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Aulas de Direito Processual do Trabalho

Por:   •  16/12/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.906 Palavras (16 Páginas)  •  168 Visualizações

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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA

DPT I . TURMA

PROF. PÓS-DUTOR OCELIO DE JESUS MORAIS

AULA DO DIA  12.08. 2019

UNIDADE I -

PRIMEIRA AULA

NORMAS JURÍDICAS E PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1.1. Conceito. 1.2. Princípios. 1.3. Fontes. 1.4. Autonomia. 1.5. Interpretação, integração e eficácia

1.                NORMAS JURÍDICAS GERIAS:

1.1. Conceito (Uma patê do Direito -> Um dado complexo -> subsistemas)

1.2. Funções: (estabelecer homogeneidade e segurança jurídica -> não-contradição)

1.3. Normas aplicáveis ao processo do trabalho: Diálogo das fontes:  Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988; CLT (Decreto-Lei 5.452/1 1945); Lei 5.584/ 1970; Lei 1.060/ 1950; Lei 9.957/ 2000 (rito sumaríssimo; Lei 605/1949 (RSR); Lei 4. 090/ 1962 (13º salário).

1.4. Normas aplicáveis ao processo do trabalho:   Lei 8.036/1990 (FGTS); ); Lei 8. 212/ 1991/ Decreto 3048/ 1999; Lei 8. 213/ 1991; Lei 11.101/ 2005 (Recuperação Judicial); Lei 6.830/ 1990 (Execução fiscal);  Lei 13. 105/ 2015 (NCPC).

1.5. Aplicação do CPC:

→        a) Art. 769 da CLT: a) casos omissos; b) compatibilidade

→ b) Novo CPC, Art. 15:  

(Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente) .

Supletivo  (serve de suplemento ou que completa; supletório  );

Subsidiário (importância secundária; acessória)

2. CONCEITO (Direito):  

Complexo de dados da realidade (subsistemas) ->  normas x valores x princípios.

3. PRINCÍPIOS:

Bases estruturais do sistema (de Direito). Organiza  e operacionaliza os fundamentos do sistema. Conferem coerência lógica e teleológica ao sistema.

3.1. PRÍNCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: 

3.1.1. Funções:

→        a) Função informativa  (destina-se ao legislador)

→        b) Função interpretativa (destina-se ao intérprete; ao julgador)

→ c) Função normativa (destina-se ao julgador e à sociedade)

→         Princípio da igualdade ou da isonomia:  (Art. 5º, CFRB/ 1988);

→  Princípio do direito de ação : (Art. 5º, XXXV, CRFB/1988);

→        Princípio do contraditório e da ampla defesa: (ART. 5º, XXXV, CRFB/ 1988);

→  Princípio da motivação das decisões: (Art. 93, IX, CRFB/ 1988);

→  Princípio do devido processo legal:  (Art,5º, LIV), CRFB/ 1988).

→  Princípio do duplo grau de jurisdição (Art. 5º,  LIV e LIV).

→         Princípio do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Art. 5º, XXXVI, CRFB de 1099);

→ Princípios da moralidade, da publicidade e da transparência: (Art. 37, CRFB/ 1988)

→ Princípio da efetividade da decisão judicial (Art. 5º, LXXVIII);

→ Princípio da eficiência do Poder Judiciário: (Art. 37, CRFB/ 19888)

ATENÇÃO,

Recomenda-se como ampliação do conhecimento e fixação do estudo a leitura complementar da bibliografia a seguir..

Referências:

BRASIL.  Legislação. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. CLT (Decreto-Lei 5.452/1 1945); Lei 5.584/ 1970; Lei 1.060/ 1950; Lei 9.957/ 2000 (rito sumaríssimo; Lei 605/1949 (RSR); Lei 4. 090/ 1962 (13º salário)., Lei 8.036/1990 (FGTS); ); Lei 8. 212/ 1991/ Decreto 3048/ 1999; Lei 8. 213/ 1991; Lei 11.101/ 2005 (Recuperação Judicial); Lwi 6.830/ 1990 (Execução fiscal);  Lwi 13. 105/ 2015 (NCPC).

CARRION, Valetin. Comentários à CLT. São Paulo; Saraiva, 2014.

DINIZ, Maria Helena. Conflito de normas. São Paulo : Saraiva, 2009.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2015.

LENZA,  Pedro. Direito Constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015

AULA DPT - DIA 19 /08/ 2019

3.2.  PRINCÍPIOS COMUNS AO DPT E AO DPC

→        a) Princípio do dispositivo: (ou princípio da demanda ou da inércia da jurisdição):  correlato ao princípio do direito de ação (Art. 5º, XXXV, CRFB/ 1988);

→ b) Princípio inquisitório: ( Art. 765 da CLT e  Art. 139 do CPC).

→        determinar todas as medidas indutivas, coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto

 →  determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa.

→        c) Princípio da preclusão: (Art. 794, CLT  e Art. 209, § 2º, Art. 278CPC) -> momento da nulidade do nulidade do ato.

                → 1. Preclusão  consumativa: opera-se com a prática do ato;

                → 2) Preclusão lógica: perda da prática de um ato por estar em contradição com atos anteriores, ofendendo a lógica.  Art. 805 da CLT. (Exceção de incompetência e conflito de jurisdição)

                → 3)  Preclusão máxima: (efeitos da coisas julgada material).

        → D) Princípio da lealdade e da boa-fé  processuais (Art.  5º  do NCPC). (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.). Aplicação supletiva.

        → E) Princípio da cooperação à solução rápida e justa do processo: Art. 6º, NCPC: (Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.). Aplicação supletiva.

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