de meação. E a casa deverá ser dividia entre os filhos, pois o imóvel em que residem não se comunica, pois este foi adquirido com a venda de outro bem particular de Lorena, anterior a união estável, de acordo com art. 1790 do CC.

4 – Tendo em vista as regras do art. 1790, este é bem polemico e de difícil interpretação, além de ser controverso ao dar mais vantagem ao companheiro do que ao cônjuge, ou seja, a sucessão legítima do companheiro se dá de forma distinta e menos vantajosa do que aquela conferida ao cônjuge sobrevivente, porem, na ordem de vocação hereditária, o companheiro sobrevivente não prefere nenhum parente sucessível, nem mesmo os colaterais.

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