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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

Por:   •  30/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  729 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE BOA VISTA- RR

ADAMASTOR, brasileiro, casado, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, SSP/RR, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, n°, Bairro, nesta cidade, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

em desfavor de sua esposa MARIA HELENA, brasileira, casada, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº, SSP/RR, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na Rua, nº, Bairro, nesta cidade, pelos fatos e direitos que passa a expor e requerer.

I - DOS FATOS        

O Autor informa que conheceu a parte Ré em uma academia enquanto fazia pilates. Os seus interesses em comum os fizeram se aproximar e formar uma relação que com o tempo evoluiu. Houve troca de números, presentes, e uma grande insistência da Ré em convidar o Autor a morar em sua casa, pedido esse que foi negado pelo fato de que era cedo e tudo muito recente para eles.

O tempo passou, a afinidade cresceu e então devido a pressão de seus pais e amigos, resolveram se casar no dia 15 de dezembro de 2013. O procedimento de habilitação ocorreu sem nenhum problema e, após o casamento adquiriram um apartamento como residência do casal, e abriram uma conta poupança para os futuros filhos.

E então, o casal iniciou as tentativas para engravidar, não obtendo êxito, a parte Ré inclusive pediu ao Autor que procurasse o médico para constatar se o mesmo possuía algum problema ou não. O Autor preocupado, acatou o pedido, realizando assim diversas consultas e exames bastante onerosos, no fim, concluiu-se que o Autor era perfeitamente saudável, o que gerou dúvidas em relação a parte Ré que se negou a procurar um médico sob a alegação de ser uma mulher jovem e saudável.

Acreditando na esposa, o casal continuou a tentar por mais um tempo, mas novamente, sem sucesso algum. Foi então que o Autor, já frustrado e sem entender a situação, resolveu pressionar a parte Ré, a ir ao médico para verificar sua saúde, caso contrário, pediria o divórcio, já que era de conhecimento dela o seu sonho de ser pai.

Foi então que sem saída a Ré confessou ao Autor que era um transexual redesignado, e que por isso jamais engravidaria, chegando a propor que eles adotassem uma criança.

II – DO DIREITO

Os artigos a seguir dispõem da nulidade do casamento, e a consideração do erro essencial sobre a pessoa.

Artigo 1556 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

 Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro;

Artigo 1557 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

Art. 1.550. É anulável o casamento:

III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558.

III - DO DANO MORAL

Uma família é a base da sociedade, seus vínculos se aperfeiçoam com afeto lealdade, ética e confiança mútua entre seus membros.

O casamento é ato que oficializa a união entre duas pessoas, de sexo opostos, que formam a vontade do matrimônio perante a autoridade competente.

Apesar da liberdade concedida ao transgenitalizado, a descoberta sobre a identidade real da pessoa enseja anulação do casamento como dito anteriormente.

Essa omissão feita pela Ré abalou a confiança do casal, pois o autor foi enganado pensando que sua companheira era uma pessoa, mas na realidade era outra, mantendo essa mentira até o ponto em que fora acuada.  

O Autor, então se sentindo lesado, e verificada a má-fé com que a Ré omitiu o fato, pede uma indenização tanto pelo abalo emocional que ocasionou, pois não pode ter seu sonho de ser pai realizado, como material, já que investiu em apartamento e poupança para a futura família.

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