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AÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

Por:   •  17/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  97 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

AÇÃO DE MANDADO DE INJUÇÃO COLETIVO

Impetrante: Associação nacional dos servidores público de saúde, CNPJ, endereço(.....); rua(.....), quadra(.....), bairro(.....), cidade(.....), estado(.....), endereço eletrônico(.....)@(.....)

Impetrado: Congresso Nacional, CNPJ, endereço(.....); rua(.....), quadra(.....), bairro(.....), cidade(.....), estado(.....), endereço eletrônico(.....)@(.....).

1 – DOS FATOS

Associação Nacional dos Servidores Públicos em Saúde, entidade essa constituída em 1998, e, em campanha salarial que se estendeu de janeiro a julho de 2016, fizeram diversos movimentos grevistas em apoio ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, porém a administração pública do município decidiu não negociar com os grevistas e, nesse sentido, cortou todos os pontos (controles de jornada diária), o que acarretou em faltas, abertura de procedimentos administrativos, bem como cortes salariais dos servidores públicos participantes do aludido movimento grevista

2 – DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS

A lei 13.300/2016 está prevista a caso de conceder-se-á mandado de injunção;

Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Em situação tal, só resta ao impetrante, valer-se do Mandado de Injunção, como lhe assegura a constituição federal no artigo 5º, LXXI, da Lei Magna,

"ART.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

3 – OBJETIVOS

Ter os direitos e valores reconhecidos.

A LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Assegura a esse direito

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

A legitimidade da associação nacional dos servidores públicos de saúde, como impetrante e representante está prevista no artigo abaixo.

Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.

Nesse contexto requer a impetrante o reconhecimento de greve aos servidores público do município de Goiânia

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