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Atps filosofia

Por:   •  22/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  894 Palavras (4 Páginas)  •  171 Visualizações

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Decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 54

No dia 12 de abril de 2012, foi aprovado pelo STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, tornando assim legal no Brasil, a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.

A ação relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi proposta em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), porém foi julgada oito anos depois, numa votação com 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, a votação levou dois dias e vou aprovada com 8 votos a 2.

Defendendo sua opinião, Marco Aurélio Mello, afirmou que “aborto é crime contra a vida. Tutela-se vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”

Já os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contra o aborto em caso de anencefalia. Para o ministro Peluso, o Direito se vale de conceitos pré-jurídicos. Sendo que a própria idéia de morte encefálica pressupõe que haja vida, visto que não se há morte se não existiu vida.

Com a nova lei ficou decidido que não deve- se considerar como aborto a gravidez de feto sem cérebro. As demais interrupções da vida, já prevista no Código Penal Brasileiro continuam sendo classificadas como aborto e por assim ser, são consideradas crimes, sendo passível de pena.

A aprovação da ADPF 54, gerou discussões sobre o assunto visto que para nós a vida é ( ou ao menos deveria ser) preciosa, não podendo ela ser interrompida, a não ser por seu fim natural.

Houve muitos protestos no período de pré, durante e pós-votação, pois muitos não concordavam com a ADPF54, para muitas pessoas a interrupção de uma gestação seja ela por qualquer motivo é um crime contra a vida, pois não está dando a oportunidade daquele nascituro de viver.

Vamos lembrar de alguns conceitos históricos e filosóficos para assim poder debater melhor sobre o assunto.

O que significa vida?

“Todo e qualquer aspecto da vitalidade está compreendido no conceito de vida. Vida é valor inqualificável. É o único valor sobre o qual não pode pairar dúvidas sobre a relatividade. Vida é bem absoluto” (texto) tirado Nalini,José Renato – Filosofia e Ética Juridica)

Se nos basearmos pela leitura acima, podemos bater de frente com os argumentos usados por Marco Aurelio Mello, para defender seu voto no Supremo Tribunal Federal, um feto sem cérebro é um veto sem vida. Podemos colocar em contraposição o fato de que se há vitalidade em qualquer aspecto, há vida.

Podemos ainda reforçar o argumento do Ministro Cezar Peluso, que usou argumentos filosóficos para afirmar seu voto. Dizendo que se há presunção de morte é por que houve vida. Analisando por esse argumento podemos defendê-lo dizendo que se há vida não temos direito de interrompê-la, visto que a vida só pode ser interrompida de forma natural, ou seja, pela morte natural.

Aprendemos que todo o ser tem direito a vida, e com isso não aceitamos a negação desse direito a qualquer ser.

Outro ponto que se pode debater sobre a decisão é, quão exato é o exame que faz o diagnóstico, pois diagnosticar um feto erroneamente seria como descartar uma vida que poderia sobreviver por anos.

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